TRT1 - 0046200-39.2006.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA em 09/09/2025
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01/09/2025 21:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0046200-39.2006.5.01.0281 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA RECLAMADO: PORTOPAR PARTICIPACOES S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão expedida, a fim de providenciar a respectiva habilitação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de agosto de 2025.
NATHALIA FIGUEIREDO MOUTINHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA -
29/08/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA
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29/08/2025 10:19
Expedido(a) ofício a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA
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29/08/2025 10:19
Expedido(a) ofício a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA
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11/08/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GILVAN BASILIO DA SILVA em 10/07/2025
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27/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2025
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27/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0046200-39.2006.5.01.0281 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GILVAN BASILIO DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão de id 12befaa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de junho de 2025.
NATHALIA FIGUEIREDO MOUTINHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GILVAN BASILIO DA SILVA -
26/06/2025 12:35
Expedido(a) edital a(o) GILVAN BASILIO DA SILVA
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10/06/2025 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A. em 02/06/2025
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03/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/06/2025
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03/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA em 02/06/2025
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20/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12befaa proferida nos autos.
Vistos etc.
Requer o autor, sob o id 93b6d13 e id 8316432, o reconhecimento da sucessão das executadas pela empresa Canabrava Bionergia Participações S/A, conforme suscitado pela ré no id 4612996.
Devidamente intimada, a empresa suscitada manifestou-se sob o id c19453b, pelo indeferimento e, subsidiariamente, pela suspensão da presente ante o seu estado recuperacional.
Brevemente relatado, decido.
Da Sucessão pela Canabrava Bionergia Participações S/A.
Antes de tudo cabe pontuar que, nestes autos, já fora reconhecida a sucessão da Companhia Agrícola Norte Fluminense (antiga Usina Santa Cruz- unidade isolada de Campos dos Goytacazes), pela EMAC, que, por sua vez, foi sucedida pela CBAA, ora ré - veja-se sentença de fls. 51/53 (autos físicos) e decisão de id b121baf.
Paralelamente, verifica-se que a sucessão trabalhista ora alegada já fora reconhecida em diversos processos em curso nesta VT.
Isso porque a empresa CANABRAVA Bioenergética Participações S/A adquiriu o parque industrial da citada Companhia Agrícola Norte Fluminense (ré originária destes autos), nos autos da Recuperação Judicial do Grupo CBAA, passando a exercer a mesma atividade comercial, encontrando-se estabelecida no mesmo local da anterior, ficando patente a sucessão empresarial.
Transcreve-se, aqui, excerto do acórdão do TJSP, quanto ao tema: “...3- O parcial acolhimento de seus embargos diz respeito aos limites da sucessão da adquirente, prevista no acórdão embargado...Assim, não se reconheceu, na alienação trazida a lume, vício no plano da validade, mas sim no da eficácia, restando tão somente definir os seus limites...Nesse passo, a ineficácia relativa da alienação é para que a sucessão em face da adquirente da UPI se limite aos créditos que tenham se originado das atividades desenvolvidas na unidade produtiva isolada de Campos dos Goytacazes, objeto da alienação entre a recuperanda e a ora embargante Canabrava, a exemplo de créditos de fornecedores, trabalhistas e fiscais, decorrentes das atividades da UPI... (veja-se id 5a0aebb, id 03e5f20 e id a81269f– grifou-se) Com base em tal acórdão, a Canabrava, como sucessora, passou a responder na qualidade de devedora principal, e não como subsidiária ou solidária.
Nessa ordem, e sendo certo que qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa ou transferência de propriedade da mesma, não afetará os direitos dos trabalhadores, forçoso reconhecer a sucessão requerida, à luz dos art. 10 e 448 da CLT, e de todo o exposto, porquanto o autor trabalhou exatamente na unidade produtiva isolada de Campos dos Goytacazes.
Cabe trazer à baila jurisprudência deste E.TRT sobre o tema. Confira-se: “SUCESSÃO TRABALHISTA.
TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE PRODUTIVA.
A empresa Canabrava Bioenergia Participações S.A como adquirente da unidade produtiva do antigo empregador, do mesmo ramo de atividade empresarial, é responsável pelo crédito trabalhista, na qualidade de sucessor na relação empregatícia, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT.
Agravo não provido” (TRT-1 - AP: 0204600562003501028, Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA, Data de Julgamento: 06/07/2022, Terceira Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-07-15- grifou-se) "AGRAVO DE PETIÇÃO.
SUCESSÃO DE EMPREGADORES.
ALIENAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
A sucessão opera-se consoante artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho que estabelecem que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados do mesmo modo que qualquer alteração na estrutura jurídica não prejudicará os direitos adquiridos…Nesse diapasão, muito embora a alienação da unidade produtiva tenha ocorrido no curso da recuperação judicial da primeira ré, Agrisul Agrícola, e demais empresas integrantes do Grupo CBAA, por não respeitados os ditames previstos na Lei de Recuperação e Falência, incide, na hipótese, a sucessão empresarial perante os créditos trabalhistas, sendo a adquirente, Canabrava Bioenergia responsável, inclusive, pela presente execução.
