TRT1 - 0100903-88.2024.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/07/2025 22:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/07/2025 16:36
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista_RioSaúde)
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25/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANE ELISA DOS SANTOS em 24/07/2025
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11/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100903-88.2024.5.01.0021 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: ADRIANE ELISA DOS SANTOS RECORRIDO: EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE DESTINATÁRIO: ADRIANE ELISA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada (EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S.A. - RIOSAÚDE), por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANE ELISA DOS SANTOS -
10/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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10/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE ELISA DOS SANTOS
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08/07/2025 12:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE - CNPJ: 19.***.***/0001-74
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25/06/2025 10:43
Incluído em pauta o processo para 30/06/2025 10:30 ST6 . EM MESA ECGG ()
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19/06/2025 10:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/06/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANE ELISA DOS SANTOS em 12/06/2025
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06/06/2025 16:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Prequestionador RioSaúde)
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30/05/2025 11:00
Conhecido o recurso de ADRIANE ELISA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*13-20 e provido em parte
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30/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100903-88.2024.5.01.0021 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: ADRIANE ELISA DOS SANTOS RECORRIDO: EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE DESTINATÁRIO: ADRIANE ELISA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto pela parte autora e dar-lhe parcial provimento, tão somente para acrescer à condenação da ré multa do artigo 477 da CLT e as diferenças salariais pelo adicional de insalubridade em grau máximo, ou seja, 40% (quarenta por cento) sobre o salário-mínimo, por todo o contrato de trabalho, e para adequar o percentual fixado aos parâmetros do § 2º do art. 791-A da CLT, majorando-se a quantificação dos honorários a 10%, sobre o valor da condenação e sobre o valor estimado aos pedidos improvidos, para ambas as partes, conforme o caso, mantendo a condenação da parte autora sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Custas no valor de R$172,00, calculadas sobre o novo valor condenatório em grau recursal de R$ 8.600,00, para fins do inciso II, alínea d, da IN 3/93 do C.TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANE ELISA DOS SANTOS -
29/05/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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29/05/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE ELISA DOS SANTOS
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13/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/05/2025
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12/05/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/05/2025 12:20
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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28/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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18/03/2025 09:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2024 12:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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13/11/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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