TRT1 - 0100784-75.2021.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:42
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/09/2025
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20/09/2025 00:42
Decorrido o prazo de MARY CRISTINA DA SILVA LEMOS em 18/09/2025
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10/09/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9a0470 proferido nos autos. Vistos, etc.
Registre-se que o Reclamante não cuidou de comprovar documentalmente a mora da Ré.
Intime-se a Reclamada para comprovar o regular cumprimento do acordo, no prazo de 05 dias, sob pena de execução via Sisbajud. Vindo a comprovação da Reclamada, intime-se o Reclamante para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 5 dias, ficando desde já ciente de que o silêncio será entendido como regular cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, determino a inclusão da RECLAMADA e respectivos sócios no BNDT, conforme termos do acordo homologado, o que deverá ser efetuado somente após resultado negativo do Sisbajud Dessa forma, determino a abertura da fase de execução, inicialmente via Sisbajud, que, havendo disponibilidade técnica do sistema, deverá ser pela modalidade “teimosinha”, para reiteração dos bloqueios por até 30 dias.
Fica desde já ciente o Reclamante que valores ínfimos serão desbloqueados independentemente de nova determinação do Juízo.
Havendo bloqueio integral, as partes deverão ser intimadas para ciência da garantia do Juízo, para fins do artigo 884 CLT.
Em sendo infrutífero o bloqueio, venham os autos conclusos para tentativa de localização de veículos em nome do(s) executado(s), através do sistema Renajud.
Em caso positivo, proceda-se à penhora dos veículos.
Caso negativo, venham os autos conclusos para acesso ao sistema Infojud/DOI, dando ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora indicar outros MEIOS EFETIVOS para o prosseguimento da execução, impulsionando-a, com base no art. 878 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARY CRISTINA DA SILVA LEMOS -
09/09/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/09/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MARY CRISTINA DA SILVA LEMOS
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09/09/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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03/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/09/2025
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03/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARY CRISTINA DA SILVA LEMOS em 02/09/2025
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27/08/2025 14:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 14:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b73738e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que os valores depositados nos autos já foram liberados, conforme alvará de id 17f6112, aguarde-se o término do parcelamento deferido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARY CRISTINA DA SILVA LEMOS -
22/08/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/08/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MARY CRISTINA DA SILVA LEMOS
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22/08/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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16/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/08/2025
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13/08/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/08/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) MARY CRISTINA DA SILVA LEMOS
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04/08/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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24/07/2025 23:53
Expedido(a) alvará a(o) MARY CRISTINA DA SILVA LEMOS
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24/07/2025 14:54
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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11/07/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 16:26
Iniciada a execução
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03/07/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARY CRISTINA DA SILVA LEMOS em 01/07/2025
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01/07/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d69c65a proferido nos autos.
Vistos,etc.
Por ora, à vista da manifestação de id f8983dd, defiro o prazo de 10 dias para a garantia do Juízo.
Decorrido o prazo in albis, ative-se o sisbajud, observando-se o valor que já foi depositado nos autos e a conta indicada na manifestação de id f8983dd.
Em sendo garantido o Juízo, voltem conclusos para deliberação, inclusive sobre a impugnação de id c355e57. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
10/06/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/06/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) MARY CRISTINA DA SILVA LEMOS
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10/06/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 23:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/06/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 18:24
Juntada a petição de Impugnação
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28/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a65320 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o valor total devido pela reclamada (R$ 393.837,27), intime-se a ré para complementar o valor de 30%, no prazo de 05 dias, sob pena de execução integral da quantia devida.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para indicar conta bancária sua ou de seu patrono, desde que este tenha poderes especiais para receber, a fim de que o crédito seja transferido diretamente para a conta indicada.
Tudo cumprido, voltem conclusos para análise quanto ao parcelamento requerido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARY CRISTINA DA SILVA LEMOS -
27/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MARY CRISTINA DA SILVA LEMOS
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27/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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17/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/05/2025
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15/05/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7fa88a proferida nos autos. DECISÃO – PJe Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos de Id#: e004804, fixando os valores da condenação em R$ 393.837,27, conforme discriminado na respectiva planilha, para que produzam seus efeitos jurídicos.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 10 dias.
Faculta-se ainda, dentro do prazo acima assinalado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, caso em que o requerimento do Executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do valor da execução e as demais parcelas, em número máximo de seis, a cada trinta dias.
