TRT1 - 0100449-08.2023.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR DO NASCIMENTO DE ANDRADE ASSIS
-
22/09/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
22/09/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) KF ENGENHARIA LTDA - EPP
-
15/09/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
08/09/2025 11:14
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: c3fe836) para Agravo Interno
-
05/09/2025 11:24
Juntada a petição de Agravo
-
05/09/2025 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/08/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfcf3a7 proferida nos autos.
ROT 0100449-08.2023.5.01.0001 - 4ª Turma Recorrente: 1.
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido: JOSEMAR DO NASCIMENTO DE ANDRADE ASSIS Recorrido: KF ENGENHARIA LTDA - EPP Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: MUNICIPIO DE NITEROI RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/03/2025 - Id fa5e901; recurso apresentado em 27/03/2025 - Id 660d5ed).
Representação processual regular (Id 0affd98 /8b49237 ).
Ré isenta do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho).
Custas processuais recolhidas id.9e2aecc. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / EMPREITADA/DONO DA OBRA Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis: "Art. 896-C.
Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) (...) § 11. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho; ou (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) II - serão novamente examinados pelo Tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria." (g.n.) Afigura-se nítido, portanto, que os apelos que investem contra decisão Regional na qual foi adotada tese coincidente com “a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho” terão seguimento denegado.
Diante deste contexto, afiguram-se inócuas eventuais alegações da parte com o fito de enquadrar seu apelo em algum dos permissivos do artigo 896 da CLT eis que, vênia pela reiteração, inexiste hipótese de admissão do recurso quando houver a justa adequação mencionada no parágrafo anterior.
Por via de consequência, e em razão de sua inutilidade, torna-se irrelevante o registro de eventuais alegações de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais bem como de dissenso jurisprudencial (lato sensu).
No caso em apreço, verifica-se que o tema mencionado acima foi julgado em estrita conformidade com a tese firmada pela C.
Corte (Tese de nº 6 item IV), o que inviabiliza por completo a admissão do recurso, no particular. Registro, por fim, que diante da clareza dos argumentos expostos a respeito da desnecessidade de consignar nesta decisão as alegações da parte na situação em tela, eventuais declaratórios manejados com esse objetivo serão reputados protelatórios e será cominada multa em grau máximo, nos termos do Art. 1.026, §2º, do CPC. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (eam) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/08/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/08/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/08/2025 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/04/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
22/04/2025 12:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 15/04/2025
-
28/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de KF ENGENHARIA LTDA - EPP em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSEMAR DO NASCIMENTO DE ANDRADE ASSIS em 27/03/2025
-
27/03/2025 18:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/03/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100449-08.2023.5.01.0001 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: JOSEMAR DO NASCIMENTO DE ANDRADE ASSIS RECORRIDO: KF ENGENHARIA LTDA - EPP, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, MUNICIPIO DE NITEROI Ante o exposto, ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Reclamante, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a 2ª Reclamada de forma subsidiária, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSEMAR DO NASCIMENTO DE ANDRADE ASSIS -
13/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
13/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
13/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) KF ENGENHARIA LTDA - EPP
-
13/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR DO NASCIMENTO DE ANDRADE ASSIS
-
13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 12/03/2025
-
12/03/2025 08:34
Conhecido o recurso de JOSEMAR DO NASCIMENTO DE ANDRADE ASSIS - CPF: *99.***.*12-60 e provido
-
17/02/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
11/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/02/2025
-
10/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
10/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
10/02/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
10/02/2025 09:33
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 10:00 4a Turma - A ()
-
16/01/2025 06:38
Juntada a petição de Manifestação (Cota MPT)
-
17/12/2024 12:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/12/2024 10:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
12/12/2024 10:42
Encerrada a conclusão
-
12/12/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
12/12/2024 07:40
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
11/12/2024 23:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
06/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
05/12/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/12/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) KF ENGENHARIA LTDA - EPP
-
05/12/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR DO NASCIMENTO DE ANDRADE ASSIS
-
05/12/2024 20:07
Convertido o julgamento em diligência
-
05/12/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
05/12/2024 15:19
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
04/12/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/12/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) KF ENGENHARIA LTDA - EPP
-
04/12/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR DO NASCIMENTO DE ANDRADE ASSIS
-
04/12/2024 20:01
Convertido o julgamento em diligência
-
04/12/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
15/08/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101063-61.2022.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriela de Mello Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/12/2022 18:27
Processo nº 0100862-75.2024.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jennifer Rodrigues Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2024 10:17
Processo nº 0101063-61.2022.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriela de Mello Mendes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2024 10:06
Processo nº 0100449-08.2023.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Eduardo de Almeida Carrico
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2023 16:36
Processo nº 0010520-74.2015.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio Jean Tranjan
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2015 20:43