TRT1 - 0100821-94.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 18:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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08/06/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CRISTINA MOREIRA BASTOS
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08/06/2025 16:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPORTE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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01/06/2025 21:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 29/05/2025
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de NATHALIA CRISTINA MOREIRA BASTOS em 29/05/2025
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29/05/2025 14:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c1c16a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por NATHALIA CRISTINA MOREIRA BASTOS em face de SUPORTE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME, para condenar a ré a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhe foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos em relação à ré LOJAS RENNER S/A. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais, devendo ser pagos: * À parte Reclamante NATHALIA CRISTINA MOREIRA BASTOS, a importância líquida de R$ 5.242,91; * Honorários advocatícios ao advogado da parte autora, a importância de R$ 524,29; * À Fazenda Nacional (custas de conhecimento e de liquidação), a importância de R$ 144,18. Totalizando o valor da condenação em R$ 5.911,38. Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada pela Secretaria da Vara para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento espontâneo da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento da ré, deverá a Secretaria intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT. Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. - SUPORTE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME -
15/05/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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15/05/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SUPORTE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
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15/05/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CRISTINA MOREIRA BASTOS
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15/05/2025 11:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 144,18
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15/05/2025 11:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de NATHALIA CRISTINA MOREIRA BASTOS
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15/05/2025 11:42
Concedida a gratuidade da justiça a NATHALIA CRISTINA MOREIRA BASTOS
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12/03/2025 16:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de NATHALIA CRISTINA MOREIRA BASTOS em 11/03/2025
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06/03/2025 08:51
Juntada a petição de Razões Finais
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24/02/2025 17:56
Juntada a petição de Razões Finais
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24/02/2025 17:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CRISTINA MOREIRA BASTOS
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19/02/2025 11:05
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/02/2025 09:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 19:18
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 08:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/02/2025 16:50
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2024 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/08/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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13/08/2024 17:18
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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13/08/2024 17:18
Expedido(a) notificação a(o) SUPORTE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
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13/08/2024 17:18
Expedido(a) notificação a(o) NATHALIA CRISTINA MOREIRA BASTOS
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13/08/2024 17:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/02/2025 09:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 17:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/07/2024 07:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100821-94.2024.5.01.0041 distribuído para 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300301585800000205862331?instancia=1 -
22/07/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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