TRT1 - 0100875-53.2022.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de JANAINA DE FATIMA RANGEL em 02/09/2025
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30/08/2025 15:53
Expedido(a) ofício a(o) JANAINA DE FATIMA RANGEL
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29/08/2025 09:45
Expedido(a) ofício a(o) JANAINA DE FATIMA RANGEL
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27/08/2025 15:16
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/08/2025 16:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/08/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96d58d6 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT 1.
EXPEÇA-SE OFÍCIO para habilitação da autora no benefício seguro desemprego. 2.
Ato contínuo, DESIGNO O DIA 25/08/2025 às 14h30min para a reclamante e o reclamado comparecerem neste Juízo para o réu efetuar as anotações na CTPS da autora, fazendo constar a data de baixa em 10/12/2022 (projetado o aviso prévio), conforme determinado na r. sentença.
Dê-se ciência às partes. Fica desde já a secretaria da Vara autorizada a proceder às anotações em caso de ausência do Réu, sem fazer menção ao processo. 3.
Concomitantemente, INTIME-SE O RECLAMADO para apresentar cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF; g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 4.
Caso o réu não apresente os cálculos que entende devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, nos mesmos moldes acima. 5. Com os cálculos do réu, a parte autora terá prazo de 08 dias para apresentar impugnação (§2º do art. 879 da CLT), sob pena de preclusão, ficando desde já intimada, ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica. 6. Inerte, os autos serão sobrestados, onde aguardarão a provocação da parte interessada, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 7.
Apresentado(s) cálculos, remetam-se os autos à d.
Contadoria do Juízo para verificação BARRA MANSA/RJ, 13 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA DE FATIMA RANGEL -
13/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) KULA GOURMET RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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13/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DE FATIMA RANGEL
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13/08/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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13/08/2025 08:55
Iniciada a liquidação
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13/08/2025 08:55
Transitado em julgado em 08/04/2025
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11/04/2025 12:51
Recebidos os autos para prosseguir
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05/08/2024 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/08/2024 19:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KULA GOURMET RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA sem efeito suspensivo
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03/08/2024 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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02/08/2024 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2024 19:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e72f87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOEx positis, superadas as questões preliminares, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por JANAINA DE FATIMA RANGEL em face de KULA GOURMET RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA para: Reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador;Condenar a reclamada ao pagamento de aviso prévio indenizado de 39 dias; férias do período 2021/2022), acrescidas de 1/3; férias proporcionais do ano de 2022 (11/12 – projetado o aviso prévio) acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional de 2022 (11/12 – projetado o aviso prévio); FGTS dos meses faltantes, deduzindo-se o valor contido nos extratos juntados em contestação; multa de 40% do FGTS e multa do art 467 – tudo na forma da fundamentação.Anotação em CTPS e expedição de ofício ao MTE para habilitação da autora no benefício seguro desemprego (após trânsito em julgado).Juros e correção monetária na forma da fundamentação.Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.Honorários de advogado na forma da fundamentação.Custas de R$240,00, calculadas sobre o valor de R$12.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, apenas pela reclamada.INTIME-SE AS PARTES.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) KULA GOURMET RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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22/07/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DE FATIMA RANGEL
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22/07/2024 10:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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22/07/2024 10:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JANAINA DE FATIMA RANGEL
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22/07/2024 10:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a JANAINA DE FATIMA RANGEL
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25/06/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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25/06/2024 14:13
Audiência de instrução realizada (25/06/2024 08:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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21/05/2024 12:48
Audiência de instrução designada (25/06/2024 08:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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21/05/2024 12:48
Audiência de instrução realizada (21/05/2024 12:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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01/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de KULA GOURMET RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA em 30/04/2024
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01/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de JANAINA DE FATIMA RANGEL em 30/04/2024
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12/04/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) KULA GOURMET RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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12/04/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DE FATIMA RANGEL
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04/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de KULA GOURMET RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA em 03/04/2024
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21/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de JANAINA DE FATIMA RANGEL em 20/03/2024
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19/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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16/03/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) KULA GOURMET RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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16/03/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 00:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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14/03/2024 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) KULA GOURMET RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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11/03/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DE FATIMA RANGEL
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11/03/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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11/03/2024 11:39
Audiência de instrução designada (21/05/2024 12:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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11/03/2024 11:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/08/2024 11:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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08/02/2024 11:31
Juntada a petição de Réplica
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25/01/2024 19:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/08/2024 11:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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25/01/2024 19:15
Audiência una por videoconferência realizada (25/01/2024 09:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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24/01/2024 21:09
Juntada a petição de Contestação
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19/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de KULA GOURMET RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA em 18/12/2023
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29/11/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) KULA GOURMET RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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19/04/2023 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2023 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de JANAINA DE FATIMA RANGEL em 14/04/2023
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04/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DE FATIMA RANGEL
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03/04/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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29/03/2023 09:46
Audiência una por videoconferência designada (25/01/2024 09:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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28/03/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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07/02/2023 00:29
Decorrido o prazo de JANAINA DE FATIMA RANGEL em 06/02/2023
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17/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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17/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DE FATIMA RANGEL
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16/01/2023 13:16
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JANAINA DE FATIMA RANGEL
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13/01/2023 13:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAPHAEL VIGA CASTRO
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14/11/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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