TRT1 - 0101358-71.2019.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 16:57
Arquivados os autos definitivamente
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31/03/2025 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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31/03/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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31/03/2025 09:44
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 80,86)
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31/03/2025 09:44
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 10.041,00)
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26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 825e461 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se o réu a comprovar o recolhimento dos valores do INSS e do Imposto de Renda sobre honorários advocatícios em guias próprias.Comprovado, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito.Em havendo, voltem os autos conclusos. Caso não haja, arquive-se o feito definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE SOUZA SANTOS -
21/03/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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21/03/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA SANTOS
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21/03/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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03/10/2024 13:38
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 3.013,15)
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03/10/2024 13:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 8.728,85)
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27/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 26/09/2024
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25/09/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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17/09/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA SANTOS
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17/09/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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12/09/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/09/2024
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11/09/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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19/08/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA SANTOS
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19/08/2024 12:15
Homologada a liquidação
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19/08/2024 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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07/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/08/2024
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07/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUZA SANTOS em 06/08/2024
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25/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a04e2c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS À EXECUÇÃO ID 3be4e09:1) HORAS EXTRAS CALCULADAS A MAIOR:Alega o embargante que os cálculos homologados, Id 40c9737, a contadoria apurou todas as horas trabalhadas no domingo como extra.Razão lhe assiste. Sendo deferido a escala 6x1 do embargado, o domingo deve ser considerado como jornada diária de 08 horas. Verifico que nos cálculos de Id 40c9737 o domingo não foi considerado como dia comum, apurando-se assim 10 horas extras em todos os domingos trabalhados. Julgo procedente o pedido. 2) AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS:Aduz o embargante que "os cálculos da contadoria estão equivocados, pois não incluiu nos cálculos a periculosidade, verba que era paga de forma habitual e integra a remuneração do reclamante."Com razão. Verifico que o histórico salarial usado nos cálculos homologados corresponde aos valores dos contracheques juntados aos autos (Id 64950d8, Id a386119, Id 2b03b1e, Id cbb0028 e Id c0dc3d9) e neles não estão incluídos os valores da rubrica "adicional de periculosidade". Conforme jurisprudência pacificada e o entendimento contido na Súmula nº 264 do C.
TST: “A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.”, Neste sentido a jurisprudência deste E.
TRT: “*01.***.*00-52-54.2011.5.01.0067 - DOERJ 11-09-2014 AGRAVO DE PETIÇÃO TRT AP HORAS EXTRAS.
BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo para apuração das horas extras é o salário base e demais prestações de natureza salarial que componham o conjunto remuneratório do trabalhador, conforme diretriz fixada na súmula 264 do Col.
TST, ainda que inexistente expressa menção da aplicação deste critério no título judicial condenatório, porque decorre ele da legislação em vigor.”“*01.***.*86-00-75.2007.5.01.0341 - DEJT 04-10-2019 EXECUÇÃO.
LIQUIDAÇÃO DA CONTA.
BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS.
VERBAS DE NATUREZA JURÍDICA SALARIAL.
SÚMULA 264 DO TST.
Nos termos previstos da Súmula 264, do Colendo TST, a base de cálculo da hora extra -é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.”“*02.***.*00-01-93.2017.5.01.0343 - DEJT 2022-06-30 HORAS EXTRAS.
BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo para apuração das horas extras, assim como do intervalo intrajornada, é o salário base e demais prestações de natureza salarial que componham o conjunto remuneratório do trabalhador, conforme diretriz fixada na súmula 264 do Col.
TST, ainda que inexistente expressa menção da aplicação deste critério no título judicial condenatório, porque decorre ele da legislação em vigor."Julgo procedente a insurgência, neste particular. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, ID 0dd4729: 1)BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS:Alega o impugnante que "a contadoria não incluiu nos cálculos a periculosidade,verba que era paga de forma habitual e integra a remuneração do reclamante."Conforme jurisprudência pacificada e o entendimento contido na Súmula nº 264 do C.
TST: “A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.”, Neste sentido a jurisprudência deste E.
TRT: “*01.***.*00-52-54.2011.5.01.0067 - DOERJ 11-09-2014 AGRAVO DE PETIÇÃO TRT AP HORAS EXTRAS.
BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo para apuração das horas extras é o salário base e demais prestações de natureza salarial que componham o conjunto remuneratório do trabalhador, conforme diretriz fixada na súmula 264 do Col.
TST, ainda que inexistente expressa menção da aplicação deste critério no título judicial condenatório, porque decorre ele da legislação em vigor.”“*01.***.*86-00-75.2007.5.01.0341 - DEJT 04-10-2019 EXECUÇÃO.
LIQUIDAÇÃO DA CONTA.
BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS.
VERBAS DE NATUREZA JURÍDICA SALARIAL.
SÚMULA 264 DO TST.
Nos termos previstos da Súmula 264, do Colendo TST, a base de cálculo da hora extra -é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.”“*02.***.*00-01-93.2017.5.01.0343 - DEJT 2022-06-30 HORAS EXTRAS.
BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo para apuração das horas extras, assim como do intervalo intrajornada, é o salário base e demais prestações de natureza salarial que componham o conjunto remuneratório do trabalhador, conforme diretriz fixada na súmula 264 do Col.
TST, ainda que inexistente expressa menção da aplicação deste critério no título judicial condenatório, porque decorre ele da legislação em vigor."Julgo procedente a insurgência, neste particular. 2)DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS :Aduz o impugnante que "que os cálculos dos honorários advocatícios incidem sobre o valor bruto sem incidência de descontos de contribuições previdenciárias em consonância com a OJ 348 –TST."Com razão. Verifico que os cálculos homologados não observaram a Sentença transitada em julgado (Id a97998d): "Os honorários sucumbenciais devidos ao patrono do reclamante deverão ser calculados sobre o montante da condenação, a ser apurado em liquidação da sentença, deduzindo-se apenas as despesas processuais.
Incluem-se na base de cálculo os descontos previdenciários e fiscais a cargo do reclamante, excluídos aqueles do empregador, que decorrem de imperativo legal, não se confundido com as verbas trabalhistas que integram a condenação. É o que se extrai a OJ n. 348 da SDI-I do TST e jurisprudência iterativa da Corte: 348.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
BASE DE CÁLCULO.
VALOR LÍQUIDO.
LEI Nº 1.060, DE 05.02.1950 (DJ 25.04.2007) Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
BASE DE CÁLCULO.
EXCLUSÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADOR RELATIVA AOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS.
CRÉDITO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA.
A cota-parte do empregador relativa aos descontos previdenciários resulta de imposição legal decorrente da prestação de serviço, não constituindo crédito de natureza trabalhista.
A Justiça do Trabalho apenas perfaz o cálculo em razão da sua capacidade tributária para arrecadar o tributo do empregador e repassá-lo ao destinatário final, que é a União.
Dessa forma, a cota-parte patronal da contribuição previdenciária não pode ser incluída na base de cálculo dos honorários advocatícios.
Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do recurso de embargos do reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negou-lhe provimento .(TST-E-RR-779-35.2013.5.03.0019, SBDI-I, rel.
Min.
Augusto César Leite de Carvalho, 19.10.2017, Informativo n. 168)." Julgo procedente o pedido. CONCLUSÃOPelo exposto, e por tudo o mais que consta dos autos, conheço dos embargos à execução apresentados por CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA., e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada por MARCELO DE SOUZA SANTOS, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, conforme os fundamentos estabelecidos acima e que integram este decisum. Custas de R$ 44,26 (inciso V do art. 789-A da CLT) pela embargante. Decorrido o prazo para interposição de recurso remetam-se os autos virtuais para a Contadoria para a readequação dos cálculos.Intimem-se as partes.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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23/07/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA SANTOS
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23/07/2024 20:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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23/07/2024 20:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARCELO DE SOUZA SANTOS
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08/07/2024 09:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GLAUCIA ALVES GOMES
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05/06/2024 19:20
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
29/05/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA SANTOS
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29/05/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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28/05/2024 14:48
Juntada a petição de Embargos à Execução
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21/05/2024 15:51
Juntada a petição de Impugnação
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09/05/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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08/05/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA SANTOS
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08/05/2024 14:06
Homologada a liquidação
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06/05/2024 11:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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06/05/2024 11:33
Encerrada a conclusão
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06/05/2024 11:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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12/04/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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12/04/2024 13:36
Iniciada a execução
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12/04/2024 13:36
Transitado em julgado em 22/03/2024
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06/04/2024 05:32
Recebidos os autos para prosseguir
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02/02/2023 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/01/2023 10:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/12/2022 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2022 00:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA SANTOS
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17/12/2022 00:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
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16/12/2022 21:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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08/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/12/2022
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08/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUZA SANTOS em 07/12/2022
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24/11/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 19:58
Expedido(a) intimação a(o) CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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22/11/2022 19:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA SANTOS
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22/11/2022 19:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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18/11/2022 19:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/11/2022 11:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/11/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA SANTOS
-
