TRT1 - 0100097-95.2024.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO VILLOTE PENNAFORTE em 07/11/2024
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RIOSKIN MEDICAL COMERCIO E SERVICO EMPRESARIAL LTDA em 07/11/2024
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23/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VILLOTE PENNAFORTE
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22/10/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) RIOSKIN MEDICAL COMERCIO E SERVICO EMPRESARIAL LTDA
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21/10/2024 10:13
Conhecido o recurso de RIOSKIN MEDICAL COMERCIO E SERVICO EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-50 e não provido
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 11:54
Incluído em pauta o processo para 14/10/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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24/09/2024 10:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2024 23:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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20/08/2024 11:20
Distribuído por sorteio
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c57f831 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por LEONARDO VILLOTE PENNAFORTE em face de RIOSKIN MEDICAL COMERCIO E SERVICO EMPRESARIAL LTDA, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor, para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes no período de 09.09.2020 a 27.12.2022. e condenar a ré a pagar saldo de salário de 27 dias de dezembro de 2022; aviso-prévio indenizado de 36 dias; férias referentes aos períodos aquisitivos 2020/2021 (em dobro) e 2021/2020, além de proporcionais (5/12), todas acrescidas de um terço; 13º salário proporcional de 2020 (4/12); 13º salário integral dos anos de 2021 e 2022; FGTS de todo contrato de trabalho; indenização compensatória de 40%; indenização substitutiva do seguro-desemprego; multa dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT; adicional de periculosidade, com reflexos; intervalo intrajornada; indenização normativa de locação/manutenção de motocicleta; e indenização do valor de combustível; tudo na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins.Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara designar dia e hora para que a reclamada proceda à anotação na CTPS digital do reclamante.
Ausente a reclamada, deverá a Secretaria proceder à anotação. Deferida a gratuidade de justiça ao autor.Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.Juros e correção monetária, observada a época própria, ou seja, quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento da parcela, na forma da Sumula 381 do TST.Retenha-se o imposto de renda e a cota previdenciária, com observância da IN 1127/2011 da Receita Federal.Custas pela reclamada no importe de R$ 3.372,24 calculadas sobre o valor ora atribuído à causa de R$ 168.612,11.Considerando-se o artigo 876, parágrafo único, da CLT e o inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal, deverá ser executada de ofício a cota previdenciária decorrente das ações condenatórias em pecúnia prolatada pela Justiça do Trabalho, que incidirão sobre as parcelas de natureza salarial previstas no artigo 28 da Lei 8213/1991.Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título para evitar o enriquecimento sem causa.Intimem-se as partes.Intime-se a União.Cumpra-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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