TRT1 - 0100614-25.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DOS SANTOS CAJAO
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09/09/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de FILIPE DOS SANTOS CAJAO em 04/09/2025
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05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de JAPA FOOD RESTAURANTE LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de HASHI TIME LTDA em 04/09/2025
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27/08/2025 13:08
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
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27/08/2025 13:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 13:08
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
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27/08/2025 13:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 13:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100614-25.2023.5.01.0205 RECLAMANTE: FILIPE DOS SANTOS CAJAO RECLAMADO: HASHI TIME LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) HASHI TIME LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, na forma do art. 884 da CLT, complementar o valor devido em 05 (cinco) dias para garantia do Juízo, se quiser embargar.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de agosto de 2025.
JULIANA CARROCINO GRILO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HASHI TIME LTDA -
26/08/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DOS SANTOS CAJAO
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26/08/2025 08:32
Expedido(a) edital a(o) JAPA FOOD RESTAURANTE LTDA
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26/08/2025 08:32
Expedido(a) edital a(o) HASHI TIME LTDA
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14/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/06/2025 04:45
Decorrido o prazo de FILIPE DOS SANTOS CAJAO em 27/06/2025
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17/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fd9e03 proferido nos autos.
DECISÃO Considerando que não houve depósito voluntário e nem foram oferecidos bens em obediência à gradação legal prevista no art. 835 do CPC, proceda-se à penhora on line, via SISBAJUD, com teimosinha, Obtendo-se a garantia do Juízo, voltem conclusos.
Se não, incluam-se os(as) executados(as) no BNDT.
E, havendo devedora(s) subsidiária(s), deverá a secretaria intimá-la(s) para pagamento das obrigações derivadas do(a) sentença/acórdão, no prazo de 15 dias, tendo em vista o que dispõe a Súmula nº 12 deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não havendo devedora(s) subsidiária(a), proceda a secretaria consulta à Junta Comercial e/ou SNIPER e/ou INFOJUD, a fim de trazer aos autos a atual composição societária da(s) executada(s) e endereços dos sócios, registrados junto à Receita Federal, e, após, intime-se o(a) exequente para ciência da documentação juntada aos autos, devendo requerer o que entender cabível, em 30 dias, ciente de que, decorrendo tal prazo sem indicação de meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, iniciar-se-á a contagem do prazo de 2 anos previsto no art.11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE DOS SANTOS CAJAO -
16/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DOS SANTOS CAJAO
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16/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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16/06/2025 10:20
Iniciada a execução
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04/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de JAPA FOOD RESTAURANTE LTDA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de HASHI TIME LTDA em 03/06/2025
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26/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2025
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26/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2025
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26/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100614-25.2023.5.01.0205 : FILIPE DOS SANTOS CAJAO : HASHI TIME LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) HASHI TIME LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão de id. 895427a.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de maio de 2025.
JULIANA CARROCINO GRILO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HASHI TIME LTDA -
23/05/2025 15:30
Expedido(a) edital a(o) JAPA FOOD RESTAURANTE LTDA
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23/05/2025 15:30
Expedido(a) edital a(o) HASHI TIME LTDA
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12/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/04/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e61606e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. Considerando-se o disposto no art. 878 da CLT e no art. 13 da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, notifique-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, bem como para a ciência de que, no caso de inércia, o processo será ficará paralisado por dois anos aguardando a iniciativa da parte interessada, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE DOS SANTOS CAJAO -
28/03/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DOS SANTOS CAJAO
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28/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de FILIPE DOS SANTOS CAJAO em 24/03/2025
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14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6efeda proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para manifestações.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE DOS SANTOS CAJAO -
13/03/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DOS SANTOS CAJAO
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13/03/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de FILIPE DOS SANTOS CAJAO em 11/03/2025
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19/02/2025 20:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/02/2025 21:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/02/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 16:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DOS SANTOS CAJAO
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06/02/2025 14:50
Expedido(a) mandado a(o) JAPA FOOD RESTAURANTE LTDA
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06/02/2025 14:50
Expedido(a) mandado a(o) HASHI TIME LTDA
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03/02/2025 15:33
Homologada a liquidação
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03/02/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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17/12/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de JAPA FOOD RESTAURANTE LTDA em 13/12/2024
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14/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de HASHI TIME LTDA em 13/12/2024
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14/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de FILIPE DOS SANTOS CAJAO em 13/12/2024
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02/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JAPA FOOD RESTAURANTE LTDA
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29/11/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) HASHI TIME LTDA
