TRT1 - 0100689-11.2023.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de BIMBO DO BRASIL LTDA em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ILDILENE DA COSTA DE SOUZA em 03/09/2025
-
21/08/2025 14:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 14:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59005f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Após, arquive-se definitivamente ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ILDILENE DA COSTA DE SOUZA -
20/08/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
-
20/08/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ILDILENE DA COSTA DE SOUZA
-
20/08/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
20/08/2025 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
20/08/2025 15:48
Encerrada a conclusão
-
20/08/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
31/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ILDILENE DA COSTA DE SOUZA em 30/07/2025
-
22/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100689-11.2023.5.01.0061 RECLAMANTE: ILDILENE DA COSTA DE SOUZA RECLAMADO: BIMBO DO BRASIL LTDA DESTINATÁRIO(S): ILDILENE DA COSTA DE SOUZA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
FRANCISCO FREITAS FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ILDILENE DA COSTA DE SOUZA -
21/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ILDILENE DA COSTA DE SOUZA
-
14/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
18/06/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100689-11.2023.5.01.0061 RECLAMANTE: ILDILENE DA COSTA DE SOUZA RECLAMADO: BIMBO DO BRASIL LTDA DESTINATÁRIO(S): ILDILENE DA COSTA DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás expedidos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
BEATRIZ PERES PENTEADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ILDILENE DA COSTA DE SOUZA -
13/06/2025 13:27
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 3.650,79)
-
13/06/2025 13:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 607,63)
-
13/06/2025 13:27
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 3.421,95)
-
13/06/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 23.401,62)
-
13/06/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ILDILENE DA COSTA DE SOUZA
-
14/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
05/05/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3148f48 proferido nos autos.
Ante a possibilidade de pagamento do valor devido, defiro a dilação de prazo, por 15 dias.
Decorrido o prazo, in albis, ative-se o Sisbajud, na forma da decisão de id 76d00e9.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIMBO DO BRASIL LTDA -
26/03/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
-
26/03/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
20/03/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f50414 proferido nos autos.
Intime-se a ré para pagar o valor da condenação em 48 horas, podendo deduzir o saldo do depósito de id. 89badb2.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIMBO DO BRASIL LTDA -
14/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
-
14/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ILDILENE DA COSTA DE SOUZA em 05/02/2025
-
30/01/2025 12:12
Iniciada a execução
-
29/01/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76d00e9 proferida nos autos.
Vistos, etc. Ante os cálculos apresentados pelo reclamante (Id. 85a93ac e seu(s) anexo(s)), bem como a certidão de Id. 7154c72 e a concordância expressa da reclamada (Id. 5159531), homologo os cálculos apresentados pelo reclamante, atualizados pela Contadoria deste Juízo até 31/12/2024, conforme planilha de Id. f4f27fb, nos seguintes valores: VALOR LÍQUIDO AO RECLAMANTE: R$ 23.028,36 INSS: R$ 3.380,78 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RTE: R$ 3.606,86 CUSTAS: R$ 600,32 TOTAL DEVIDO: R$ 30.616,32 Intimem-se as partes, por Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para tomarem ciência da presente Homologação dos Cálculos, conforme disposto no artigo 509 do NCPC c/c artigo 769 da CLT, bem como para a reclamada pagar o crédito homologado em 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do artigo 880 da CLT. Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD.
Feito o pagamento e, decorrido o prazo in albis, expeçam-se os devidos alvarás.
Deverá o reclamante fornecer os dados bancários para a expedição de alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIMBO DO BRASIL LTDA -
27/01/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
-
27/01/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ILDILENE DA COSTA DE SOUZA
-
27/01/2025 13:02
Homologada a liquidação
-
22/01/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
14/01/2025 09:22
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
30/10/2024 14:29
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
03/10/2024 20:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2024 10:13
Baixado o incidente/ recurso ( / Recurso Ordinário) sem decisão
-
05/09/2024 10:12
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 40fa45d) para Manifestação
-
31/08/2024 18:48
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
31/08/2024 18:47
Encerrada a conclusão
-
31/08/2024 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de BIMBO DO BRASIL LTDA em 20/08/2024
-
07/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
-
06/08/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
01/08/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea06850 proferido nos autos.
Uma vez que apresentados os cálculos de liquidação, dê-se vista à(ao) ré(u), por 08 dias, preclusivos (art.879, §2º da CLT). Apresentadas manifestações, diga o(a) autor(a), em 08 dias, preclusivos.Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, disponibilizem-se os autos à Contadoria para verificação e subsequente atualização e, se for o caso, elaborar a minuta de homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 07:24
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
-
23/07/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2024 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
18/07/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ILDILENE DA COSTA DE SOUZA
-
04/07/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
03/07/2024 20:23
Iniciada a liquidação
-
03/07/2024 20:23
Transitado em julgado em 26/06/2024
-
01/07/2024 12:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/01/2024 11:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/01/2024 23:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/01/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
24/01/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
-
23/01/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ILDILENE DA COSTA DE SOUZA
-
23/01/2024 10:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BIMBO DO BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
-
17/01/2024 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
13/12/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
12/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de ILDILENE DA COSTA DE SOUZA em 11/12/2023
-
11/12/2023 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2023 15:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/12/2023 15:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/11/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
-
25/11/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ILDILENE DA COSTA DE SOUZA
-
25/11/2023 11:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
25/11/2023 11:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ILDILENE DA COSTA DE SOUZA
-
08/11/2023 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
18/10/2023 17:44
Juntada a petição de Réplica
-
25/09/2023 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2023 10:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/09/2023 09:00 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2023 17:56
Juntada a petição de Contestação
-
01/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 20:30
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
-
30/08/2023 20:30
Expedido(a) intimação a(o) ILDILENE DA COSTA DE SOUZA
-
30/08/2023 20:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/09/2023 09:00 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de ILDILENE DA COSTA DE SOUZA em 09/08/2023
-
01/08/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 13:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/07/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ILDILENE DA COSTA DE SOUZA
-
29/07/2023 12:13
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ILDILENE DA COSTA DE SOUZA
-
29/07/2023 12:13
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ILDILENE DA COSTA DE SOUZA
-
20/07/2023 19:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
20/07/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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