TRT1 - 0100658-89.2022.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 15:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 06/03/2025
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06/02/2025 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao AI e RR)
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27/01/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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27/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/01/2025 14:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3711f0a proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):SUPERPESA INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIALRecorrido(a)(s):UNIÃO FEDERAL (AGU)PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/07/2024 - Id. 63772dd; recurso interposto em 07/08/2024 - Id. 9949a11).
Regular a representação processual (Id. 7f3889e).
Satisfeito o preparo (Id. baf409a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / SUSPENSÃO DO PROCESSO / RECUPERAÇÃO JUDICIAL DIREITO CIVIL / OBRIGAÇÕES / ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO / NOVAÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 11101/2005, artigo 59; artigo 61, §2º; Código Civil, artigo 360, inciso I; Lei nº 8444/1994, artigo 2º, §3º; Código Civil, artigo 360, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Ante as considerações feitas pela Turma, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos dispositivos que disciplinam a matéria, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos trazidos para um possível confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não indicam a fonte oficial de publicação, ou mesmo o repositório de jurisprudência autorizado e reconhecido pelo TST (Súmula 337, I).
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mng/55245 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERPESA INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/12/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/12/2024 20:08
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERPESA INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/08/2024 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/08/2024 14:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 27/08/2024
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28/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/08/2024
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27/08/2024 21:49
Juntada a petição de Manifestação (União )
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07/08/2024 19:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2024
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26/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100658-89.2022.5.01.0072 4ª TurmaGabinete 30Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRARECORRENTE: SUPERPESA INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALRECORRIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração do autor e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.MONIQUE SANTOS SIMAODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/07/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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25/07/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/07/2024 10:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERPESA INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 30.***.***/0001-44
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15/07/2024 11:34
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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03/07/2024 14:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2024 08:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 02/07/2024
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06/06/2024 10:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/06/2024 22:42
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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29/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2024
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29/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/05/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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28/05/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/05/2024 09:42
Conhecido o recurso de SUPERPESA INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 30.***.***/0001-44 e não provido
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24/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 23/05/2024
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06/05/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 15:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/05/2024 15:06
Incluído em pauta o processo para 20/05/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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24/04/2024 08:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/03/2024 09:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/03/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/03/2024 17:51
Convertido o julgamento em diligência
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07/03/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/03/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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