TRT1 - 0100833-68.2023.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PALACE HALL ATRACOES ARTISTICAS EIRELI - ME em 16/07/2025
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALESSANDRA ALVES DE VASCONCELLOS em 16/07/2025
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09/07/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e612a7c proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM EXECUÇÃO - PJE-JT Presume-se que o ajuste pelo conteúdo foi de boa-fé, e, por livre iniciativa de vontade; Assim, homologo o inteiro teor do avençado no id n. b765590 Registre-se no Pje, e, aguarde-se o integral cumprimento. Dê-se ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA ALVES DE VASCONCELLOS -
04/07/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) PALACE HALL ATRACOES ARTISTICAS EIRELI - ME
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04/07/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA ALVES DE VASCONCELLOS
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04/07/2025 08:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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04/07/2025 08:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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30/06/2025 15:53
Juntada a petição de Acordo
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24/06/2025 10:30
Iniciada a execução
-
24/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de PALACE HALL ATRACOES ARTISTICAS EIRELI - ME em 23/06/2025
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24/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALESSANDRA ALVES DE VASCONCELLOS em 23/06/2025
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17/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cd1463 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 28.852,39, (Id. a70ae24), sendo: R$ 23.397,30, o valor do autor; R$ 1.330,68, o valor do INSS; R$ 3.558,68, o valor dos honorários advocatícios; R$ 565,73, o valor das custas; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online.
Decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT. 2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT e JUCERJA. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem determinados na Sentença de IDPJ. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PALACE HALL ATRACOES ARTISTICAS EIRELI - ME -
13/06/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PALACE HALL ATRACOES ARTISTICAS EIRELI - ME
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13/06/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA ALVES DE VASCONCELLOS
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13/06/2025 09:30
Homologada a liquidação
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12/06/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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22/05/2025 10:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9da4ee proferido nos autos. mpc .DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (art. 879, CLT - com a nova redação da Lei nº 11.467/17) 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, efetuados no sistema PJe-Calc, juntando, também o arquivo .pjc, conforme descrito abaixo, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal.
No silêncio, intime-se o autor. 2.
O prazo para impugnação será dada a parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO, venham conclusos para homologação dos cálculos.
Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PALACE HALL ATRACOES ARTISTICAS EIRELI - ME -
10/05/2025 02:31
Expedido(a) intimação a(o) PALACE HALL ATRACOES ARTISTICAS EIRELI - ME
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10/05/2025 02:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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09/05/2025 08:24
Iniciada a liquidação
-
09/05/2025 08:24
Transitado em julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 08:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/08/2024 18:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2024 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de PALACE HALL ATRACOES ARTISTICAS EIRELI - ME em 07/08/2024
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01/08/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA ALVES DE VASCONCELLOS
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30/07/2024 17:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PALACE HALL ATRACOES ARTISTICAS EIRELI - ME sem efeito suspensivo
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30/07/2024 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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26/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b88e3ff proferida nos autos.
Nego seguimento ao recurso ordinário interposto pelo(a) réu (a), porque desertoInt. a parte para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) PALACE HALL ATRACOES ARTISTICAS EIRELI - ME
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24/07/2024 18:03
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PALACE HALL ATRACOES ARTISTICAS EIRELI - ME
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24/07/2024 09:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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24/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALESSANDRA ALVES DE VASCONCELLOS em 23/07/2024
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23/07/2024 15:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) PALACE HALL ATRACOES ARTISTICAS EIRELI - ME
-
10/07/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA ALVES DE VASCONCELLOS
-
10/07/2024 10:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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10/07/2024 10:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALESSANDRA ALVES DE VASCONCELLOS
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05/06/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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03/06/2024 17:42
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2024 19:47
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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06/05/2024 12:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/05/2024 10:40 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2023 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 14:59
Juntada a petição de Réplica
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09/11/2023 12:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/05/2024 10:40 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2023 11:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/11/2023 08:45 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2023 18:53
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2023 18:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de ALESSANDRA ALVES DE VASCONCELLOS em 25/09/2023
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16/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA ALVES DE VASCONCELLOS
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14/09/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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08/09/2023 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) PALACE HALL ATRACOES ARTISTICAS EIRELI - ME
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05/09/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA ALVES DE VASCONCELLOS
-
05/09/2023 08:05
Audiência inicial por videoconferência designada (09/11/2023 08:45 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2023 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acordo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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