07/11/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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04/11/2022 01:41
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUZA SANTOS em 03/11/2022
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26/10/2022 14:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/10/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 07:19
Expedido(a) intimação a(o) CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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18/10/2022 07:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA SANTOS
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18/10/2022 07:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 799,07
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18/10/2022 07:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCELO DE SOUZA SANTOS
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14/10/2022 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/10/2022 00:35
Decorrido o prazo de CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/10/2022
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14/10/2022 00:35
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUZA SANTOS em 13/10/2022
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11/10/2022 15:32
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais CVA)
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10/10/2022 15:26
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO INFORMANDO SOBRE ACORDO - MARCELO DE SOUZA)
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05/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 07:20
Expedido(a) intimação a(o) CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
04/10/2022 07:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA SANTOS
-
04/10/2022 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
29/09/2022 15:42
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS - MARCELO DE SOUZA)
-
29/09/2022 15:38
Juntada a petição de Manifestação (Dilação de prazo)
-
26/09/2022 17:03
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/09/2022 08:40 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2022 15:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de substabelecimento)
-
04/08/2022 02:58
Decorrido o prazo de Ricardo de Freitas Alves em 03/08/2022
-
04/08/2022 02:58
Decorrido o prazo de CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/08/2022
-
04/08/2022 02:58
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUZA SANTOS em 03/08/2022
-
26/07/2022 00:37
Decorrido o prazo de CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:37
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUZA SANTOS em 25/07/2022
-
12/07/2022 20:17
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE FREITAS ALVES
-
12/07/2022 20:14
Expedido(a) intimação a(o) CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
12/07/2022 20:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA SANTOS
-
12/07/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
11/07/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA SANTOS
-
11/07/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 11:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/09/2022 08:40 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2022 11:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/09/2022 12:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
28/02/2022 09:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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26/02/2022 00:26
Decorrido o prazo de CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:26
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUZA SANTOS em 25/02/2022
-
17/02/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 20:27
Expedido(a) intimação a(o) CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
15/02/2022 20:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA SANTOS
-
15/02/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 12:50
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/09/2022 12:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2022 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
15/02/2022 12:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/02/2022 12:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
25/09/2021 10:28
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
24/09/2021 21:49
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
10/09/2021 12:38
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência realizada (08/09/2021 09:40 CEJUSC-CAP-S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
08/09/2021 08:59
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA CARTA PREPOSTO)
-
05/08/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA SANTOS
-
04/08/2021 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA SANTOS
-
04/08/2021 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
03/08/2021 13:49
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (08/09/2021 09:40 CEJUSC-CAP-S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
03/08/2021 13:42
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) cancelada (08/09/2021 09:40 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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03/08/2021 13:41
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (08/09/2021 09:40 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
30/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 29/07/2021
-
30/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUZA SANTOS em 29/07/2021
-
29/07/2021 17:18
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO ACORDO)
-
27/07/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
26/07/2021 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA SANTOS
-
26/07/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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22/07/2021 17:55
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
22/07/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
22/07/2021 11:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/10/2020 15:04
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
03/08/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
31/07/2020 16:59
Encerrada a conclusão
-
23/07/2020 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
14/07/2020 15:46
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
-
25/06/2020 01:07
Decorrido o prazo de CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 24/06/2020
-
18/06/2020 11:53
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS A PRODUZIR)
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18/06/2020 11:36
Juntada a petição de Contestação (DEFESA CVA)
-
16/05/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 18:27
Expedido(a) intimação a(o) CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
14/05/2020 18:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA SANTOS
-
14/05/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
29/04/2020 12:05
Audiência una cancelada (27/05/2020 08:30:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2020 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CVA)
-
04/01/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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04/01/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2019 11:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
13/12/2019 09:04
Audiência una designada (27/05/2020 08:30 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2019 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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