TRT1 - 0100865-73.2023.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 17:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/05/2025 16:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 328c2dc proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLE DE OLIVEIRA FARIA -
25/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE DE OLIVEIRA FARIA
-
25/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
27/03/2025 09:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1d6d11 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): ELETRODATA - ENGENHARIA EIRELI Recorrido(a)(s): MARCELLE DE OLIVEIRA FARIA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Insalubridade A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, quanto à "Negativa de prestação jurisdicional", não cuidou o recorrente de cumprir o disposto no inciso IV, qual seja, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão".
No tocante ao tema "Adicional de Insalubridade", não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Registra-se que os trechos transcritos pertencem à sentença de primeiro grau, à qual o acórdão apenas se reportou.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELETRODATA - ENGENHARIA EIRELI -
13/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ELETRODATA - ENGENHARIA EIRELI
-
13/03/2025 15:22
Não admitido o Recurso de Revista de ELETRODATA - ENGENHARIA EIRELI
-
28/01/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 14:27
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/11/2024 09:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCELLE DE OLIVEIRA FARIA em 11/11/2024
-
11/11/2024 18:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ELETRODATA - ENGENHARIA EIRELI
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24/10/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE DE OLIVEIRA FARIA
-
08/10/2024 14:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELLE DE OLIVEIRA FARIA - CPF: *10.***.*60-84
-
08/10/2024 14:53
Anulada a(o) sentença / acórdão
-
19/09/2024 15:13
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 11:00 EM MESA ()
-
03/09/2024 11:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/09/2024 11:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
22/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ELETRODATA - ENGENHARIA EIRELI em 21/08/2024
-
20/08/2024 13:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2024 08:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ELETRODATA - ENGENHARIA EIRELI
-
12/08/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE DE OLIVEIRA FARIA
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10/08/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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07/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCELLE DE OLIVEIRA FARIA em 06/08/2024
-
01/08/2024 11:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2024
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25/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100865-73.2023.5.01.0001 3ª TurmaGabinete 28Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHARECORRENTE: MARCELLE DE OLIVEIRA FARIARECORRIDO: ELETRODATA - ENGENHARIA EIRELI id 92f440e"...por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo.
Desembargador Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.LAISE ROSA PEREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ELETRODATA - ENGENHARIA EIRELI
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24/07/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE DE OLIVEIRA FARIA
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23/07/2024 10:59
Conhecido o recurso de MARCELLE DE OLIVEIRA FARIA - CPF: *10.***.*60-84 e não provido
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 10:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 10:14
Incluído em pauta o processo para 16/07/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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11/05/2024 11:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/05/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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08/05/2024 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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