TRT1 - 0100847-81.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 16:32
Juntada a petição de Contraminuta
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27/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ DE ASSIS RODRIGUES
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26/08/2025 13:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JUAREZ NEVES DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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19/08/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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13/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIZ DE ASSIS RODRIGUES em 12/08/2025
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07/08/2025 16:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/08/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ NEVES DO NASCIMENTO
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31/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ DE ASSIS RODRIGUES
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31/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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23/07/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 13:01
Iniciada a execução
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JUAREZ NEVES DO NASCIMENTO em 10/07/2025
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11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIZ DE ASSIS RODRIGUES em 10/06/2025
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06/06/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ NEVES DO NASCIMENTO
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02/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ DE ASSIS RODRIGUES
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30/05/2025 13:38
Homologada a liquidação
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29/05/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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27/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de JUAREZ NEVES DO NASCIMENTO em 26/05/2025
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05/05/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ NEVES DO NASCIMENTO
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25/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2219514 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Intimem-se as Partes para que apresentem seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias.
Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.
O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
Destaco que, quanto ao índice de correção, deve prevalecer o estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o índice de correção monetária de forma concomitante com os juros de mora.
Caso contrário, diante da decisão proferida pelo STF nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58 em 18/12/2020, as Partes deverão observar a aplicação do IPCA-e até a data do ajuizamento e, após tal data, o índice SELIC, que já contempla correção monetária e juros de mora e não se cumula com qualquer outro parâmetro. 2.
Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3.
Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. 4.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON LUIZ DE ASSIS RODRIGUES -
24/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ DE ASSIS RODRIGUES
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24/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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24/04/2025 08:55
Iniciada a liquidação
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24/04/2025 08:55
Transitado em julgado em 24/04/2025
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23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de JUAREZ NEVES DO NASCIMENTO em 22/04/2025
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31/03/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ NEVES DO NASCIMENTO
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25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIZ DE ASSIS RODRIGUES em 24/03/2025
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abd5caa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação proposta por WASHINGTON LUIZ DE ASSIS RODRIGUES, em face de JUAREZ NEVES DO NASCIMENTO, decido julgar PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial para fins de declarar a existência de vínculo empregatício entre Reclamante e Reclamada, no período de 12/06/2017 a 01/08/2022 e condenar a Reclamada a pagar à parte autora: Aviso Prévio de 45 dias;Férias vencidas relativas aos períodos 2017/2018; 2018;2019; 2019/2020; 2020/2021; 2021/2022, acrescidas de 1/3;Férias proporcionais acrescidas de 1/3;13º salário referente aos anos de 2018 a 2022;FGTS e multa de 40%;Vale Transporte;Indenização do artigo 477 §8º da CLT;indenização do artigo 467 da CLT;pagamento do FGTS durante todo o período laboral. Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observados os reflexos e os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Concedo à Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 100.000,00 (artigo 789 da CLT).
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON LUIZ DE ASSIS RODRIGUES -
10/03/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ DE ASSIS RODRIGUES
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10/03/2025 21:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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10/03/2025 21:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de WASHINGTON LUIZ DE ASSIS RODRIGUES
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10/03/2025 21:45
Concedida a gratuidade da justiça a WASHINGTON LUIZ DE ASSIS RODRIGUES
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04/02/2025 16:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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04/02/2025 14:47
Audiência una por videoconferência realizada (04/02/2025 13:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de JUAREZ NEVES DO NASCIMENTO em 15/08/2024
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31/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIZ DE ASSIS RODRIGUES em 30/07/2024
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29/07/2024 13:10
Expedido(a) notificação a(o) JUAREZ NEVES DO NASCIMENTO
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23/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c35452 proferido nos autos.
Vistos etc.Determino a audiência UNA TELEPRESENCIAL , Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 04/02/2025 13:30 , na qual as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal sob pena de confissão.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24071509313410100000205210283 . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 825 CLT.Tratando-se do Juízo 100% Digital, a audiência, como regra, será TELEPRESENCIAL, todavia, para que se evitem nulidades e novo adiamento, ficam as partes, advogados e testemunhas cientes de que poderão comparecer pessoalmente ao Juízo para participar da audiência na 77ª do Trabalho do Rio de Janeiro, no endereço Av.Gomes Freire, 471 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20231-014, no dia e horário já designado, portando documento de identificação original com foto. Aqueles que optarem por não comparecer pessoalmente à Vara, por entenderem que possuem um bom sistema de internet, deverão arcar com o ônus da conexão na próxima audiência.O Juiz presidirá a audiência presencialmente na Vara do Trabalho.A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, autorizada pelo CNJ, ainda que nas dependências da Vara, pois permite a gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos.Cientes as partes e seus advogados que na hipótese de acesso remoto, deverão utilizar os dados abaixo informados para acesso à Plataforma Zoom, através do link, do número da reunião e da senha abaixo indicadas.Na hipótese de acesso remoto, os advogados constituídos deverão informar o link de acesso às respectivas partes e testemunhas, bem como o ID e senha de acesso.Segue abaixo orientações para diferentes acessos.DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGSLink da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5900123800?pwd=OS92RUVzU0VIejArSnRiM2RjUTRqUT09ID da reunião: 590 012 3800Senha de acesso: 311179 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ DE ASSIS RODRIGUES
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22/07/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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17/07/2024 09:35
Audiência una por videoconferência designada (04/02/2025 13:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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