TRT1 - 0006800-98.2005.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
23/09/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA
-
23/09/2025 12:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 21.728,05)
-
17/09/2025 21:30
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de SONIA MIRA MUREB em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME em 11/09/2025
-
11/09/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 751f504 proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Execução remanescente no importe de R$ 151.920,76, já abatido o alvará de #id:583f60e. 2.
Crédito nos autos de R$20.933,92, oriunda de penhora em face de LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME, SONIA MIRA MUREB, MARCILIO DIAS. 2.1 Conforme extratos de #id:e7e4a31 #id:e028490, há saldo de R$ 4.138,04, em face MARCILIO DIAS. 3.Assiste razão ao réu MARCILIO DIAS, ante a liminar do MSCiv 0103700-66.2025.5.01.0000, os bloqueios dos proventos de MARCILIO DIAS AZEVEDO MUREBficam limitados a 15%, e deve ser liberado o valor excedente eventualmente bloqueado 4.
Das guias de Id e028490 e fb4e51a, expeça-se o alvará à autora (dados a #id:8fca32a.
Atente-se que a procuração de fls. 13 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) à advogada e caberá à patrona que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse a sua constituinte.): 4.1 pelo valor de R$ 620,70, referente aos bloqueios em face de MARCILIO DIAS.. 4.2 pela integralidade dos bloqueios em face de LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME, SONIA MIRA MUREB 5.
Após, em relação ao valor remanescente, intime-se a parte autora para que venha com meios eficazes de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. 6.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CL RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SONIA MIRA MUREB - LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME - MARCILIO DIAS AZEVEDO MUREB -
02/09/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO DIAS AZEVEDO MUREB
-
02/09/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MIRA MUREB
-
02/09/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME
-
02/09/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA
-
02/09/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
01/09/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARCILIO DIAS AZEVEDO MUREB em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de SONIA MIRA MUREB em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA em 29/08/2025
-
21/08/2025 15:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 230540a proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Execução remanescente no importe de R$ 151.920,76, já abatido o alvará de #id:583f60e. 2.
Crédito nos autos de R$20.933,92, oriunda de penhora em face de LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME, SONIA MIRA MUREB, MARCILIO DIAS. 3.
Ante os estritos termos do requerimento autoral, intimem-se: 3.1 a acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência do valor acima.
Atente-se que a procuração de fls. 13 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) à advogada e caberá à patrona que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse a sua constituinte. 3.2 os executados LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME, SONIA MIRA MUREB, MARCILIO DIAS para ciência da transferência vinda, bem como ao complemento do valor da execução em (05) dias.
Ressalte-se que eventual impugnação deverá vir conforme o art. 884, da CLT, garantido o juízo 4.
Decorrido o prazo dos réus e vindo os dados, das guias de Id e028490 e fb4e51a, expeça-se o alvará à autora. 5.
Após, em relação ao valor remanescente, intime-se a parte autora para que venha com meios eficazes de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. 6.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SONIA MIRA MUREB - LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME - MARCILIO DIAS AZEVEDO MUREB -
20/08/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO DIAS AZEVEDO MUREB
-
20/08/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MIRA MUREB
-
20/08/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME
-
20/08/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA
-
20/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
19/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCILIO DIAS AZEVEDO MUREB em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de SONIA MIRA MUREB em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA em 18/08/2025
-
07/08/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a4ecad proferido nos autos. DESPACHO PJe Verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito.
Após, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SONIA MIRA MUREB - LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME - MARCILIO DIAS AZEVEDO MUREB -
06/08/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO DIAS AZEVEDO MUREB
-
06/08/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MIRA MUREB
-
06/08/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME
-
06/08/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA
-
06/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
04/08/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 09:41
Encerrada a conclusão
-
28/07/2025 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
25/07/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de NEYDE DE SANTIS em 24/07/2025
-
03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCILIO DIAS AZEVEDO MUREB em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de SONIA MIRA MUREB em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA em 02/07/2025
-
17/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) NEYDE DE SANTIS
-
17/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b31c97c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, considerando-se os fundamentos acima expostos, há que ser acolhido o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, passando a sócia NEYDE DE SANTIS, a responder com a empresa pelos débitos trabalhistas decorrentes.
Retifique-se o polo passivo, a fim de incluir NEYDE DE SANTIS.
Após, intimem-se as partes do inteiro teor do presente, sendo os réus, ainda, para que procedam ao pagamento espontâneo do total devido (R$ 151.920,76), em 15 dias (úteis), conforme art. 523 caput, do CPC e art. 883 da CLT, art. 876 § § 1 A do art. 879.
