TRT1 - 0100765-86.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 15:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025
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10/03/2025 15:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/02/2025 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO RTE - ERJ)
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20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38eb28c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 30/01/2025, id 0410d00 -, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/12/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos . RIO DE JANEIRO/RJ , 19 de fevereiro de 2025 MARCELA BRANTA PORTELLA Assessor DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao(s) Recorrido(s) para contrarrazões.
Contrarrazoado(s) ou decorrido in albis, remetam-se os autos ao E TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LOCASEM SERVICOS DE LIMPEZA, MANUTENCAO E ALIMENTACAO LTDA - EPP -
19/02/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/02/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) LOCASEM SERVICOS DE LIMPEZA, MANUTENCAO E ALIMENTACAO LTDA - EPP
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19/02/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) SELMA GUIMARAES DOS SANTOS
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19/02/2025 18:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SELMA GUIMARAES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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19/02/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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19/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de LOCASEM SERVICOS DE LIMPEZA, MANUTENCAO E ALIMENTACAO LTDA - EPP em 06/02/2025
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30/01/2025 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
26/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a78fa4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, nos autos da ação proposta por SELMA GUIMARAES DOS SANTOS em face de LOCASEM SERVICOS DE LIMPEZA, MANUTENCAO E ALIMENTACAO LTDA - EPP e de ESTADO DO RIO DE JANEIRO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a 1ª Reclamada ao pagamento de férias vencidas e proporcionais mais 1/3 e 13º salário à razão de 1/12, conforme for apurado em liquidação pro cálculos.
Condeno a 1ª Ré a proceder à baixa na CTPS Digital da Autora, devendo constar como data da saída 1/2/2024.
A 1ª Ré deverá comprovar nos autos no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$300,00, a serem revertidos em favor da Reclamante.
Caso não o faça no prazo assinalado, deverá a Secretaria providenciar as anotações eletrônicas.
Improcedentes os demais pedidos, inclusive os formulados me face do 2º Réu.
Anote-se a conversão do rito em ordinário.
Autorizo a dedução dos valores pagos à Reclamante, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte da Reclamante (Súmula 368 do TST).
Parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pela 1ª Reclamada no valor de R$ 70,00, calculadas sobre o valor de R$ 3.500,00, provisoriamente arbitrado à condenação. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SELMA GUIMARAES DOS SANTOS -
24/12/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/12/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) LOCASEM SERVICOS DE LIMPEZA, MANUTENCAO E ALIMENTACAO LTDA - EPP
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24/12/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) SELMA GUIMARAES DOS SANTOS
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24/12/2024 08:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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24/12/2024 08:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SELMA GUIMARAES DOS SANTOS
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24/12/2024 08:30
Concedida a gratuidade da justiça a SELMA GUIMARAES DOS SANTOS
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02/12/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 08:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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09/10/2024 13:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/10/2024 09:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 18:06
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de LOCASEM SERVICOS DE LIMPEZA, MANUTENCAO E ALIMENTACAO LTDA - EPP em 25/09/2024
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02/09/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) LOCASEM SERVICOS DE LIMPEZA, MANUTENCAO E ALIMENTACAO LTDA - EPP
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02/09/2024 15:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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30/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) SELMA GUIMARAES DOS SANTOS
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29/08/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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27/08/2024 13:47
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2024 09:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 11:35
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/08/2024 11:06
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/10/2024 09:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 22:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/08/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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24/07/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
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23/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATSum 0100765-86.2024.5.01.0065 RECLAMANTE: SELMA GUIMARAES DOS SANTOS RECLAMADO: LOCASEM SERVICOS DE LIMPEZA, MANUTENCAO E ALIMENTACAO LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: SELMA GUIMARAES DOS SANTOSNOTIFICAÇÃO PJeParticipar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem:Tipo: MEDIAÇÃOData: 26/08/2024 11:40 horasLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/88269449784ID: 882 6944 9784Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.1)Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2)A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7)Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8)As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9)Se as partes pretenderem realizar a audiência de forma presencial, no prazo de até 05 dias após o recebimento dessa notificação, deverão manifestar-se nos autos. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 11) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M).
ATENÇÃO: É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.GERSON LESTER CORREA MOREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SELMA GUIMARAES DOS SANTOS
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22/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LOCASEM SERVICOS DE LIMPEZA, MANUTENCAO E ALIMENTACAO LTDA - EPP
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22/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SELMA GUIMARAES DOS SANTOS
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22/07/2024 10:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/08/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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12/07/2024 07:17
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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06/07/2024 12:04
Audiência inicial por videoconferência designada (08/10/2024 09:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 07:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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02/07/2024 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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02/07/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 11:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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