TRT1 - 0100609-66.2023.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DEUSCEA PAES GOMES DE ANDRADE em 01/07/2025
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALAMIR SOARES TEIXEIRA em 01/07/2025
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16/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100609-66.2023.5.01.0281 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: ALAMIR SOARES TEIXEIRA RECORRIDO: DEUSCEA PAES GOMES DE ANDRADE A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS, condenando-a, ainda, ao pagamento da multa de 2% prevista no § 2º do artigo 1.026 do CPC, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALAMIR SOARES TEIXEIRA -
13/06/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) DEUSCEA PAES GOMES DE ANDRADE
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13/06/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ALAMIR SOARES TEIXEIRA
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12/06/2025 11:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DEUSCEA PAES GOMES DE ANDRADE - CPF: *04.***.*45-49
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06/06/2025 12:33
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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03/06/2025 14:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2025 16:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALAMIR SOARES TEIXEIRA em 26/05/2025
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21/05/2025 18:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2025
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13/05/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2025
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13/05/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100609-66.2023.5.01.0281 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: ALAMIR SOARES TEIXEIRA RECORRIDO: DEUSCEA PAES GOMES DE ANDRADE A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário, exceto quanto ao fundamento de trabalho análogo à escravidão, por inovação recursal, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para: (i) condenar a ré ao pagamento da multa prevista no art. 477 da CLT; (ii) afastar a sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, rejeitando o requerimento da reclamada, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Majoro as custas para R$ 230,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim ora majorado para R$ 11.500,00, nos termos da Instrução Normativa 03/93 do C.
TST, tornando a sentença ilíquida.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que a parcela ora deferida possue natureza indenizatória.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALAMIR SOARES TEIXEIRA -
12/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) DEUSCEA PAES GOMES DE ANDRADE
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12/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ALAMIR SOARES TEIXEIRA
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12/05/2025 09:14
Conhecido o recurso de ALAMIR SOARES TEIXEIRA - CPF: *01.***.*96-72 e provido em parte
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11/04/2025 09:24
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 13:00 Principal 13hs ()
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13/03/2025 16:08
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 09:27
Incluído em pauta o processo para 27/02/2025 09:00 PRINCIPAL 5 9H ()
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02/12/2024 16:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 15:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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25/09/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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