TRT1 - 0100933-96.2023.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 873a2fe proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ORDINÁRIOS - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo AUTOR em 31/07/2025, id 3f961ad, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento id bf36c36.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA em 11/08/2025, id 68c2404, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento id 6d6a7bf.
Depósito recursal no id b9bcd70 e custas id 95a0633. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor das certidões supracitadas, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes contrárias, para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
22/08/2025 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 12:44
Juntada a petição de Contraminuta
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07/08/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 084286f proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Agravo de Petição pelo reclamante sob o ID nº d75eeb9, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche os requisitos de admissibilidade.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025 RODRIGO NOGUEIRA REIS Técnico Judiciário DECISÃO PJe-JT Recebo o Agravo de Petição do reclamante, por presentes os pressupostos processuais. À ré, ora agravada, por 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
06/08/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/08/2025 09:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEXANDRE JUSTINO DE CASTRO sem efeito suspensivo
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04/08/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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31/07/2025 08:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JUSTINO DE CASTRO
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24/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/07/2025
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22/07/2025 07:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JUSTINO DE CASTRO em 08/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7da4852 proferido nos autos.
Melhor compulsando os autor, verifico que, embora a condenada a reenquadrar/realinhar o reclamante para o nível 91, a reclamada comprovou que a função/cargo de Motorista, na qual o autor esta inserido, tem como último nível o 83, conforme Id 0f7e5ba.
Assim, ante a impossibilidade de reenquadrar o autor no nível 91, pois inexistente em sua função/cargo, a ré procedeu ao seu alinhamento no nível 83 e complementou o salário com acréscimos , sob a rubrica "443 - Sal Ordem Judicial", para que fosse alcançada o patamar remuneratório ao nível 91.
Desta forma, considerando a impossibilidade fática de reenquadramento do autor no nível 91, tenho que o pagamento dos valores equivalentes satisfaz a coisa julgada, uma vez que não há prejuízo ao reclamante.
Ante o exposto, reconsidero a multa aplicada Id 80f4d59, dando por satisfeita a execução, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, por 8 dias.
Decorridos, venham para a extinção do feito. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE JUSTINO DE CASTRO -
08/07/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/07/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JUSTINO DE CASTRO
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08/07/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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01/07/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87f63ac proferido nos autos.
Intime-se a ré ao pagamento da multa de R$30.000,00, em 5 dias, sob risco de execução.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, proceda-se à penhora nas contas da reclamada e voltem conclusos para fixação de nova multa, ante o não cumprimento da obrigação de fazer.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE JUSTINO DE CASTRO -
26/06/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/06/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JUSTINO DE CASTRO
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26/06/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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21/06/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/06/2025
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19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JUSTINO DE CASTRO em 18/06/2025
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10/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JUSTINO DE CASTRO
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09/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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09/06/2025 14:56
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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30/05/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JUSTINO DE CASTRO
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28/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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26/05/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62729ba proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para tomar ciência da petição de ID nº 20db848 e requerer o que for do seu interesse, em 10 dias.
Decorrido, in albis, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE JUSTINO DE CASTRO -
20/05/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JUSTINO DE CASTRO
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20/05/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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19/05/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 21:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2025 14:34
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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13/05/2025 22:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d406504 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para tomar ciência da petição de ID nº 20db848 e requerer o que for do seu interesse, em 5 dias.
Decorrido, in albis, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE JUSTINO DE CASTRO -
09/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JUSTINO DE CASTRO
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09/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/05/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f434cd proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro a devolução do prazo à ré para o cumprimento da obrigação de fazer, conforme despacho de ID nº e9994e1, por 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/04/2025
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28/03/2025 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/03/2025
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20/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JUSTINO DE CASTRO em 19/03/2025
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12/03/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/03/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 22:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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27/02/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/02/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JUSTINO DE CASTRO
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27/02/2025 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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27/02/2025 00:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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26/02/2025 16:28
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 6.675,87)
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26/02/2025 16:28
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 526,49)
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26/02/2025 16:28
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 19.593,35)
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26/02/2025 16:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 62.435,85)
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25/02/2025 13:13
Expedido(a) alvará a(o) ALEXANDRE JUSTINO DE CASTRO
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25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/02/2025
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19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JUSTINO DE CASTRO em 18/02/2025
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11/02/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 313b350 proferido nos autos.
Convolo em penhora o(s)valor(es) bloqueado(s) sob o(s) id(s) a291843.
Intimem-se as partes para ciência pelo prazo de 05 dias.
Deverá o(a) reclamante, no mesmo prazo, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorrido o prazo sem interposição de embargos, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença homologatória, para levantamento do(s) valore(s) bloqueado(s),.
Deverá constar do alvará, os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo o saldo da conta judicial ser zerado e a conta corrente devidamente encerrada.
Registrem-se os valores no Pje., vindo concluso para extinção da execução, por sentença.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo supra, deverá a secretaria certificar nos autos a INEXISTÊNCIA DE SALDOS EM DEPÓSITOS JUDICIAIS OU RECURSAIS associados ao processo.
Não os havendo, arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE JUSTINO DE CASTRO -
05/02/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/02/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JUSTINO DE CASTRO
-
05/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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27/01/2025 13:06
Iniciada a execução
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02/12/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/11/2024
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26/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JUSTINO DE CASTRO em 25/11/2024
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11/11/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/11/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JUSTINO DE CASTRO
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08/11/2024 09:24
Homologada a liquidação
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07/11/2024 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/09/2024
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15/08/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/08/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
12/08/2024 14:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/08/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JUSTINO DE CASTRO
-
07/08/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
03/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JUSTINO DE CASTRO em 02/08/2024
-
19/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14a3fe0 proferido nos autos.
Transitado em julgado em 10/07/24, iniciada a fase de liquidação, intime-se o(a) reclamante para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo:1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença oucaso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58.. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos.3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF.4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.Vindo os cálculos, intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá(ão) apresentar planilha dos cálculos que entende(m) devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão.Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.Tudo cumprido, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JUSTINO DE CASTRO
-
17/07/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
17/07/2024 13:50
Iniciada a liquidação
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17/07/2024 13:50
Transitado em julgado em 10/07/2024
-
11/07/2024 08:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/05/2024 10:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/05/2024
-
07/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/05/2024
-
17/04/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/04/2024 17:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE JUSTINO DE CASTRO sem efeito suspensivo
-
17/04/2024 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
15/04/2024 18:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/04/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/04/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JUSTINO DE CASTRO
-
11/04/2024 08:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 748,00
-
11/04/2024 08:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDRE JUSTINO DE CASTRO
-
11/04/2024 08:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE JUSTINO DE CASTRO
-
19/02/2024 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
19/02/2024 13:31
Encerrada a conclusão
-
19/02/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
19/02/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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16/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/02/2024
-
18/12/2023 19:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/12/2023
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30/10/2023 18:44
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JUSTINO DE CASTRO em 18/10/2023
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07/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JUSTINO DE CASTRO
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06/10/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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26/09/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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