TRT1 - 0100273-20.2023.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/09/2025 08:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2025 08:54
Juntada a petição de Contraminuta
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09/09/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MARCOLINO DE SOUZA
-
08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MARCOLINO DE SOUZA
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08/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/09/2025 19:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/08/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e4115a proferida nos autos.
ROT 0100273-20.2023.5.01.0004 - 8ª Turma Recorrente: 1.
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Recorrido: GABRIEL MARCOLINO DE SOUZA RECURSO DE: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/04/2025 - Id 03120c6; recurso apresentado em 22/04/2025 - Id 99a7b14).
Representação processual regular (Id 369b6a7).
Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RO, id 1a7df6b, 8bf796a; Custas pagas no RO: id 56126d2, cddd01f. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 93 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (alrt) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
24/08/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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24/08/2025 21:27
Não admitido o Recurso de Revista de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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02/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/05/2025 13:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de GABRIEL MARCOLINO DE SOUZA em 30/04/2025
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22/04/2025 21:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/04/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100273-20.2023.5.01.0004 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: GABRIEL MARCOLINO DE SOUZA, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A RECORRIDO: GABRIEL MARCOLINO DE SOUZA, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): GABRIEL MARCOLINO DE SOUZA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 9dfbf96, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de março, às 10h, e encerrada no dia 01 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos, e no mérito, negar-lhes provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL MARCOLINO DE SOUZA -
08/04/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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08/04/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MARCOLINO DE SOUZA
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03/04/2025 10:12
Conhecido o recurso de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 e não provido
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03/04/2025 10:12
Conhecido o recurso de GABRIEL MARCOLINO DE SOUZA - CPF: *50.***.*37-01 e não provido
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15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
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14/02/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/02/2025 13:38
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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21/01/2025 09:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/01/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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23/08/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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