No silêncio, efetue-se a penhora online em face dos executados, por meio do sistema SISBAJUD.
Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor(es).
Ante os estritos termos dos requerimentos da autora de #id:0fcb291, intime-se o executado MARCÍLIO DIAS AZEVEDO MUREB para ciência das penhoras realizadas, bem como ao complemento do valor da execução em 5 dias.
Ressalte-se que eventual impugnação deverá vir conforme o art. 884, da CLT, garantido o juízo.
Eventualmente in albis, expeça-se o alvará de transferência para a conta informada #id:25e7be3. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA -
16/06/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO DIAS AZEVEDO MUREB
-
16/06/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MIRA MUREB
-
16/06/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME
-
16/06/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA
-
16/06/2025 16:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA
-
09/06/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLAUCIA ALVES GOMES
-
09/06/2025 11:44
Encerrada a conclusão
-
09/06/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
06/06/2025 00:55
Decorrido o prazo de NEYDE DE SANTIS em 05/06/2025
-
23/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARCILIO DIAS AZEVEDO MUREB em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de SONIA MIRA MUREB em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME em 22/05/2025
-
22/05/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 14:15
Expedido(a) ofício a(o) KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA
-
14/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e7b762 proferido nos autos.
Vistos etc. Em cumprimento à liminar do MSCiv 0103700-66.2025.5.01.0000, os bloqueios dos proventos de MARCILIO DIAS AZEVEDO MUREB ficam limitados a 15%, e deve ser liberado o valor excedente eventualmente bloqueado.
Após o julgamento definitivo do mandado de segurança, voltem-me conclusos para reapreciação. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA -
13/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO DIAS AZEVEDO MUREB
-
13/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MIRA MUREB
-
13/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME
-
13/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA
-
13/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 06:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
30/04/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) NEYDE DE SANTIS
-
29/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
15/04/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db016d0 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Mantenho o despacho de #id:d9ff6ca pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte autora para que venha com meios eficazes de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA -
28/03/2025 22:38
Expedido(a) intimação a(o) KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA
-
28/03/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
25/03/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ff6ca proferido nos autos.
DESPACHO PJE Foi solicitada ao INSS informação acerca do andamento da penhora sobre a remuneração recebida pela executada SONIA MIRA MUREB (#id:3d3980d), não havendo resposta até a presente data (#id:f070170).
Friso, igualmente, que o último depósito realizado nos autos pelo INSS ocorreu em 05/2024, sendo certo que em outras demandas que tramitam nesta VT, o INSS quando efetua os repasses, o faz de forma totalmente errática e aleatória.
Ademais, ainda que penhorados tais valores, a quantia ficará muito aquém do valor da execução e fatalmente, infligirá um desarrazoado atraso na marcha processual, sem sucesso na garantia do Juízo.
Assim, ante a pouca efetividade prática da medida, deverão ser buscados outros meios para o prosseguimento da execução. Intime-se a parte autora para ciência da certidão de #id:f070170, bem como para que venha com meios eficazes de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA -
11/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA
-
11/03/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
06/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
30/01/2025 21:49
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO DIAS AZEVEDO MUREB
-
14/01/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MIRA MUREB
-
14/01/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME
-
14/01/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA
-
14/01/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
30/12/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
30/12/2024 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA
-
14/12/2024 00:33
Decorrido o prazo de MARCILIO DIAS AZEVEDO MUREB em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:33
Decorrido o prazo de SONIA MIRA MUREB em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:33
Decorrido o prazo de LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:33
Decorrido o prazo de KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA em 13/12/2024
-
10/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO DIAS AZEVEDO MUREB
-
09/12/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MIRA MUREB
-
09/12/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME
-
09/12/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA
-
09/12/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO DA ECONOMIA (SECRETARIADE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL) em 03/12/2024
-
11/11/2024 10:25
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DA ECONOMIA (SECRETARIADE GESTAO E DESEMPENHO DE PESSOAL)
-
24/10/2024 05:36
Decorrido o prazo de MARCILIO DIAS AZEVEDO MUREB em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:36
Decorrido o prazo de SONIA MIRA MUREB em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:36
Decorrido o prazo de LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:36
Decorrido o prazo de KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA em 23/10/2024
-
14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7c1de6 proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Execução remanescente no valor de R$ 151.920,76. 2.
Como é por demais cediço, a verba salariais e os proventos oriundos de aposentadoria são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV do CPC, ante a sua natureza de verba alimentar. 3.
