TRT1 - 0109473-29.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/08/2025 09:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/08/2025 09:34
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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11/07/2025 12:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/07/2025 12:27
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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18/06/2025 14:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/06/2025 16:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2025 02:20
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 09/06/2025
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06/06/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/06/2025 19:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTO PEREIRA DA COSTA sem efeito suspensivo
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14/05/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2025
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11/04/2025 22:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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31/03/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0109473-29.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ROBERTO PEREIRA DA COSTA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: ROBERTO PEREIRA DA COSTA Tomar ciência do v. acórdão ID 1f12df0, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOENÇA DA IMPETRANTE NO MOMENTO DO DESLIGAMENTO PELO TERCEIRO INTERESSADO.
SEGURANÇA DENEGADA.
AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1) Não restando cabalmente comprovado que o impetrante estava doente, no momento em que foi desligado dos quadros do terceiro interessado, ou mesmo que a doença guardava relação de causalidade com a atividade laborativa, reputa-se válida a dispensa, inexistindo direito líquido e certo a ser tutelado. 2) Segurança denegada definitivamente, confirmando o indeferimento da medida liminar, restando prejudicada a apreciação do agravo regimental interposto pelo impetrante.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por ROBERTO PEREIRA DA COSTA e, no mérito, por maioria, DENEGAR A ORDEM pleiteada na exordial, confirmando o indeferimento da liminar e tendo por prejudicada a apreciação de seu Agravo Regimental, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Custas pela Impetrante no valor de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) arbitrado à causa na exordial, de cujo recolhimento fica dispensada, ante o que dispõe o art. 7° da Portaria n° 75 do MF.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados MARIA HELENA MOTTA, EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES, MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS, NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS, ANDRÉ GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA e GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, que concediam a segurança para, reformando a decisão liminar, cassar o ato coator e determinar a reintegração do impetrante, mantendo inalteradas as condições normativas e contratuais anteriores ao rompimento do liame empregatício.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO PEREIRA DA COSTA -
28/03/2025 13:20
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 24A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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28/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PEREIRA DA COSTA
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12/03/2025 12:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 20,00
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12/03/2025 12:40
Denegada a segurança a ROBERTO PEREIRA DA COSTA - CPF: *75.***.*55-00
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12/03/2025 12:40
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de ROBERTO PEREIRA DA COSTA - CPF: *75.***.*55-00
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
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27/09/2024 11:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 11:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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29/08/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTO PEREIRA DA COSTA em 27/08/2024
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28/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2024
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27/08/2024 12:17
Juntada a petição de Contraminuta
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15/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/08/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PEREIRA DA COSTA
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13/08/2024 10:14
Convertido o julgamento em diligência
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13/08/2024 10:14
Recebido(s) o(s) Agravo Regimental de ROBERTO PEREIRA DA COSTA sem efeito suspensivo
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13/08/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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09/08/2024 21:59
Juntada a petição de Agravo Regimental
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30/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 19:29
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 24A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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29/07/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PEREIRA DA COSTA
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29/07/2024 13:34
Não Concedida a Medida Liminar a ROBERTO PEREIRA DA COSTA
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29/07/2024 12:58
Conclusos os autos para decisão da Liminar a DALVA MACEDO
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29/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0109473-29.2024.5.01.0000 distribuído para SEDI-2 - Gabinete 52 na data 25/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072600300540200000106023303?instancia=2 -
25/07/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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