TRT1 - 0101135-97.2023.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 18:28
Arquivados os autos definitivamente
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05/09/2024 07:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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04/09/2024 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/08/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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24/08/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GUIMARAES SIQUEIRA BATISTA
-
24/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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23/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de FABIO GUIMARAES SIQUEIRA BATISTA em 22/08/2024
-
14/08/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GUIMARAES SIQUEIRA BATISTA
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13/08/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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12/08/2024 23:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 09:15
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 51,99)
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12/08/2024 09:15
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 21,84)
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12/08/2024 09:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.042,01)
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08/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 07/08/2024
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07/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 22:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GUIMARAES SIQUEIRA BATISTA
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06/08/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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06/08/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição comprovando pagamento__baixa e arquivamento_RioSaúde)
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31/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 30/07/2024
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31/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de FABIO GUIMARAES SIQUEIRA BATISTA em 30/07/2024
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26/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3d69db proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PJe-JT Acolho a Promoção da Contadoria, Id 5b8fe7a.HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 1.113,63 (Id. 588e6b5), sendo:R$ 1.039,80, o valor do autor;R$ 51,99, o valor dos honorários advocatícios (ADVOGADO SINDICATO);R$ 21,84, o valor das custas. 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por SISTEMA a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST).2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online.2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores.2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT.3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT).3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17). RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
24/07/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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24/07/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GUIMARAES SIQUEIRA BATISTA
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24/07/2024 18:03
Homologada a liquidação
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24/07/2024 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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25/06/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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02/05/2024 09:00
Encerrada a conclusão
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01/05/2024 22:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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01/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 30/04/2024
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30/04/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação (manifestação RioSaúde)
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25/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de FABIO GUIMARAES SIQUEIRA BATISTA em 24/04/2024
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16/04/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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12/04/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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12/04/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GUIMARAES SIQUEIRA BATISTA
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12/04/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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11/04/2024 08:41
Encerrada a conclusão
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01/04/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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01/04/2024 10:10
Encerrada a conclusão
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01/04/2024 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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28/03/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
25/03/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GUIMARAES SIQUEIRA BATISTA
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25/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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23/03/2024 00:48
Decorrido o prazo de FABIO GUIMARAES SIQUEIRA BATISTA em 22/03/2024
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15/03/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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13/03/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GUIMARAES SIQUEIRA BATISTA
-
13/03/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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12/03/2024 23:59
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GUIMARAES SIQUEIRA BATISTA
-
04/03/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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19/02/2024 19:33
Juntada a petição de Impugnação
-
09/02/2024 18:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GUIMARAES SIQUEIRA BATISTA
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30/01/2024 00:25
Decorrido o prazo de FABIO GUIMARAES SIQUEIRA BATISTA em 29/01/2024
-
29/01/2024 15:05
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação RioSaúde aos cálculos do autor)
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16/12/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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15/12/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GUIMARAES SIQUEIRA BATISTA
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14/12/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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12/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de FABIO GUIMARAES SIQUEIRA BATISTA em 11/12/2023
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28/11/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GUIMARAES SIQUEIRA BATISTA
-
24/11/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 14:09
Alterada a classe processual de Execução de Título Extrajudicial (990) para Cumprimento de sentença (156)
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23/11/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
23/11/2023 14:08
Iniciada a execução
-
23/11/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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