Não obstante, quando tal proteção colide com crédito de igual natureza, relativiza-se, dando ensejo à penhora, em observância ao princípio da igualdade. 4.
Segundo o artigo 833, inciso IV, do CPC, são impenhoráveis os ganhos decorrentes do trabalho em geral, como salário e proventos de aposentadoria.
Porém, no parágrafo segundo desse dispositivo, está prevista ressalva à impenhorabilidade dos salários na hipótese de que a penhora destine-se ao pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. 5.
O crédito do exequente, por ser de natureza trabalhista, também possui natureza alimentar.
Assim, é legitima a relativização da impenhorabilidade salarial a fim de preservar a subsistência do exequente trabalhista, especialmente diante do fato de inexistir outros bens passíveis de garantir o pagamento do débito executado. 6.
A relativização de penhora de salários e proventos vem sendo admitida de forma ampla pelo Judiciário, como se vê da decisão do o C.TST abaixo transcritas: "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DA IMPETRADA.
PENHORA DO PRÓ-LABORE DO SÓCIO.
ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015.
ARTS. 529, § 3.º, 833, IV E § 2.º, DO CPC/2015.
LEGALIDADE.
Em regra, nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015, são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal".
Todavia, diante do disposto no art. 833, § 2.º, do CPC/2015, "o disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8.º, e no art. 529, § 3.º".
In casu , a penhora determinada pelo ato coator, com as adequações feitas pelo TRT, preencheu todos os requisitos legais, quais sejam: a) determinada em 28/6/2017, na vigência do CPC/2015; b) imposta para pagamento de prestação alimentícia, visto que é pacífico na jurisprudência desta Corte, do STJ e do STF que os créditos reconhecidos perante a Justiça do Trabalho têm nítido cunho alimentar; c) o percentual determinado para a penhora - 30% do pró-labore - , fixado pelo TRT, observa o disposto no art. 529, § 3.º, do CPC/2015.
Nesse contexto, deve ser reconhecida a legalidade do ato coator.
Afigura-se inaplicável ao presente feito a diretriz consubstanciada na Orientação Jurisprudencial n.º 153 da SBDI-2.
A nova redação conferida ao aludido verbete jurisprudencial estabelece que a impenhorabilidade dos salários está restrita aos atos praticados sob a égide do CPC/1973.
Recurso Ordinário conhecido e não provido" (RO-101814-13.2017.5.01.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 07/02/2020). 7.
Dito isso, passo a analisar o requerimento do réu MARCILIO DIAS AZEVEDO MUREB. 8.
Ante o exposto nos parágrafos introdutórios, defiro parcialmente o requerimento do acionado, vez que mantenho o bloqueio de 30% e defiro a liberação do importe sobejante. 9.
Destarte, da quantia bloqueada de MARCILIO DIAS AZEVEDO MUREB a #id:7775333 mantenha-se à disposição deste juízo o valor de 30% e libere-se o valor restante. 10.
Intime-se a autora e o réu MARCILIO DIAS AZEVEDO MUREB para ciência do inteiro teor deste despacho, ressaltando, que eventual impugnação deverá vir conforme o art. 884,da CLT, garantido o juízo. 11.
Preservando-se as garantias constitucionais, determino a penhora sobre a remuneração recebida pelo executado MARCILIO DIAS AZEVEDO MUREB, CPF:*69.***.*62-53 , junto ao MINISTÉRIO DA ECONOMIA (SECRETARIADE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL), no percentual de 30% sobre seus rendimentos mensais. 12.
Oficie-se ao MINISTÉRIO DA ECONOMIA (SECRETARIADE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL (Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Anexo, Ala A, Térreo, CEP 70059-900.
