TST - 0100230-98.2016.5.01.0531
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Jose Roberto Freire Pimenta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0101006-89.2025.5.01.0432 RECLAMANTE: ERICA SILVA MELLO DOS SANTOS RECLAMADO: NANDA CRECHE E EDUCACAO INFANTIL LTDA CITAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA JUÍZO 100% DIGITAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 07/11/2025 09:50 horas, na 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio.
A audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma ZOOM conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*45.***.*82-94?pwd=NGhHREdCNGhYOGR6Mm5uRU5uenEydz09 Número da reunião: 845 654 824 94 Senha: 04322022 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do NCPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do NCPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 03 de setembro de 2025.
GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ERICA SILVA MELLO DOS SANTOS -
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b9d415 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ciência às partes.
Após, expeçam-se alvarás em conformidade com o discriminativo apontado em #id:52913b7 e dados bancários constantes nos autos.
TERESOPOLIS/RJ, 19 de agosto de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f5164e proferido nos autos.
CertidãoFaço os autos conclusos.RITA DE CASSIA SILVA LOESCH SOARES Vistos etc.Conforme verifica-se na homologação de id 0749563, consta como diferença à pagar o valor de R$304.167,83.No id fa70078 a reclamada junta comprovante de pagamento no valor de R$ 296.363,99.Sendo assim, uma vez que não foi comprovado o valor homologado, o juízo não foi considerado garantido e os embargos à execução e a impugnação à sentença de liquidação foram extintos sem julgamento de mérito.No entanto, a reclamada chama o feito à ordem alegando que o juízo encontra-se garantido uma vez que não foi observado o valor atualizado do depósito recursal.Passo a decidir.1- Encaminhem-se os autos à contadoria para verificação do valor atualizado do depósito que deve ser descontado do valor da execução e apuração da diferença devida,efetuando a retificação da homologação caso seja necessário.2- Apurada a diferença devida com a dedução do depósito atualizado e, sendo valor depositado pela reclamada suficiente para garantia do juízo venham os autos conclusos para julgamento dos embargos à execução e impugnação à sentença de liquidação. TERESOPOLIS/RJ, 22 de julho de 2024.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/12/2023 14:30
Baixa Definitiva
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30/11/2023 07:00
Publicado despacho em 30.11.2023.
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24/11/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/11/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 13:22
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:17
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, classe_anterior: Recurso de Revista com Agravo
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14/11/2023 07:00
Publicado despacho em 14.11.2023.
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10/11/2023 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/10/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2022 12:01
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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01/02/2022 19:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/05/2020 17:31
Conclusos para julgamento
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05/05/2020 17:27
Distribuído por sorteio
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22/04/2020 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/04/2020 15:06
Conclusos para despacho
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14/04/2020 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/04/2020 06:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/04/2020 18:00
Recebido pelo Distribuidor
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26/04/2019 17:45
Baixa Definitiva
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23/04/2019 07:49
Conclusos para despacho
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22/04/2019 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/04/2019 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/04/2019 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/04/2019 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/03/2019 14:53
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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