Agravo de petição da exequente conhecido e provido." (TRT-1 - AP: 00002254120135010283 RJ, Relator: SAYONARA GRILLO COUTINHO, Data de Julgamento: 20/04/2022, Sétima Turma, Data de Publicação: 06/05/2022- grifou-se) “AGRAVO DE PETIÇÃO – SUCESSÃO TRABALHISTA.
TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE PRODUTIVA.
O grupo Canabrava como adquirente da unidade produtiva do antigo empregador, do mesmo ramo de atividade empresarial, é responsável pelo crédito trabalhista, na qualidade de sucessor na relação empregatícia, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT.
Recurso não provido.” (Processo: 0034400-06.2009.5.01.0282 – AP.
Data de publicação: 30/01/2019- grifou-se) Cabe pontuar que, uma vez reconhecida a sucessão, o polo passivo há de ser retificado, para fazer constar tão somente a sucessora como ré, em substituição às sucedidas - "ratio" da OJ no. 261 da SDI 1 do TST - e consoante id b121baf.
Ressalte-se que a sucessão também abrange o sócio-réu Gilvan Basilio da Silva 'espólio de " (fl. 525, dos autos fisicos), que deixa de ter responsabilidade pela presente.
Veja-se quanto ao tema: "RECURSO DE REVISTA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
SUCESSÃO DE EMPRESAS.
I.
No caso, a Corte de origem entendeu que , "ausente prova de fraude ou previsão legal de responsabilidade solidária, não há que se falar em solidariedade entre sucedida e sucessora, ou mesmo na responsabilidade principal daquela".
II.
A decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a sucessão de empresas acarreta a transferência de créditos e débitos ao sucessor, que se torna responsável exclusivo pelo adimplemento dos créditos trabalhistas devidos pelo sucedido.
III .
Recurso de revista de que não se conhece." (TST - RR: 12146120135090562, Relator: Fernando Eizo Ono, Data de Julgamento: 20/09/2017, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/09/2017- grifou-se) DA INCORPORAÇÃO DA SUCESSORA: NOVA SUCESSÃO TRABALHISTA Conforme id c19453b, a sucessora CANABRAVA Bioenergética Participações S/A foi incorporada pela PORTOPAR PARTICIPAÇÕES S/A, empresa do Grupo Canabrava, também em recuperação judicial, tratando-se, em verdade, de nova sucessão trabalhista, que ora se reconhece, por envolver matéria de ordem pública- frise-se.
Em consequência, cabe a retificação do polo passivo, para que passe a constar unicamente a PORTOPAR, sendo certo ainda que, ante o estado Recuperacional da ora sucessora, deverá o autor habilitar seu crédito no respectivo Juízo- art. 6º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/05. EX POSITIS, reconheço a sucessão trabalhista dos réus Companhia Brasileira de Acucar e Alcool - em Recuperacao Judicial- e Gilvan Basilio da Silva pela empresa CANABRAVA Bioenergética Participações S/A (CNPJ 14.***.***/0001-00), bem como a sucessão de CANABRAVA Bioenergética Participações S/A (CNPJ 14.***.***/0001-00) por PORTOPAR PARTICIPAÇÕES S/A.
Assim, determino: 1)Retifique-se o polo passivo da demanda, para fazer constar a empresa PORTOPAR PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 07.***.***/0001-59), em substituição aos réus, em decorrência das sucessões ora reconhecidas; 2) atualize-se a conta até a data deferido a Recuperação Judicial, e expeça-se certidão de habilitação de crédito ao autor, para habilitação junto ao Juízo da recuperação judicial da reclamada; 2) intime-se o patrono do autor para ciência da certidão expedida, a fim de providenciar a respectiva habilitação; 3)Prejudicada a instauração do IDPJ de id c815bcb, diante da presente.
Retifique-se a petição no sistema, para fins estatísticos. 4)3)suspenda-se o feito - art. 126, do PROV.
Nº 4/2023 do GCGJT.
Cumpra-se.
Cientes pelo DEJT. asv CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 19 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A.
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19/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA
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19/05/2025 11:06
Proferida decisão
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16/05/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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16/05/2025 12:15
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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25/04/2025 13:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/04/2025 13:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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27/03/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA em 11/03/2025
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28/02/2025 17:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b87de86 proferida nos autos.