Brasília-DF). RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SONIA MIRA MUREB - LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME - MARCILIO DIAS AZEVEDO MUREB -
11/10/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO DIAS AZEVEDO MUREB
-
11/10/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MIRA MUREB
-
11/10/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME
-
11/10/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA
-
11/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
10/10/2024 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/10/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCILIO DIAS AZEVEDO MUREB em 25/09/2024
-
12/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de SONIA MIRA MUREB em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA em 11/09/2024
-
20/08/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MIRA MUREB
-
19/08/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME
-
19/08/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA
-
19/08/2024 12:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA
-
19/08/2024 11:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLAUCIA ALVES GOMES
-
08/08/2024 18:21
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
07/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de SONIA MIRA MUREB em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA em 06/08/2024
-
25/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e9f611 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVODiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, e, tendo em vista a responsabilidade subsidiária do sócio retirante, indefiro, por ora, a inclusão de Neyde de Santis no polo passivo da execução. uma vez que preenchidos os requisitos legais para seu deferimento, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes, sendo a parte autora para indicar meios inéditos e eficazes para o prosseguimento da execução, em 10 dias.Eventualmente in albis, arquive-se o feito provisoriamente ficando ciente de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MIRA MUREB
-
23/07/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME
-
23/07/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA
-
23/07/2024 20:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA
-
12/07/2024 13:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLAUCIA ALVES GOMES
-
27/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de NEYDE DE SANTIS em 26/06/2024
-
25/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de SONIA MIRA MUREB em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA em 24/05/2024
-
17/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) NEYDE DE SANTIS
-
16/05/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MIRA MUREB
-
16/05/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME
-
16/05/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA
-
16/05/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
29/04/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCILIO DIAS AZEVEDO MUREB em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de SONIA MIRA MUREB em 17/04/2024
-
04/03/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO DIAS AZEVEDO MUREB
-
04/03/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MIRA MUREB
-
01/03/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
01/03/2024 09:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.545,71)
-
24/01/2024 00:30
Decorrido o prazo de SONIA MIRA MUREB em 23/01/2024
-
24/01/2024 00:30
Decorrido o prazo de LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME em 23/01/2024
-
11/01/2024 14:14
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
19/12/2023 21:57
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
14/12/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
13/12/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MIRA MUREB
-
13/12/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME
-
13/12/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA
-
13/12/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
21/11/2023 22:33
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA
-
14/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de SONIA MIRA MUREB em 13/09/2023
-
14/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME em 13/09/2023
-
14/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA em 13/09/2023
-
05/09/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MIRA MUREB
-
02/09/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME
-
02/09/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA
-
02/09/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
29/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA em 28/08/2023
-
23/08/2023 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA
-
10/08/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
10/08/2023 11:40
Encerrada a conclusão
-
10/08/2023 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
07/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/07/2023
-
29/06/2023 19:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/06/2023 09:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/06/2023 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/06/2023 21:41
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
20/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de SONIA MIRA MUREB em 19/06/2023
-
20/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME em 19/06/2023
-
20/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA em 19/06/2023
-
10/06/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MIRA MUREB
-
08/06/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME
-
08/06/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA
-
08/06/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
06/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA em 05/06/2023
-
29/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de SONIA MIRA MUREB em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME em 28/04/2023
-
20/04/2023 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MIRA MUREB
-
18/04/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME
-
18/04/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA
-
18/04/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
24/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2023
-
17/03/2023 14:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/03/2023 13:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/03/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/03/2023 12:44
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
24/02/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
17/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de SONIA MIRA MUREB em 16/11/2022
-
17/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME em 16/11/2022
-
17/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA em 16/11/2022
-
08/11/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 06:51
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MIRA MUREB
-
07/11/2022 06:51
Expedido(a) intimação a(o) LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME
-
07/11/2022 06:51
Expedido(a) intimação a(o) KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA
-
07/11/2022 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
04/11/2022 15:01
Encerrada a conclusão
-
04/11/2022 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
25/08/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
23/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA em 22/08/2022
-
17/08/2022 18:05
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de ofício para o INSS)
-
17/08/2022 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação da reclamante)
-
12/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de SONIA MIRA MUREB em 11/08/2022
-
04/08/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
-
04/08/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
-
04/08/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 19:47
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MIRA MUREB
-
02/08/2022 19:47
Expedido(a) intimação a(o) KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA
-
02/08/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
02/08/2022 13:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/08/2022 13:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/05/2022 16:00
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
05/05/2022 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
