TRT1 - 0100900-38.2023.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/09/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96f357d proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos etc.
As partes EDUARDO DA SILVA GUEDES, CPF: *81.***.*93-17, e AMBEV S.A., CNPJ: 07.***.***/0001-00, acordam sobre a presente ação.
Analisada a proposta, verifica-se o atendimento dos pressupostos legais.
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo firmado nos termos de ID a5a6aa6, pagando a pessoa jurídica a quantia líquida ao empregado de R$ 90.000,00, da seguinte forma: 1º) o pagamento ao reclamante se dará na conta descrita na proposta em parcela única no dia 15/09/2025 ou em até 15 dias da intimação da presente homologação, sendo que eventual tempo para processamento da ordem de transferência pelo banco não caracteriza atraso; 2º) o pagamento ao patrono do reclamante no valor de R$ 10.000,00 a título de honorários em parcela única no dia 15/09/2025 ou em até 15 dias da intimação da presente homologação; 3º) em razão da declaração dos interessados quanto à natureza indenizatória das verbas quitadas, não há incidência fiscal ou previdenciária; 4º) a multa pelo descumprimento é de 30%, incidente sobre o valor não quitado no prazo estipulado.
O EMPREGADO deverá reclamar cada parcela não quitada ou em atraso em até 5 dias, sob pena de preclusão, reputando-se cumpridas; 5º) a quitação é pelas parcelas pleiteadas no processo e de quaisquer outras oriundas das alegações neles constantes, bem como do Contrato de Trabalho havido entre as partes, para nada mais reclamar da reclamada ou de qualquer empresa de seu conglomerado, inclusive pretensões indenizatórias, ressalvadas apenas eventuais diferenças de encargos previdenciários e fiscais porventura cobradas/lançadas em débito ao reclamante pela União/Receita Federal, em face do presente acordo; 6º) está expressamente incluída na quitação ora outorgada qualquer ação contra a reclamada na esfera cível ou trabalhista visando ao ressarcimento de honorários contratuais porventura ajustados entre autora e seus procuradores em face da presente ação, com base nos art. 389 e 404 do Código Civil, ficando, pois, a reclamada, com o cumprimento do presente acordo, isenta de quaisquer outras ações relacionadas a ressarcimento de eventuais honorários contratuais. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS homologo o acordo, nos termos da fundamentação supra.
Custas no valor de R$ 2.000,00, pro rata, sendo R$ 1.000,00 pelo empregado, dispensado.
A reclamada deverá comprovar o pagamento de R$ 1.000,00 no prazo de 30 dias, sob pena de execução.
Cumprindo-se o acordo, com pagamento das parcelas e, se for o caso, recolhimentos, efetue-se o lançamento integral do pagamento no sistema e arquivem-se os autos, em definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A. -
08/09/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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08/09/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA GUEDES
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08/09/2025 13:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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08/09/2025 13:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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08/09/2025 13:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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08/09/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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08/09/2025 13:23
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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04/09/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 13:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 01/09/2025
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28/08/2025 13:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b512a28 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
As partes apresentam minuta de acordo requerendo a homologação.
Ocorre que o processo já transitou em julgado (id 668ee39).
Neste caso, deve ser observada a OJ 376 da SDI-I do TST.
Para que não haja ofensa à coisa julgada, deverá ser observada a proporcionalidade entre as verbas deferidas no julgado e o valor do acordo.
Desse modo, deverá haver a discriminação das verbas que compõem a o acordo conforme percentual relativo às parcelas de natureza salarial e indenizatório deferidas na sentença, na mesma proporção, com relação ao valor do acordo.
Assim, intimem-se as partes para que adequem a proposta de acordo, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A. -
27/08/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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27/08/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA GUEDES
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27/08/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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25/08/2025 09:22
Juntada a petição de Acordo
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14/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA GUEDES em 13/08/2025
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30/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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29/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA GUEDES
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29/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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29/07/2025 13:29
Iniciada a liquidação
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29/07/2025 13:29
Transitado em julgado em 10/07/2025
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22/07/2025 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
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07/08/2024 12:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2024 17:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2024 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 482db29 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.Estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto.Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamada) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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23/07/2024 20:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO DA SILVA GUEDES sem efeito suspensivo
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23/07/2024 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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23/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 22/07/2024
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22/07/2024 23:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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09/07/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA GUEDES
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09/07/2024 15:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.064,71
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09/07/2024 15:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO DA SILVA GUEDES
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09/07/2024 15:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDUARDO DA SILVA GUEDES
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05/07/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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05/07/2024 14:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/07/2024 13:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 15:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/07/2024 13:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2024 15:30
Audiência una por videoconferência realizada (29/04/2024 08:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2024 12:09
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2024 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2023 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/09/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 15:06
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DA SILVA GUEDES
-
25/09/2023 15:06
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DA SILVA GUEDES
-
25/09/2023 15:06
Expedido(a) notificação a(o) AMBEV S.A.
-
25/09/2023 15:05
Audiência una por videoconferência designada (29/04/2024 08:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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