Ante a ausência de manifestação do autor, fica suspenso o feito, à luz do art. 40, p. 2o da lei 6830/80 e art. 921, III, p. 2o do CPC, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, de 19/12/2019. Decorrido o prazo supra, ao arquivo provisório para efeitos do art. 11-A, CLT. asv CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA -
24/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA
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24/02/2025 12:10
Suspenso o processo por execução frustrada
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23/02/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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23/02/2025 13:53
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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28/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA em 27/11/2024
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08/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA
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07/11/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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10/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA em 09/10/2024
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01/10/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA
-
30/09/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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08/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA em 07/08/2024
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23/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2a983f proferido nos autos.
Fica o autor novamente intimado nos termos do despacho retro.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 22 de julho de 2024.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA
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22/07/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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14/06/2024 00:42
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA em 13/06/2024
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06/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA
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05/06/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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11/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A. em 10/05/2024
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19/04/2024 13:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/04/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 11:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2024 09:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2024 16:04
Expedido(a) mandado a(o) CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A.
-
02/04/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
26/03/2024 16:26
Encerrada a conclusão
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18/03/2024 13:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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18/03/2024 13:07
Encerrada a conclusão
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28/02/2024 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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29/01/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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13/12/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA
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13/12/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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29/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA em 28/11/2023
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10/11/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA
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31/10/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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20/09/2023 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA
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18/09/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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25/08/2023 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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10/08/2023 10:16
Encerrada a conclusão
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27/07/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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17/07/2023 18:14
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/07/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA
-
03/07/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
22/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/06/2023
-
22/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA em 21/06/2023
-
13/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/06/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA
-
12/06/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
12/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA em 11/05/2023
-
19/04/2023 00:16
Decorrido o prazo de EMAC EMPRESA AGRICOLA CENTRAL LTDA em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:16
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA em 18/04/2023
-
17/04/2023 09:30
Expedido(a) ofício a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA
-
11/04/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EMAC EMPRESA AGRICOLA CENTRAL LTDA
-
10/04/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA
-
10/04/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
13/03/2023 12:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/10/2022 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/10/2022 01:27
Decorrido o prazo de GILVAN BASILIO DA SILVA em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:27
Decorrido o prazo de SANTANA AGRO INDUSTRIAL LTDA em 24/10/2022
-
14/10/2022 00:24
Decorrido o prazo de EMAC EMPRESA AGRICOLA CENTRAL LTDA em 13/10/2022
-
12/10/2022 16:12
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta das Executadas)
-
08/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 14:46
Expedido(a) edital a(o) GILVAN BASILIO DA SILVA
-
07/10/2022 14:46
Expedido(a) edital a(o) SANTANA AGRO INDUSTRIAL LTDA
-
30/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) EMAC EMPRESA AGRICOLA CENTRAL LTDA
-
29/09/2022 14:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA sem efeito suspensivo
-
27/09/2022 08:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
27/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA em 26/09/2022
-
26/09/2022 15:46
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
22/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de EMAC EMPRESA AGRICOLA CENTRAL LTDA em 21/09/2022
-
14/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) EMAC EMPRESA AGRICOLA CENTRAL LTDA
-
13/09/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA
-
13/09/2022 09:27
Proferida decisão
-
12/09/2022 16:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
12/09/2022 16:21
Encerrada a conclusão
-
29/08/2022 16:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
29/08/2022 16:47
Encerrada a conclusão
-
29/08/2022 16:46
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 918e7b5) para Manifestação
-
22/06/2022 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
22/06/2022 00:30
Decorrido o prazo de EMAC EMPRESA AGRICOLA CENTRAL LTDA em 21/06/2022
-
21/06/2022 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Executadas Incorporação)
-
10/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 07:41
Expedido(a) intimação a(o) EMAC EMPRESA AGRICOLA CENTRAL LTDA
-
09/06/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
01/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA em 31/05/2022
-
26/05/2022 18:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
19/05/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 09:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA
-
18/05/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
21/04/2022 17:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/04/2022 17:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
01/04/2022 16:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - apreciação dos pedidos de fls. 452-453.)
-
22/02/2022 03:36
Decorrido o prazo de EMAC EMPRESA AGRICOLA CENTRAL LTDA em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:36
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA em 21/02/2022
-
12/02/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 08:53
Expedido(a) intimação a(o) EMAC EMPRESA AGRICOLA CENTRAL LTDA
-
11/02/2022 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA
-
11/02/2022 08:52
Suspenso o processo por execução frustrada
-
09/02/2022 12:35
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
04/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA em 03/02/2022
-
08/12/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 10:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA
-
07/12/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
07/12/2021 09:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/12/2021 09:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
07/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de EMAC EMPRESA AGRICOLA CENTRAL LTDA em 06/05/2021
-
07/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA em 06/05/2021
-
29/04/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 13:40
Expedido(a) intimação a(o) EMAC EMPRESA AGRICOLA CENTRAL LTDA
-
28/04/2021 13:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA
-
28/04/2021 13:40
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
28/04/2021 10:04
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
28/04/2021 10:04
Encerrada a conclusão
-
13/04/2021 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
16/03/2021 14:02
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2006
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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