05/05/2022 10:26
Encerrada a conclusão
-
23/03/2022 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
23/03/2022 01:51
Decorrido o prazo de KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA em 22/03/2022
-
22/03/2022 20:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da reclamante)
-
16/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de SONIA MIRA MUREB em 15/03/2022
-
08/03/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MIRA MUREB
-
05/03/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA
-
05/03/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
01/12/2021 16:02
Desarquivados os autos
-
25/11/2021 20:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamante)
-
23/11/2021 22:40
Arquivados os autos provisoriamente
-
23/11/2021 00:23
Decorrido o prazo de SONIA MIRA MUREB em 22/11/2021
-
23/11/2021 00:23
Decorrido o prazo de LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME em 22/11/2021
-
23/11/2021 00:23
Decorrido o prazo de KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA em 22/11/2021
-
12/11/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
-
12/11/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
-
12/11/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MIRA MUREB
-
11/11/2021 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME
-
11/11/2021 14:38
Expedido(a) intimação a(o) KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA
-
11/11/2021 14:37
Determinada a inclusão de dados de LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/11/2021 14:37
Determinada a inclusão de dados de SONIA MIRA MUREB no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/11/2021 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
11/11/2021 10:24
Encerrada a conclusão
-
11/11/2021 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
11/11/2021 10:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/08/2021 15:24
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
04/08/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
20/07/2021 19:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/07/2021 17:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Rte)
-
10/11/2020 09:35
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
09/11/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARCELLA MIRA MUREB em 08/10/2020
-
07/10/2020 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
15/09/2020 21:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA MIRA MUREB
-
14/09/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
28/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA em 27/08/2020
-
21/08/2020 14:01
Encerrada a conclusão
-
20/08/2020 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
19/08/2020 12:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Rte)
-
13/08/2020 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2020 10:13
Expedido(a) intimação a(o) KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA
-
10/08/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2020 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
08/08/2020 18:10
Encerrada a conclusão
-
16/07/2020 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
25/06/2020 01:11
Decorrido o prazo de FABRICIO LOUREIRO DA SILVA em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:11
Decorrido o prazo de THIAGO SILVIO MENDANHA em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:11
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA TERRA em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:11
Decorrido o prazo de RONAN FIDELIS QUINTANA em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:11
Decorrido o prazo de LIVIA MARINHO CHAVES em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:11
Decorrido o prazo de CLARISSE XIMENES GUIMARAES DOS SANTOS em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:11
Decorrido o prazo de RONAN DE SOUZA TEIXEIRA em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:11
Decorrido o prazo de Bruno Mira Mureb em 24/06/2020
-
03/06/2020 17:50
Encerrada a conclusão
-
22/05/2020 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
22/05/2020 12:30
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO LOUREIRO DA SILVA
-
22/05/2020 12:30
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVIO MENDANHA
-
22/05/2020 12:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA TERRA
-
22/05/2020 12:30
Expedido(a) intimação a(o) RONAN FIDELIS QUINTANA
-
22/05/2020 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARINHO CHAVES
-
22/05/2020 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSE XIMENES GUIMARAES DOS SANTOS
-
22/05/2020 12:30
Expedido(a) intimação a(o) RONAN DE SOUZA TEIXEIRA
-
22/05/2020 12:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MIRA MUREB
-
14/05/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
12/05/2020 01:12
Decorrido o prazo de KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA em 11/05/2020
-
05/05/2020 17:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da reclamante)
-
02/05/2020 03:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2020 14:12
Registrada a inclusão de dados de LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/04/2020 14:12
Registrada a inclusão de dados de SONIA MIRA MUREB no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/04/2020 18:36
Expedido(a) intimação a(o) KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA
-
27/04/2020 18:35
Determinada a inclusão de dados de SONIA MIRA MUREB no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/04/2020 18:35
Determinada a inclusão de dados de LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/04/2020 18:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
26/04/2020 18:13
Encerrada a conclusão
-
30/03/2020 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
30/03/2020 15:43
Encerrada a conclusão
-
18/02/2020 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
18/02/2020 13:39
Encerrada a conclusão
-
18/02/2020 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/02/2020 14:44
Encerrada a conclusão
-
27/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA em 26/11/2019
-
31/10/2019 15:26
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/10/2019 16:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da rte)
-
13/10/2019 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2019
-
13/10/2019 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2019 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 15:12
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/04/2019 15:33
Expedido(a) ofício a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
-
30/01/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 03:21
Decorrido o prazo de KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA em 28/01/2019 23:59:59
-
29/01/2019 02:02
Decorrido o prazo de KATIA MARIA COSTA CARNEIRO DE MENDONCA em 28/01/2019 23:59:59
-
29/01/2019 02:02
Decorrido o prazo de LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA - ME em 28/01/2019 23:59:59
-
25/01/2019 12:54
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
-
24/01/2019 17:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Rte)
-
22/01/2019 10:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Juntada de Substabelecimento)
-
20/01/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
20/01/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2018 02:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
20/12/2018 02:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2018 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 15:09
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
-
04/12/2018 08:30
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2005
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011123-68.2013.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emidio Lamberti Caridade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2013 14:32
Processo nº 0101044-43.2021.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2024 16:59
Processo nº 0100409-76.2023.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samyr Abdalla Teixeira Fontes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2023 12:53
Processo nº 0100218-54.2024.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Paulo Vital Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2024 14:54
Processo nº 0100575-11.2023.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael de Andrade Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2023 08:43