TRT1 - 0100705-20.2023.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:34
Suspenso o processo por execução frustrada
-
30/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de DEIVISON MARCELO SOBRAL DOS REIS em 29/08/2025
-
21/08/2025 15:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO
-
20/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON MARCELO SOBRAL DOS REIS
-
20/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
08/08/2025 22:42
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON MARCELO SOBRAL DOS REIS
-
23/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
02/06/2025 14:04
Encerrada a conclusão
-
29/05/2025 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
21/04/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
07/04/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de DEIVISON MARCELO SOBRAL DOS REIS em 02/04/2025
-
02/04/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c8952 proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para informar acerca da reintegração.
Prazo de 5 dias.
Após, sobrestem-se os autos, conforme determinado na decisão do ID.6417ce8.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEIVISON MARCELO SOBRAL DOS REIS -
24/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON MARCELO SOBRAL DOS REIS
-
24/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
21/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO em 20/03/2025
-
18/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABALHADORES DO SERV PÚBLICO FED DO EST DO RJ , NA PESSOA DE SEU DIRETOR SR SAULO DA COSTA CARVALHO em 17/03/2025
-
10/03/2025 13:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de DEIVISON MARCELO SOBRAL DOS REIS em 07/03/2025
-
06/03/2025 17:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2025 16:45
Expedido(a) mandado a(o) SINDICATO TRABALHADORES DO SERV PUBLICO FED DO EST DO RJ , NA PESSOA DE SEU DIRETOR SR SAULO DA COSTA CARVALHO
-
28/02/2025 16:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 914a64f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Expeça-se novo mandado de reintegração do reclamante, nos termos definidos na decisão do ID.6417ce8, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de aplicação de astreintes em desfavor da reclamada.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO -
25/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO
-
25/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de DEIVISON MARCELO SOBRAL DOS REIS em 19/02/2025
-
19/02/2025 20:46
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71393cb proferido nos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora.
Intime-se o reclamante para que manifeste-se nos autos em 10 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEIVISON MARCELO SOBRAL DOS REIS -
13/02/2025 04:37
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON MARCELO SOBRAL DOS REIS
-
13/02/2025 04:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
11/02/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e5c94e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para se manifestar sobre o cumprimento da tutela provisória.
Após, venham conclusos para deliberações.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEIVISON MARCELO SOBRAL DOS REIS -
05/02/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON MARCELO SOBRAL DOS REIS
-
05/02/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
31/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABALHADORES DO SERV PÚBLICO FED DO EST DO RJ , NA PESSOA DE SEU DIRETOR SR SAULO DA COSTA CARVALHO em 30/01/2025
-
10/12/2024 15:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/12/2024 08:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2024 06:55
Expedido(a) mandado a(o) SINDICATO TRABALHADORES DO SERV PUBLICO FED DO EST DO RJ , NA PESSOA DE SEU DIRETOR SR SAULO DA COSTA CARVALHO
-
05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de DEIVISON MARCELO SOBRAL DOS REIS em 04/12/2024
-
04/12/2024 20:23
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON MARCELO SOBRAL DOS REIS
-
25/11/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
19/11/2024 19:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de DEIVISON MARCELO SOBRAL DOS REIS em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de DEIVISON MARCELO SOBRAL DOS REIS em 24/10/2024
-
16/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 22:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/10/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON MARCELO SOBRAL DOS REIS
-
15/10/2024 20:01
Expedido(a) mandado a(o) SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO
-
09/10/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
08/10/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de DEIVISON MARCELO SOBRAL DOS REIS em 07/10/2024
-
03/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON MARCELO SOBRAL DOS REIS
-
02/10/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 06:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
27/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 15:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/09/2024 09:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2024 06:29
Expedido(a) mandado a(o) SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO
-
26/09/2024 06:29
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON MARCELO SOBRAL DOS REIS
-
26/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de DEIVISON MARCELO SOBRAL DOS REIS em 25/09/2024
-
25/09/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
24/09/2024 21:03
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO
-
13/09/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON MARCELO SOBRAL DOS REIS
-
13/09/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
13/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de DEIVISON MARCELO SOBRAL DOS REIS em 12/09/2024
-
04/09/2024 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO
-
03/09/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON MARCELO SOBRAL DOS REIS
-
03/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
03/09/2024 15:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/09/2024 15:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
22/08/2024 15:34
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
20/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de DEIVISON MARCELO SOBRAL DOS REIS em 19/08/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6417ce8 proferida nos autos.
