TRT1 - 0100713-73.2022.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de EDMILSON ALVES DE LUNA JUNIOR em 21/08/2025
-
19/08/2025 16:46
Juntada a petição de Impugnação
-
14/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
14/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 13:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c10a00 proferido nos autos.
Considerando que a ré se encontra em recuperação judicial, conforme decisão Id 11869d8 e que, na decisão ficou expresso o prazo de suspensão de 180 dias a contar de 24/10/2024, restou prejudicado o sobrestamento do feito, visto que já há muito ultrapassado o prazo de 180 dias.
Todavia, a ré deverá manter o Juízo atualizado em caso de novo deferimento de stay period.
Recebo a peça de id. 99f348e como impugnação à sentença de liquidação.
Intime-se o executado para manifestação em até 05 dias.
Decorrido o prazo, façam-se conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDMILSON ALVES DE LUNA JUNIOR -
12/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
12/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON ALVES DE LUNA JUNIOR
-
12/08/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 08:46
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 99f348e) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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03/06/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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03/06/2025 10:16
Encerrada a conclusão
-
28/05/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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16/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 15/05/2025
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15/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 14/05/2025
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14/05/2025 06:38
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/05/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
09/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54a8c4f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Verifica-se a existência de erro material na decisão (Id. d44400a) anteriormente proferida, datada de 05 de maio de 2025, no trecho em que consta a verba discriminada como "INSS", quando, na realidade, trata-se dos honorários advocatícios devidos ao patrono do reclamante.
Dessa forma, retifico a decisão para que passe a constar a seguinte redação, nos exatos termos: Ante os cálculos apresentados pelo reclamante (Id. a05d401 e seu(s) anexo(s)), bem como a certidão de Id. e129c48, homologo os cálculos do reclamante, retificados e atualizados pela Contadoria deste Juízo até 01/05/2025, conforme planilha de Id. 3723f62, nos seguintes valores: VALOR LÍQUIDO AO RECLAMANTE: R$ 20.403,58 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RTE: R$ 3.060,54 CUSTAS JUDICIAIS: R$ 206,85 TOTAL DEVIDO: R$ 23.670,97 Intimem-se as partes para tomarem ciência da presente Homologação dos Cálculos, conforme disposto no artigo 509 do NCPC c/c artigo 769 da CLT, para os efeitos do artigo 884 da CLT.
Constatada a inclusão do reclamado, CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, no Regime Centralizado de Execuções (RCE), conforme consulta realizada no site deste E.
Tribunal na presente data, aguarde-se o decurso do prazo.
Nada sendo requerido, encaminhe-se o necessário à Coordenadoria de Apoio à Execução (CAEX) para habilitação do crédito apurado nestes autos.
Deverá o reclamante fornecer os dados bancários para a expedição de alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDMILSON ALVES DE LUNA JUNIOR -
06/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
06/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON ALVES DE LUNA JUNIOR
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06/05/2025 12:26
Homologada a liquidação
-
06/05/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
06/05/2025 10:58
Iniciada a execução
-
06/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d44400a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante os cálculos apresentados pelo reclamante (Id. a05d401 e seu(s) anexo(s)), bem como a certidão de Id. e129c48, homologo os cálculos do reclamante, retificados e atualizados pela Contadoria deste Juízo até 01/05/2025, conforme planilha de Id. 3723f62, nos seguintes valores: VALOR LÍQUIDO AO RECLAMANTE: R$ 20.403,58 INSS: R$ 3.060,54 CUSTAS JUDICIAIS: R$ 206,85 TOTAL DEVIDO: R$ 23.670,97 Intimem-se as partes para tomarem ciência da presente Homologação dos Cálculos, conforme disposto no artigo 509 do NCPC c/c artigo 769 da CLT, para os efeitos do artigo 884 da CLT.
Constatada a inclusão do reclamado, CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, no Regime Centralizado de Execuções (RCE), conforme consulta realizada no site deste E.
