TRT1 - 0101062-74.2022.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:17
Arquivados os autos definitivamente
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/07/2025
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA AMARAL DE FARIAS em 03/07/2025
-
23/06/2025 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9c080b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos etc.
Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, a execução passará a tramitar perante a vara empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERACAO JUDICIAL.
APROVACAO DO PLANO.
NOVACAO.
EXECUCOES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINCAO. "...Com efeito, nao ha possibilidade de a execucao individual de credito constante no plano de recuperacao - antes suspensa - prosseguir no juizo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipotese, se executa a obrigacao especifica constante no novo titulo judicial ou a falencia e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juizo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso...
Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018) Face ao exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, sem exame do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC .
Intimem-se e arquive-se definitivamente.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DE OLIVEIRA AMARAL DE FARIAS -
16/06/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/06/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA AMARAL DE FARIAS
-
16/06/2025 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
-
13/06/2025 07:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA AMARAL DE FARIAS em 12/06/2025
-
04/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA AMARAL DE FARIAS
-
03/06/2025 11:11
Expedido(a) ofício a(o) FELIPE DE OLIVEIRA AMARAL DE FARIAS
-
28/05/2025 11:24
Iniciada a execução
-
28/05/2025 10:36
Homologada a liquidação
-
28/05/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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27/05/2025 01:00
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:00
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA AMARAL DE FARIAS em 26/05/2025
-
16/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ab09b2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o processamento da Recuperação Judicial em favor da empresa Reclamada, expeça-se certidão de crédito a fim de que o credor providencie sua habilitação junto ao juízo competente, notificando-se as partes para ciência da certidão expedida e quaisquer requerimentos, em 05 dias, sob pena de preclusão.
Na ausência de novos requerimentos, arquive-se provisoriamente.
MACAE/RJ, 15 de maio de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DE OLIVEIRA AMARAL DE FARIAS -
15/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA AMARAL DE FARIAS
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15/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
04/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA AMARAL DE FARIAS em 03/04/2025
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26/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42dbbba proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor acerca dos documentos juntados pela ré concernentes à baixa em CTPS e PPP, para manifestar no prazo de 5 dias.
No silêncio, será presumida a conformidade.
Havendo insurgência, dê-se nova vista à ré, pelo mesmo prazo.
Do contrário, à Contadoria do Juízo para cumprir o disposto no despacho Id bf2b6ad.
MACAE/RJ, 25 de março de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DE OLIVEIRA AMARAL DE FARIAS -
25/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA AMARAL DE FARIAS
-
25/03/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
18/11/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2024 14:25
Iniciada a liquidação
-
11/11/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/11/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA AMARAL DE FARIAS
-
08/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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08/11/2024 11:00
Transitado em julgado em 25/10/2024
-
08/11/2024 10:59
Encerrada a conclusão
-
05/11/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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04/11/2024 18:47
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/11/2023 05:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA AMARAL DE FARIAS em 07/11/2023
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07/11/2023 20:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA AMARAL DE FARIAS
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20/10/2023 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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20/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA AMARAL DE FARIAS em 19/10/2023
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19/10/2023 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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18/10/2023 12:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/10/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA AMARAL DE FARIAS
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04/10/2023 11:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 178,56
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04/10/2023 11:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FELIPE DE OLIVEIRA AMARAL DE FARIAS
-
29/03/2023 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2023 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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28/03/2023 15:23
Audiência una por videoconferência realizada (28/03/2023 09:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/03/2023 17:26
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2023 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/02/2023
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08/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA AMARAL DE FARIAS em 07/02/2023
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31/01/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 11:04
Expedido(a) notificação a(o) AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/01/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA AMARAL DE FARIAS
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10/12/2022 17:16
Audiência una por videoconferência designada (28/03/2023 09:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/12/2022 17:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/10/2023 13:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/09/2022 16:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/10/2023 13:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/09/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2022 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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17/09/2022 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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