TRT1 - 0100580-89.2021.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6769d6f proferida nos autos.
Vistos etc. 1 – Homologo a arrematação de #id:ed735c1 para que surta seus efeitos legais. 2 – Intimem-se as partes interessadas, o arrematante e o leiloeiro. 3 – No mesmo prazo, deverão o exequente e o leiloeiro fornecerem seus dados bancários de modo a viabilizar a expedição de ofício de transferência pelo valor homologado, nos termos do previsto no §6º do art. 3° do Ato Conjunto nº 2/2020, com redação data pelo Ato Conjunto nº 3/2020 do E.
TRT da 1ª Região. 4- Intime-se o proprietário do bem para, no prazo de 10 dias, promover a desocupação e entrega espontânea do mesmo, suprindo-se, assim, a exigência constante do art. 8º do Ato n. 12/2012 do E.
TRT da 1ª Região, caput e parágrafo único, inciso I. 5- Decorrido o prazo legal, expeça-se Carta de Arrematação, Mandado de Imissão na Posse pelo arrematante, observando-se os requisitos constantes do art. 8º do Ato n. 12/2012 do E.
TRT da 1ª Região, e ofício ao RGI para levantamento das penhoras e restrições existentes na matrícula do referido imóvel. 5.1 - Para fins de expedição do Mandado de Imissão na Posse, fica autorizado, desde já, se necessário: o arrombamento (inciso II) e a requisição de força policial (IV). 5.2 - Caso sejam localizados bens no imóvel, fica autorizada a remoção e guarda dos mesmo pelo arrematante, a quem incumbirá a destinação dos mesmos a quem de direito (inciso III). 6 – Expeça-se, ainda, alvarás pelos valores consignados na decisão homologatória de cálculos aos seus respectivos titulares, e ao leiloeiro, pela sua comissão. 7- Cumprido, intime-se o exequente para informar o valor efetivamente recebido para fins de atualização de cálculos. 8- Com a comprovação, encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização e verificação de saldo remanescente para posterior direcionamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FANGHAO ZHENG -
07/08/2023 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA em 01/08/2023
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20/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA
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18/07/2023 18:03
Não admitido o Recurso de Revista de MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA
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10/05/2023 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANO MARTINS CARDOSO em 09/05/2023
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08/05/2023 11:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2023
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26/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2023
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26/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MARTINS CARDOSO
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25/04/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA
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19/04/2023 13:44
Conhecido o recurso de MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-18 e não provido
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21/03/2023 11:34
Incluído em pauta o processo para 10/04/2023 08:00 10/04/23 sessão virtual - MESA ()
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24/02/2023 09:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2023 15:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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13/02/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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