TRT1 - 0101512-44.2017.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/06/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/06/2025
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025
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04/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 03/06/2025
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04/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de JOAO REINALDO CARVALHO DA CUNHA em 03/06/2025
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27/05/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56dbe0e proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Depósito voluntário da Reclamada ( ID b276e44). 2.
Isto posto, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, em 5 dias, com a indicação dos seguintes dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta em petição sigilosa, vedada a disponibilização de conta de sociedade de advogados caso esta não conste expressamente como mandatária na procuração, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Nome completo do beneficiário: CPF/CNPJ: Banco e código do banco: Agência (sem dígito verificador): Conta (com dígito verificador): Tipo de conta (corrente ou poupança) e código da conta, se houver. 3.
Juntados os dados bancários, expeçam-se alvarás nos termos da decisão homologatória. 4.Tudo feito, registrem-se as verbas pagas e remetam-se os autos ao arquivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS -
23/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
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23/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) JOAO REINALDO CARVALHO DA CUNHA
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23/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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16/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/05/2025
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16/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025
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15/05/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOAO REINALDO CARVALHO DA CUNHA em 09/05/2025
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 818c3d7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1 - HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo 1º Réu sob ID c200fc2 cc ID a96f56a: Líquido à parte autora: R$ 14.265,25 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 40,54 Remanescente devido pelo 1º Réu: R$ 14.305,79 2 - Dê ciência às partes, sendo o 1º Réu ao pagamento em 15 (quinze) dias, preferencialmente no Banco do Brasil, sob pena de execução, ciente de que eventuais contribuições previdenciárias e fiscais, bem como custas, deverão ser recolhidas em guias próprias. 3 - Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD em face do 1º Réu.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS -
29/04/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
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29/04/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO REINALDO CARVALHO DA CUNHA
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29/04/2025 13:02
Homologada a liquidação
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28/04/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/04/2025
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 08/04/2025
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOAO REINALDO CARVALHO DA CUNHA em 08/04/2025
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01/04/2025 21:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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26/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0edd89e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos. 1.
Ficam as partes intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do Art. 879, §2º, da CLT. 2.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO REINALDO CARVALHO DA CUNHA -
25/03/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/03/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/03/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
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25/03/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) JOAO REINALDO CARVALHO DA CUNHA
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25/03/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 22:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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22/03/2025 21:58
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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13/03/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101512-44.2017.5.01.0077 : JOAO REINALDO CARVALHO DA CUNHA : HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ATOrd 0101512-44.2017.5.01.0077 RECLAMANTE: JOAO REINALDO CARVALHO DA CUNHA RECLAMADO: HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO [...] Transcorrido in albis ou transitada em julgado sem reformas a presente decisão, intime-se a Ré para adequação dos seus cálculos de liquidação à coisa julgada. Observe a Ré: Preferencialmente os cálculos de liquidação deverão ser elaborados no sistema PJeCalc Cidadão, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao /instalando-o-pje-calc-cidadao. Os cálculos de liquidação deverão ser anexados aos autos nos formatos PDF e PJC, cujo procedimento é: 1º) No PJe-Calc Cidadão, após ‘Liquidar’ e ‘Imprimir’, escolha a opção ‘Exportar’, também disponível no mesmo menu ‘Operações’, e grave o arquivo. 2º) No PJe, anexe o arquivo no formato PDF e no campo ‘Tipo de Documento’ selecione a opção ‘Planilha de Cálculos’.
