TRT1 - 0100400-36.2021.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 14:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2024
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24/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2024
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13/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/09/2024
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13/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA SILVA PIRES em 12/09/2024
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13/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/09/2024
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30/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA SILVA PIRES
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29/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/08/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 16/08/2024
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17/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/08/2024
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07/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA SILVA PIRES em 06/08/2024
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07/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/08/2024
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31/07/2024 16:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR FAETEC)
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25/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be9286f proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. FUNDAÇÃO DE APOIO A ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORecorrido(a)(s):1. MARCIA CRISTINA SILVA PIRES2. GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL3. ESTADO DO RIO DE JANEIROPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 11/03/2024 - Id. 275db50 ; recurso interposto em 18/03/2024 - Id. aeec8b7).Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV; nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37, §6º, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 14133/2021, artigo 121, §2º.- divergência jurisprudencial .- contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16.Ao infenso do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada no item V da Súmula 331.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c", da CLT c/c a Súmula 333 do TST.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a alegada afronta à interpretação emprestada pelo E.
STF, no julgamento da ADC nº 16, porquanto caracterizada a culpa in vigilando do ora recorrente.Nego seguimento ao recurso, no particular.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.Alegação(ões):- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818.- contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (tema 246).- divergência jurisprudencial.No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica por meio do aresto de Id. aeec8b7 - Pág. 19-20, oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista no que tange ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões.Publique-se e intimem-se.Após, ao TST. /dab/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
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24/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA SILVA PIRES
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24/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/07/2024 15:44
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
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10/04/2024 09:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/04/2024 10:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 08/04/2024
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09/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2024
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23/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA SILVA PIRES em 22/03/2024
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23/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 22/03/2024
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18/03/2024 10:22
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista - FAETEC)
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09/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2024
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09/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2024
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09/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA SILVA PIRES
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08/03/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
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08/03/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/03/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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06/03/2024 12:44
Conhecido o recurso de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO - CNPJ: 31.***.***/0001-43 e não provido
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06/03/2024 12:44
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido
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06/03/2024 12:44
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-01 / null
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06/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2024
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05/02/2024 14:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2024 14:04
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 10:00 SALA 1 (10h) ()
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25/01/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
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25/01/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/11/2023 16:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2023 11:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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18/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 17/11/2023
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09/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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08/11/2023 08:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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07/11/2023 14:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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07/11/2023 14:08
Encerrada a conclusão
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07/11/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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09/10/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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