TRT1 - 0100780-74.2020.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:46
Registrada a exclusão de dados de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA no BNDT
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30/07/2025 11:46
Registrada a exclusão de dados de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE no BNDT
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01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE em 30/06/2025
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01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de JOICE SILVA LIMA em 30/06/2025
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18/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
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17/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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17/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JOICE SILVA LIMA
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17/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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16/06/2025 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/06/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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06/06/2025 08:45
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.144,56)
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06/06/2025 08:45
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 6.970,52)
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06/06/2025 08:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 29.396,17)
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31/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE em 30/05/2025
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31/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de JOICE SILVA LIMA em 30/05/2025
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22/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f92395b proferido nos autos.
DESPACHO PJE Execução remanescente no importe de R$ 36.133,11, já abatido da decisão homologatória de #id:e7ec6d1 o alvará de #id:c611ea7, sendo: - Principal líquido autoral = R$ 27.580,89 - Honorários advocatícios parte autora = R$ 2.012,14 - INSS = R$ 6.540,08Crédito nos autos, decorrente da transferência vinda do Município do Rio de Janeiro, em atendimento ao mandado para penhora de crédito que detinha em face do devedor, expedido em 17/01/2023 #id:cb1e11b. Compulsando os autos virtuais, verifico que a decisão definitiva que deferiu o processamento da recuperação judicial ao réu foi proferida em 01/2024. (#id:b722ec2). Registro que o depósito judicial é garantia do juízo.
Tendo sido determinado antes do pedido de recuperação judicial, deixa de pertencer à esfera patrimonial da executada, não sofrendo os efeitos da recuperação judicial. Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo o primeiro réu, ainda, a dizer, comprovando, se a autora já recebeu o crédito nos autos da recuperação judicial. Eventualmente in albis, da guia de #id:efb05e1, expeça-se alvará aos beneficiários (conta bancária indicada a #id:a4c342f.
Caberá à patrona promover o repasse ao seu constituinte). Após, cancele-se a certidão de #id:8a8fe53 e informe -se ao MM Juízo da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ (0959104-84.2023.8.19.0001), que o crédito foi adimplido e voltem conclusos para sentença de extinção .
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA - ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE -
21/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
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21/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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21/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) JOICE SILVA LIMA
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21/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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16/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE em 15/05/2025
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16/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 15/05/2025
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13/05/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1df9c1c proferido nos autos. DESPACHO PJE O saldo de #id:efb05e1 decorre da transferência feita pelo MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em atendimento ao mandado de #id:cb1e11b que requereu a penhora de crédito que o devedor RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP CNPJ: 18.***.***/0001-88 , eventualmente possuísse junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Assim, considerando os saldos existentes (#id:b0a59f1 #id:efb05e1): A Secretaria deverá colocar a informação no sistema e-garimpo e, após o procedimento finalizado, deverá ser certificado nos autos;Havendo interessados no valor, expeça-se alvará para transferência à(s) vara(s) contemplada(s);Após, zeradas as contas judiciais, arquive-se o processo definitivamente.Eventualmente não havendo interesse no valor disponibilizado no sistema e-garimpo, do saldo, expeça-se alvará ao processo da recuperação judicial (0959104-84.2023.8.19.0001), em trâmite perante a 05ª Vara Empresarial da Capital,.Pago o alvará, arquive-se o feito definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOICE SILVA LIMA -
09/05/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
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09/05/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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09/05/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JOICE SILVA LIMA
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09/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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08/05/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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08/05/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOICE SILVA LIMA em 24/04/2025
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05/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE em 04/04/2025
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05/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 04/04/2025
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02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87a423d proferido nos autos.
DESPACHO PJE Ante o contido no art. 49, da Lei nº 11.101/2005, diga a parte credora, em 10 dias, o que pretende.
Eventualmente in albis, expeça-se a certidão para habilitação do crédito nos autos da Recuperação Judicial (0959104-84.2023.8.19.0001), em trâmite perante o MM.
Juízo da 05ª Vara Empresarial da Capital (#id:a379cfa).
Expedida, arquive-se o feito definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOICE SILVA LIMA -
01/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
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01/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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01/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) JOICE SILVA LIMA
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01/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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01/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOICE SILVA LIMA em 31/03/2025
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20/03/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f192a23 proferida nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista o resultado negativo do SISBAJUD, incluo os devedores no BNDT.
