TRT1 - 0100716-18.2024.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMINIO UP BARRA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de JMA TECNOLOGIA EM SERVICOS EIRELI em 15/08/2025
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAIMUNDA MARIA BATISTA NUNES em 15/08/2025
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01/08/2025 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2025
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01/08/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2025
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01/08/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2025
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01/08/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100716-18.2024.5.01.0074 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: RAIMUNDA MARIA BATISTA NUNES RECORRIDO: JMA TECNOLOGIA EM SERVICOS EIRELI, CONDOMINIO UP BARRA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDA MARIA BATISTA NUNES -
31/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO UP BARRA
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31/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) JMA TECNOLOGIA EM SERVICOS EIRELI
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31/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDA MARIA BATISTA NUNES
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30/07/2025 16:01
Conhecido o recurso de RAIMUNDA MARIA BATISTA NUNES - CPF: *18.***.*64-19 e não provido
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03/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2025
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02/07/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2025 10:22
Incluído em pauta o processo para 22/07/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus - Virtuais ()
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03/06/2025 17:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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22/04/2025 13:02
Distribuído por sorteio
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b4b2c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente para decisum todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas processuais pelo autor, isento na forma da lei.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026§§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDA MARIA BATISTA NUNES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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