Feito isso, o sistema habilitará o campo ‘Arraste arquivos PJC aqui ou selecione arquivos para anexar.’, que deverá ser utilizado para anexar o arquivo no formato PJC gravado conforme orientado no item anterior. O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de janeiro de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DANIEL BATISTA VALLE DA ROCHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS -
20/02/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
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19/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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19/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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07/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 06/02/2025
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07/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOAO REINALDO CARVALHO DA CUNHA em 06/02/2025
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17/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
16/01/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/01/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
16/01/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAO REINALDO CARVALHO DA CUNHA
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16/01/2025 11:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOAO REINALDO CARVALHO DA CUNHA
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13/12/2024 14:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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02/12/2024 08:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
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21/11/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/11/2024
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/11/2024
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24/10/2024 17:39
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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21/10/2024 20:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
16/10/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/10/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
16/10/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO REINALDO CARVALHO DA CUNHA
-
16/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
16/10/2024 09:48
Iniciada a execução
-
15/10/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/10/2024
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10/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/10/2024
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04/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de JOAO REINALDO CARVALHO DA CUNHA em 03/10/2024
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25/09/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ requer int 535 CPC)
-
25/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
24/09/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/09/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
24/09/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO REINALDO CARVALHO DA CUNHA
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24/09/2024 15:29
Homologada a liquidação
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23/09/2024 14:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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18/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/09/2024
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18/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2024
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07/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 06/09/2024
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05/09/2024 14:58
Juntada a petição de Impugnação
-
26/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
23/08/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/08/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
23/08/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JOAO REINALDO CARVALHO DA CUNHA
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2024
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06/08/2024 10:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/08/2024 09:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/08/2024 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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23/07/2024 09:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ)
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23/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05d8e34 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.1.
Intimem-se as Partes para que apresentem seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias.
Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.
O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC.O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.Destaco que, quanto ao índice de correção, deve prevalecer o estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o índice de correção monetária de forma concomitante com os juros de mora.
Caso contrário, diante da decisão proferida pelo STF nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58 em 18/12/2020, as Partes deverão observar a aplicação do IPCA-e até a data do ajuizamento e, após tal data, o índice SELIC, que já contempla correção monetária e juros de mora e não se cumula com qualquer outro parâmetro.2.
Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3.
Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.4.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação.144231 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
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22/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO REINALDO CARVALHO DA CUNHA
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22/07/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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17/07/2024 14:19
Iniciada a liquidação
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17/07/2024 14:19
Transitado em julgado em 11/06/2024
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13/07/2024 04:38
Recebidos os autos para prosseguir
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28/11/2018 10:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/11/2018 00:25
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 31/10/2018 23:59:59
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01/11/2018 00:25
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/10/2018 23:59:59
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20/10/2018 00:33
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 19/10/2018 23:59:59
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20/10/2018 00:33
Decorrido o prazo de JOAO REINALDO CARVALHO DA CUNHA em 19/10/2018 23:59:59
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17/10/2018 12:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/10/2018 12:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/10/2018 09:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/10/2018 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2018
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06/10/2018 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2018 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2018
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06/10/2018 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2018 13:14
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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05/10/2018 13:14
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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03/10/2018 18:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
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03/10/2018 18:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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03/10/2018 18:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS - CNPJ: 21.***.***/0001-72 sem efeito suspensivo
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03/10/2018 14:25
Conclusos os autos para decisão Geral a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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05/09/2018 00:51
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2018 23:59:59
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05/09/2018 00:46
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/09/2018 23:59:59
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21/08/2018 00:37
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 20/08/2018 23:59:59
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21/08/2018 00:37
Decorrido o prazo de JOAO REINALDO CARVALHO DA CUNHA em 20/08/2018 23:59:59
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17/08/2018 13:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2018 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2018 15:51
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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10/08/2018 15:51
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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08/08/2018 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2018
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08/08/2018 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2018 10:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS - CNPJ: 21.***.***/0001-72
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25/06/2018 18:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/06/2018 00:55
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/06/2018 23:59:59
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22/06/2018 03:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/06/2018 23:59:59
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06/06/2018 18:22
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 05/06/2018 23:59:59
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06/06/2018 18:22
Decorrido o prazo de JOAO REINALDO CARVALHO DA CUNHA em 05/06/2018 23:59:59
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04/06/2018 17:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/05/2018 12:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
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23/05/2018 14:13
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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23/05/2018 14:13
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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23/05/2018 13:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/05/2018 13:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/05/2018
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22/05/2018 13:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2018 15:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
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15/05/2018 15:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO REINALDO CARVALHO DA CUNHA
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15/05/2018 15:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOAO REINALDO CARVALHO DA CUNHA
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19/03/2018 15:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
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13/03/2018 14:33
Audiência una realizada (08/03/2018 11:20 - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2017 02:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/12/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2017
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12/12/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2017 19:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/12/2017 10:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/12/2017 10:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2017 10:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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06/12/2017 10:59
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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06/12/2017 10:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2017 10:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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06/12/2017 10:59
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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26/09/2017 14:11
Audiência una designada (08/03/2018 11:20 - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2017 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2017 13:19
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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22/09/2017 14:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2017
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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