TRT1 - 0100437-45.2023.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b205e23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Levantem-se as restrições do BNDT, se houver.
Arquive-se em definitivo. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA DOS SANTOS -
24/09/2024 19:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de FABIANA DOS SANTOS em 23/09/2024
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24/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 23/09/2024
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10/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DOS SANTOS
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09/09/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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09/09/2024 16:19
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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09/09/2024 10:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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28/08/2024 07:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/08/2024 15:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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27/08/2024 15:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (27/08/2024 09:20 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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16/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DOS SANTOS
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15/08/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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14/08/2024 14:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/08/2024 09:20 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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13/08/2024 14:53
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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13/08/2024 07:42
Proferida decisão
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12/08/2024 11:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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07/08/2024 14:51
Juntada a petição de Acordo
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01/08/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4ff81e proferida nos autos. 9ª TurmaGabinete 16Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITORECORRENTE: HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHIRECORRIDO: FABIANA DOS SANTOS CONCLUSÃONesta data, faço os presentes autosconclusos ao Exmº Sr.
DesembargadorRildo Albuquerque Mousinho de Brito.23.07.2024Luciana dos Santos Araújo MenegatAssessora Jurídica DESPACHOO Hospital Psiquiátrico Espírita Mahatma Gandhi interpôs o recurso ordinário de folhas 1.531/1.544, sem o recolhimento do preparo, e insistindo no requerimento do benefício de gratuidade de justiça indeferido na sentença. Disse que é entidade filantrópica; que depende exclusivamente de verbas oriundas do Sistema Único de Saúde, razão pela qual não possui condições de arcar com as despesas processuais.
Aduziu ainda que disposição do § 10 do art. 899 da CLT, ao isentar as entidades filantrópicas do recolhimento do depósito recursal, viabilizou a concessão de gratuidade de justiça a tais instituições.A magistrada de origem recebeu o apelo e encaminhou a análise do requerimento na forma do art. 99, § 7°, do CPC.No que se refere ao preparo recursal, com o advento da Lei n° 13.467/2017, as entidades filantrópicas foram dispensadas do pagamento do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT), mantendo-se incólume, no entanto, a obrigação de recolhimento das custas processuais.O argumento apresentado pelo primeiro reclamado não prospera, pois não há nos presentes autos nenhuma prova de que se trata de entidade filantrópica, considerando que os documentos de folhas 1.545/1.620 demonstram o CEBAS teve validade até 2021, e o apelo foi interposto em 2024.Ademais, o fato de ser instituição filantrópica sequer seria o bastante para a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Essa benesse somente é conferida em situações específicas no âmbito processual trabalhista, e a circunstância de não auferir lucro com sua atividade não a insere no rol dos dispensados do pagamento das custas processuais.Não se discute que o art. 98 do CPC autoriza o deferimento da gratuidade de justiça à "pessoa natural ou jurídica".
A hipótese, porém, exige, quanto à pessoa jurídica, a prova da dificuldade financeira impeditiva do recolhimento das custas fixadas pela sentença, inexistindo na lei a dispensa da exigência de preparo pelo simples fato de se cuidar de uma entidade filantrópica ou sem fins lucrativos.Essa comprovação, entretanto, não foi trazida aos autos, motivo por que o primeiro reclamado não faz jus à gratuidade de justiça.Assim, indefiro o requerimento de gratuidade de justiça e concedo ao Hospital Psiquiátrico Espírita Mahatma Gandhi, nos moldes da OJ 269, II, da SDI1 do TST, prazo de cinco dias para que ele, querendo, comprove o recolhimento do depósito recursal e das custas, sob pena de deserção. Notifique-se o réu para esse fim.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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25/07/2024 10:45
Proferida decisão
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24/07/2024 08:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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17/04/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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