TRT1 - 0100515-79.2021.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 04:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/11/2024 16:00
Recebidos os autos para prosseguir
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29/08/2024 02:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANNI MONALISA DA COSTA FRADE em 19/08/2024
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06/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ANNI MONALISA DA COSTA FRADE
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05/08/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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08/07/2024 17:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 602cfd4 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA.Recorrido(a)(s):ANNI MONALISA DA COSTA FRADE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 01/03/2024 - Id. 626eff9; recurso interposto em 12/03/2024 - Id. d725915 ).Regular a representação processual (Id. d86608d).Satisfeito o preparo (Id. c193af6, 963c21c, b5b0f43, 56f6b59, 1e1209a, 496c610 e 02ba3ce).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDuração do Trabalho / Horas ExtrasDuração do Trabalho / Trabalho externoAlegação(ões):- violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso I; artigo 513; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.- divergência jurisprudencial .O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.Por fim, no que concerne ao dissenso jurisprudencial alegado, verifica-se que os arestos paradigmas indicados pela recorrente não se prestam ao desejado confronto de teses, alguns são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.
Outros são inservíveis, porquanto procedentes de órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT ou por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /ibc/55104 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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26/06/2024 12:26
Não admitido o Recurso de Revista de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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14/03/2024 16:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/03/2024 13:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANNI MONALISA DA COSTA FRADE em 13/03/2024
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12/03/2024 15:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/03/2024 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ANNI MONALISA DA COSTA FRADE
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29/02/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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27/02/2024 13:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00
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18/01/2024 09:22
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 09:00 Sessão Virtual ED RAMB ()
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11/01/2024 14:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/01/2024 12:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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17/11/2023 00:22
Decorrido o prazo de ANNI MONALISA DA COSTA FRADE em 16/11/2023
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08/11/2023 21:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/10/2023
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31/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/10/2023
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31/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2023 23:15
Expedido(a) intimação a(o) ANNI MONALISA DA COSTA FRADE
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29/10/2023 23:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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19/10/2023 13:03
Conhecido o recurso de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 e não provido
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22/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/09/2023
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21/09/2023 14:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 14:36
Incluído em pauta o processo para 11/10/2023 09:00 SV RAMB ()
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19/09/2023 15:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2023 17:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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01/06/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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