Vindo a comprovação da primeira parcela, o Reclamante deverá apresentar conta bancária para recebimento das demais parcelas, através de depósito a ser efetuado diretamente pela Reclamada. A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF). Ficam as partes cientes de que, caso não ocorra o pagamento espontâneo no prazo acima determinado, independente de nova intimação, o autor deverá manifestar-se, no prazo de 5 dias, quanto ao início e prosseguimento da fase de execução, estabelecendo-se desde já o silêncio como requerimento tácito, para fins de cumprimento da primeira parte do artigo 878 da CLT e artigo 139, IV, CPC. CQSS RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
29/04/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/04/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MARY CRISTINA DA SILVA LEMOS
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29/04/2025 09:39
Homologada a liquidação
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28/04/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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14/02/2025 15:41
Juntada a petição de Impugnação
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05/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) MARY CRISTINA DA SILVA LEMOS
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03/02/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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31/01/2025 14:08
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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30/01/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100784-75.2021.5.01.0040 RECLAMANTE: MARY CRISTINA DA SILVA LEMOS RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ROBERTA DE PAULA FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
17/01/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
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17/01/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/01/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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17/01/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/12/2024 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/11/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MARY CRISTINA DA SILVA LEMOS
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25/11/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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22/11/2024 07:57
Iniciada a liquidação
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22/11/2024 07:57
Transitado em julgado em 18/11/2024
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22/11/2024 07:11
Recebidos os autos para prosseguir
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12/07/2023 10:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/07/2023 10:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 156,97)
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12/07/2023 10:20
Comprovado o depósito recursal (R$ 15.985,29)
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12/07/2023 10:04
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: e401691) para Manifestação
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12/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de Via S.A em 11/07/2023
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11/07/2023 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2023 11:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2023 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/06/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MARY CRISTINA DA SILVA LEMOS
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28/06/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
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28/06/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/06/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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28/06/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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28/06/2023 11:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARY CRISTINA DA SILVA LEMOS sem efeito suspensivo
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28/06/2023 11:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Via S.A sem efeito suspensivo
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28/06/2023 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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28/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/06/2023
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28/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2023
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28/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 27/06/2023
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28/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de Via S.A em 27/06/2023
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26/06/2023 17:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2023 12:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/06/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
13/06/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
13/06/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
13/06/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
13/06/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARY CRISTINA DA SILVA LEMOS
-
13/06/2023 10:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARY CRISTINA DA SILVA LEMOS
-
12/06/2023 14:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
06/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/06/2023
-
06/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2023
-
06/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 05/06/2023
-
02/06/2023 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
26/05/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
26/05/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
26/05/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
26/05/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
25/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/05/2023
-
25/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/05/2023
-
25/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 24/05/2023
-
25/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de Via S.A em 24/05/2023
-
24/05/2023 15:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/05/2023 16:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
11/05/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
11/05/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
11/05/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
11/05/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MARY CRISTINA DA SILVA LEMOS
-
11/05/2023 12:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 156,97
-
11/05/2023 12:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARY CRISTINA DA SILVA LEMOS
-
11/05/2023 12:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARY CRISTINA DA SILVA LEMOS
-
27/03/2023 07:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
22/03/2023 15:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/03/2023 16:17
Audiência de instrução realizada (16/03/2023 11:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2023 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
22/12/2022 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2022 00:40
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:40
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:40
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:40
Decorrido o prazo de Via S.A em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:40
Decorrido o prazo de MARY CRISTINA DA SILVA LEMOS em 11/05/2022
-
04/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
03/05/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
03/05/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
03/05/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
03/05/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MARY CRISTINA DA SILVA LEMOS
-
03/05/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
20/04/2022 14:54
Audiência de instrução designada (16/03/2023 11:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de Via S.A em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARY CRISTINA DA SILVA LEMOS em 19/04/2022
-
18/04/2022 16:51
Juntada a petição de Manifestação (Provas 2ª, 3ª e 4ª Reclamadas)
-
18/04/2022 14:28
Juntada a petição de Manifestação (Produção de Provas e Testemunhas Via)
-
12/04/2022 09:44
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (ROL PRECLUSIVO)
-
07/04/2022 10:16
Juntada a petição de Manifestação (RATIFICAR A MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS)
-
02/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARY CRISTINA DA SILVA LEMOS em 01/04/2022
-
31/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
30/03/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
30/03/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
30/03/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
30/03/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MARY CRISTINA DA SILVA LEMOS
-
30/03/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
29/03/2022 17:59
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESA E DOCUMENTOS)
-
25/03/2022 11:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL_PROVAS)
-
12/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de Via S.A em 11/03/2022
-
11/03/2022 23:01
Juntada a petição de Manifestação (CCT 2020.2022)
-
11/03/2022 22:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/03/2022 17:37
Juntada a petição de Manifestação (CONTESTAÇÃO 2, 3 E 4 RECLAMADAS)
-
15/02/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 17:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
11/02/2022 17:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
11/02/2022 17:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
11/02/2022 17:40
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
11/02/2022 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MARY CRISTINA DA SILVA LEMOS
-
11/02/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
11/02/2022 12:32
Audiência una cancelada (10/03/2022 09:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2022 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
10/12/2021 17:51
Juntada a petição de Manifestação (REQUER COMPROVAR O ENVIO DE CONVITE PARA TESTEMUNHA)
-
28/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de MARY CRISTINA DA SILVA LEMOS em 27/09/2021
-
28/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/09/2021
-
28/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2021
-
28/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 27/09/2021
-
28/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 27/09/2021
-
24/09/2021 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Apresentação de Procuração)
-
23/09/2021 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
23/09/2021 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
18/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MARY CRISTINA DA SILVA LEMOS
-
17/09/2021 12:06
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
17/09/2021 12:06
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
17/09/2021 12:06
Expedido(a) notificação a(o) VIA VAREJO S/A
-
17/09/2021 12:06
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
16/09/2021 17:24
Audiência una designada (10/03/2022 09:40 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2021 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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