TRT1 - 0100622-87.2021.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/08/2025 15:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/05/2025 20:16
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 28/04/2025
-
22/04/2025 12:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cea328b proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
07/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
07/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
07/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/03/2025 14:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/02/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0c1123 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): FELIPE ALVES DA SILVA Recorrido(a)(s): SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/09/2024 - Id. 883f280; recurso interposto em 26/09/2024 - Id. 1b54574).
Regular a representação processual (Id. 5cb3a3d).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º; artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso II; artigo 62, §único. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/55098 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE ALVES DA SILVA -
19/02/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ALVES DA SILVA
-
19/02/2025 17:28
Não admitido o Recurso de Revista de FELIPE ALVES DA SILVA
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18/02/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
18/02/2025 14:38
Encerrada a conclusão
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01/10/2024 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/09/2024 15:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 27/09/2024
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26/09/2024 16:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
-
16/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
13/09/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ALVES DA SILVA
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12/09/2024 15:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FELIPE ALVES DA SILVA - CPF: *40.***.*96-80
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21/08/2024 12:40
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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30/07/2024 12:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 21:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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26/07/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100622-87.2021.5.01.0070 8ª TurmaGabinete 44Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVARECORRENTE: FELIPE ALVES DA SILVA, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.RECORRIDO: FELIPE ALVES DA SILVA, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.DESTINATÁRIO(S): SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #Id ca0e836." Intime-se a ré para se manifestar a respeito dos embargos de declaração de ID. 04128fa, no prazo de cinco dias.". RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.LUCIANA MARIA MOURA PESSOAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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24/07/2024 18:31
Proferida decisão
-
24/07/2024 13:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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24/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 23/07/2024
-
23/07/2024 16:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
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11/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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10/07/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ALVES DA SILVA
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05/07/2024 15:17
Conhecido o recurso de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 e provido em parte
-
05/07/2024 15:17
Conhecido o recurso de FELIPE ALVES DA SILVA - CPF: *40.***.*96-80 e provido em parte
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 09:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/06/2024 09:46
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
-
22/03/2024 21:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/03/2024 17:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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09/11/2023 11:53
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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09/11/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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09/11/2023 10:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/11/2023 10:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por exceção de incompetência, suspeição ou impedimento
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08/11/2023 22:17
Suspenso o processo por exceção de Incompetência, suspeição ou Impedimento
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08/11/2023 09:35
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
07/11/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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