Tribunal na presente data, aguarde-se o decurso do prazo.
Nada sendo requerido, encaminhe-se o necessário à Coordenadoria de Apoio à Execução (CAEX) para habilitação do crédito apurado nestes autos.
Deverá o reclamante fornecer os dados bancários para a expedição de alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDMILSON ALVES DE LUNA JUNIOR -
05/05/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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05/05/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON ALVES DE LUNA JUNIOR
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05/05/2025 08:40
Homologada a liquidação
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02/05/2025 11:10
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: ebfd619) para Impugnação
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02/05/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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23/11/2024 22:33
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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17/11/2024 20:09
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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04/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON ALVES DE LUNA JUNIOR
-
30/10/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 21:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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24/10/2024 22:00
Juntada a petição de Impugnação
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14/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd50684 proferido nos autos.
Uma vez que apresentados os cálculos de liquidação, dê-se vista à(ao) ré(u), por 08 dias, preclusivos (art.879, §2º da CLT). Apresentadas manifestações, diga o(a) autor(a), em 08 dias, preclusivos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, disponibilizem-se os autos à Contadoria para verificação e subsequente atualização e, se for o caso, elaborar a minuta de homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA -
11/10/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
11/10/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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02/10/2024 17:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON ALVES DE LUNA JUNIOR
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09/09/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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04/09/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 572ff27 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que apresente, em 30 dias, os cálculos de liquidação do julgado, discriminando, inclusive, a contribuição previdenciária e cota fiscal cabíveis.Apresentados os cálculos de liquidação do julgado, dê-se vista à (ao) ré(u), por 08 dias, preclusivos (art.879, §2º da CLT).Apresentadas manifestações, diga o (a) autor(a), em 08 dias, preclusivos.Cumprido, disponibilizem-se os autos à Contadoria para verificação e subsequente atualização e, se for o caso, elaborar a minuta de homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 07:24
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON ALVES DE LUNA JUNIOR
-
23/07/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
22/07/2024 20:54
Iniciada a liquidação
-
22/07/2024 20:54
Transitado em julgado em 18/07/2024
-
22/07/2024 10:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/04/2024 15:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/04/2024 21:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/04/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
01/04/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
01/04/2024 19:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDMILSON ALVES DE LUNA JUNIOR sem efeito suspensivo
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29/03/2024 19:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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15/02/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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08/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 07/02/2024
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06/02/2024 23:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/01/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
24/01/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON ALVES DE LUNA JUNIOR
-
24/01/2024 07:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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14/12/2023 18:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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12/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de EDMILSON ALVES DE LUNA JUNIOR em 11/12/2023
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05/12/2023 20:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/11/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
25/11/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON ALVES DE LUNA JUNIOR
-
25/11/2023 16:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
25/11/2023 16:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDMILSON ALVES DE LUNA JUNIOR
-
08/11/2023 17:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
26/10/2023 22:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/09/2023 07:59
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2023 10:26
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/09/2023 10:15 61 Marcação Auto - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2023 15:00
Juntada a petição de Contestação
-
10/09/2023 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 19:43
Expedido(a) notificação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
17/03/2023 19:43
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON ALVES DE LUNA JUNIOR
-
17/03/2023 19:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/09/2023 10:15 61 Marcação Auto - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de EDMILSON ALVES DE LUNA JUNIOR em 06/12/2022
-
11/11/2022 08:40
Expedido(a) alvará a(o) EDMILSON ALVES DE LUNA JUNIOR
-
11/11/2022 08:40
Expedido(a) ofício a(o) EDMILSON ALVES DE LUNA JUNIOR
-
22/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de EDMILSON ALVES DE LUNA JUNIOR em 21/10/2022
-
14/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON ALVES DE LUNA JUNIOR
-
13/10/2022 11:19
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDMILSON ALVES DE LUNA JUNIOR
-
16/08/2022 22:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
16/08/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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