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29/11/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DOS SANTOS CAJAO
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29/11/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de JAPA FOOD RESTAURANTE LTDA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de HASHI TIME LTDA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de FILIPE DOS SANTOS CAJAO em 22/11/2024
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de JAPA FOOD RESTAURANTE LTDA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de HASHI TIME LTDA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de FILIPE DOS SANTOS CAJAO em 21/11/2024
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05/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) JAPA FOOD RESTAURANTE LTDA
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04/11/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) HASHI TIME LTDA
-
04/11/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DOS SANTOS CAJAO
-
04/11/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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03/11/2024 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/11/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) JAPA FOOD RESTAURANTE LTDA
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02/11/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) HASHI TIME LTDA
-
02/11/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DOS SANTOS CAJAO
-
02/11/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
02/11/2024 09:33
Iniciada a liquidação
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02/11/2024 09:33
Transitado em julgado em 25/10/2024
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30/10/2024 16:32
Recebidos os autos para prosseguir
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20/06/2024 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de JAPA FOOD RESTAURANTE LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de HASHI TIME LTDA em 18/06/2024
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17/06/2024 21:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JAPA FOOD RESTAURANTE LTDA
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03/06/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) HASHI TIME LTDA
-
03/06/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DOS SANTOS CAJAO
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03/06/2024 14:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAPA FOOD RESTAURANTE LTDA sem efeito suspensivo
-
03/06/2024 14:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HASHI TIME LTDA sem efeito suspensivo
-
03/06/2024 13:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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30/05/2024 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de FILIPE DOS SANTOS CAJAO em 24/05/2024
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24/05/2024 11:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2024 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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11/05/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JAPA FOOD RESTAURANTE LTDA
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11/05/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) HASHI TIME LTDA
-
11/05/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DOS SANTOS CAJAO
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11/05/2024 10:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HASHI TIME LTDA
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11/05/2024 10:53
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de JAPA FOOD RESTAURANTE LTDA /
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11/05/2024 10:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
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09/05/2024 15:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2024 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/04/2024 11:23
Expedido(a) mandado a(o) HASHI TIME LTDA
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03/04/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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23/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de JAPA FOOD RESTAURANTE LTDA em 22/03/2024
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19/03/2024 16:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/02/2024 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/02/2024 01:06
Decorrido o prazo de FILIPE DOS SANTOS CAJAO em 01/02/2024
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26/01/2024 09:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/01/2024 16:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/01/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/01/2024 16:17
Expedido(a) mandado a(o) JAPA FOOD RESTAURANTE LTDA
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18/01/2024 16:17
Expedido(a) mandado a(o) HASHI TIME LTDA
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23/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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23/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/12/2023
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22/12/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DOS SANTOS CAJAO
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22/12/2023 10:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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22/12/2023 10:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FILIPE DOS SANTOS CAJAO
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22/12/2023 10:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a FILIPE DOS SANTOS CAJAO
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07/12/2023 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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06/12/2023 11:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/12/2023 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/10/2023 19:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/09/2023 07:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/09/2023 14:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/09/2023 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2023 13:43
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JAPA FOOD RESTAURANTE LTDA
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18/09/2023 13:43
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HASHI TIME LTDA
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15/09/2023 14:27
Audiência inicial por videoconferência designada (06/12/2023 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/09/2023 14:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/09/2023 09:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/06/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 15:35
Expedido(a) notificação a(o) FILIPE DOS SANTOS CAJAO
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26/06/2023 15:35
Expedido(a) notificação a(o) HASHI TIME LTDA
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26/06/2023 15:35
Expedido(a) notificação a(o) JAPA FOOD RESTAURANTE LTDA
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15/06/2023 22:25
Audiência inicial por videoconferência designada (14/09/2023 09:40 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/06/2023 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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