DECISÃONarra a inicial que “ que a rescisão imotivada do contrato de trabalho do Reclamante deixou de observar as formalidades essenciais para sua validade estabelecidas no item 2 do PCS em vigor na Reclamada (doc 04), cujo cumprimento já está decidido por decisão judicial transitada em julgado. (doc. 05).” Assim, argumentando que o referido procedimento não foi observado, pede, em sede de antecipação de tutela, sua imediata reintegração ao emprego.A reclamada contesta a existência da cláusula normativa a que se refere a parte autora na inicial.
Aduz “que NÃO EXISTE e NUNCA EXISTIU no seu plano de cargos e salários a lauda juntada em Documento Diverso (ANEXO PCS) - f69ea14 deste processo”.A parte autora anexou aos autos decisão transitada em julgado nos autos do processo 0010847-45.2015.5.01.0014, em que ficou reconhecida a necessidade de observância do procedimento estabelecido no item "2" do anexo do PCS, verbis:2) Os casos de demissões imotivadas deverão ser precedidos de um comunicado à Comissão de Recursos Humanos que apresentará seu parecer à diretoria, antes da deliberação desta.
Deverá, também, ter a aprovação de no mínimo 2/3 da diretoria efetiva (2/3 de 27 = 18 votos favoráveis), cujos diretores deverão estar presentes na reunião.
Na ocasião, será garantido o direito de defesa, a ser efetuada pelo Sintesi ou por um representante dos trabalhadores, membro da Comissão de Recursos Humanos."Presente esse contesto, é certo que a probabilidade do direito e a verossimilhança fática demonstram a plausibilidade jurídica das alegações do autor. Do mesmo modo, está presente o perigo da demora, uma vez que a parte autora encontra-se desempregada. Assim, sendo a tutela provisória de urgência um instrumento de abrandar os males do tempo e garantir a efetividade da jurisdição, serve para redistribuir entre as partes o ônus do tempo do processo, que, à luz do princípio da igualdade, não deve ser suportado apenas pelo demandante.
Portanto, preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC, bem como de seus parágrafos, defiro a tutela provisória de urgência requerida quanto à obrigação de fazer para determinar a imediata reintegração do autor na mesma função ocupada ao tempo da dispensa.Por fim, considerando a manifesta relação de prejudicialidade entre esta demanda e a que tramita pelo n.º 0100925-27.2023.5.01.0072, mantenha-se o feito sobrestado, consoante já determinado no despacho id 6a2f9dd. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
25/07/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON MARCELO SOBRAL DOS REIS
-
25/07/2024 17:12
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DEIVISON MARCELO SOBRAL DOS REIS
-
16/07/2024 19:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA JIQUIRICA
-
16/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
01/07/2024 09:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/07/2024 09:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
28/06/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 08:33
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
13/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:53
Audiência de instrução cancelada (19/06/2024 10:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
04/12/2023 21:52
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2023 20:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2023 14:54
Audiência de instrução designada (19/06/2024 10:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2023 14:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/11/2023 08:57 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2023 00:49
Juntada a petição de Contestação
-
21/11/2023 19:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
07/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO em 06/11/2023
-
07/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de DEIVISON MARCELO SOBRAL DOS REIS em 06/11/2023
-
25/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO
-
24/10/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON MARCELO SOBRAL DOS REIS
-
24/10/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/11/2023 08:57 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
23/10/2023 17:19
Juntada a petição de Contestação
-
23/10/2023 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/09/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO
-
22/09/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
22/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO em 21/09/2023
-
07/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de DEIVISON MARCELO SOBRAL DOS REIS em 06/09/2023
-
16/08/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 10:15
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO
-
15/08/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON MARCELO SOBRAL DOS REIS
-
15/08/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
04/08/2023 08:57
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON MARCELO SOBRAL DOS REIS
-
03/08/2023 13:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DEIVISON MARCELO SOBRAL DOS REIS
-
03/08/2023 13:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
02/08/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100873-53.2024.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Paulo Anjos de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 14:01
Processo nº 0100069-72.2023.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Liane Gasse Galvao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2023 16:46
Processo nº 0100353-65.2023.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael de Oliveira Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/04/2023 14:15
Processo nº 0100061-71.2022.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Liane Gasse Galvao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/02/2022 11:54
Processo nº 0100843-52.2023.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Gato Placido
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/02/2024 10:27