Vista à parte autora da consulta realizada, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOICE SILVA LIMA -
12/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) JOICE SILVA LIMA
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12/03/2025 14:27
Determinada a inclusão de dados de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/03/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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12/03/2025 10:26
Registrada a inclusão de dados de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/03/2025 10:26
Registrada a inclusão de dados de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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31/01/2025 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
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07/10/2024 12:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/10/2024 12:56
Juntada a petição de Contraminuta
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24/09/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) JOICE SILVA LIMA
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23/09/2024 21:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE sem efeito suspensivo
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23/09/2024 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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20/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de JOICE SILVA LIMA em 19/09/2024
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17/09/2024 13:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/09/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
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05/09/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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05/09/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) JOICE SILVA LIMA
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05/09/2024 13:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
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29/08/2024 08:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ALVES GOMES
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16/08/2024 13:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JOICE SILVA LIMA
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07/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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07/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de JOICE SILVA LIMA em 06/08/2024
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29/07/2024 12:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/07/2024 12:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89a2955 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVODiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA e determino a inclusão de ANDERSON CARLOS DE ARAÚJO DUARTE no polo passivo desta demanda, uma vez que preenchidos os requisitos legais para seu deferimento, nos termos da fundamentação supra. Retifique-se o polo passivo.Após, intimem-se as partes do inteiro teor do presente, sendo os réus, ainda, para que procedam ao pagamento espontâneo do total devido (R$ 36.133,11), em 15 dias (úteis), conforme art. 523 caput, do CPC e art. 883 da CLT, art. 876 § § 1 A do art. 879.Fica o executado Anderson Carlos de Araújo Duarte intimado, ainda, para regularizar sua representação processual em 5 dias.No silêncio, efetue-se a penhora online em face dos executados, por meio do sistema SISBAJUD.Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor(es).
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
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23/07/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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23/07/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) JOICE SILVA LIMA
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23/07/2024 20:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOICE SILVA LIMA
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10/07/2024 08:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLAUCIA ALVES GOMES
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE em 18/06/2024
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03/06/2024 17:37
Juntada a petição de Impugnação
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25/05/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
-
02/05/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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02/05/2024 15:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2024 15:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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01/05/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 17:45
Suspenso o processo por execução frustrada
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13/09/2023 17:45
Desarquivados os autos
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17/08/2023 11:40
Arquivados os autos provisoriamente
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15/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOICE SILVA LIMA em 14/08/2023
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28/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) JOICE SILVA LIMA
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24/03/2023 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2023 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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21/03/2023 13:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.719,80)
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07/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 06/03/2023
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07/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de JOICE SILVA LIMA em 06/03/2023
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03/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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02/03/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JOICE SILVA LIMA
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02/03/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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01/03/2023 13:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ)
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01/03/2023 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 00:33
Decorrido o prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE em 06/02/2023
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24/01/2023 20:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/01/2023 06:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2023 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2023 22:50
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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29/11/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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26/11/2022 04:43
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 25/11/2022
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24/11/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 19:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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22/11/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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21/11/2022 11:00
Iniciada a execução
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21/11/2022 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2022 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2022 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 08:10
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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21/10/2022 08:10
Expedido(a) intimação a(o) JOICE SILVA LIMA
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21/10/2022 08:09
Homologada a liquidação
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18/10/2022 15:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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07/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 06/10/2022
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22/09/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
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22/09/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 18:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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20/09/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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01/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 31/08/2022
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01/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de JOICE SILVA LIMA em 31/08/2022
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22/08/2022 18:54
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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22/08/2022 18:54
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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11/08/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
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11/08/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
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11/08/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 20:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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09/08/2022 20:36
Expedido(a) intimação a(o) JOICE SILVA LIMA
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09/08/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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09/08/2022 07:29
Iniciada a liquidação
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09/08/2022 07:29
Transitado em julgado em 05/08/2022
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08/08/2022 15:40
Recebidos os autos para prosseguir
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12/11/2021 14:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/11/2021 14:09
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.986,80)
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12/11/2021 14:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.200,00)
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09/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de JOICE SILVA LIMA em 08/11/2021
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03/11/2021 11:02
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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22/10/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
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22/10/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JOICE SILVA LIMA
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21/10/2021 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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20/09/2021 08:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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18/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 17/09/2021
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18/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de JOICE SILVA LIMA em 17/09/2021
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17/09/2021 10:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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04/09/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
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04/09/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
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04/09/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 13:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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03/09/2021 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JOICE SILVA LIMA
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03/09/2021 13:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOICE SILVA LIMA
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03/09/2021 13:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOICE SILVA LIMA
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03/09/2021 13:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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25/05/2021 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
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24/05/2021 17:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/05/2021 11:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 14/05/2021
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15/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de JOICE SILVA LIMA em 14/05/2021
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07/05/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
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07/05/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
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07/05/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 17:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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05/05/2021 17:40
Expedido(a) intimação a(o) JOICE SILVA LIMA
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05/05/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 13:02
Audiência inicial por videoconferência designada (24/05/2021 11:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 15/12/2020
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13/12/2020 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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11/12/2020 12:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/12/2020 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitaçao)
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30/11/2020 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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06/11/2020 09:34
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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13/10/2020 18:24
Expedido(a) alvará a(o) JOICE SILVA LIMA
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08/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de JOICE SILVA LIMA em 07/10/2020
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30/09/2020 12:28
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Dados bancários)
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30/09/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
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30/09/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JOICE SILVA LIMA
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29/09/2020 14:43
Apreciada a tutela provisória
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28/09/2020 12:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GLAUCIA ALVES GOMES
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25/09/2020 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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