TRT1 - 0100876-08.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de EQUIPLEVE COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ADERIVALDO DE OLIVEIRA BRITO em 20/05/2025
-
07/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6042603 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo extinta a execução na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADERIVALDO DE OLIVEIRA BRITO -
06/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) EQUIPLEVE COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
06/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ADERIVALDO DE OLIVEIRA BRITO
-
06/05/2025 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
06/05/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
02/05/2025 11:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/05/2025 11:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
14/11/2024 13:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/11/2024 13:33
Iniciada a liquidação
-
14/11/2024 11:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
14/11/2024 11:01
Concedida a gratuidade da justiça a ADERIVALDO DE OLIVEIRA BRITO
-
14/11/2024 11:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
14/11/2024 11:01
Audiência una realizada (14/11/2024 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2024 08:34
Juntada a petição de Contestação
-
14/11/2024 00:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EQUIPLEVE COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EQUIPLEVE COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 12/11/2024
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EQUIPLEVE COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 04/11/2024
-
25/10/2024 09:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/10/2024 19:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100876-08.2024.5.01.0021 RECLAMANTE: ADERIVALDO DE OLIVEIRA BRITO RECLAMADO: EQUIPLEVE COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA O MM.
Juiz PAULO ROGERIO DOS SANTOS da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EQUIPLEVE COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ 04.***.***/0001-77 que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data da audiência Una: 14/11/2024 - 09:30hs Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Lapa, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou empregado registrado, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portanto certificado digital. 4) A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e/ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação". 5) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 05 (cinco) dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não desincumbirá do ônus de trazê-las.
Cientes, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (arts. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). 6) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 7) Ficam os patronos cientes, desde já, que deverão controlar a emissão e devolução da notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, com preclusão. É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação. 8) O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 9) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 10) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 11) As partes que pretendem conciliar, poderão comparecer em qualquer dia de audiência, antes da data marcada, independentemente de prévio agendamento.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**Mandado de CitaçãoMandado de Citação24100916040718000000212389528Mandado de CitaçãoMandado de Citação24100916040708300000212389527Infojud-JucerjaCertidão24100915452794200000212386164Ata da AudiênciaAta da Audiência24100912031638800000212347875Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24100723085556400000212194431eCarta positivoCertidão24091812521287700000210567594IntimaçãoIntimação24090818185728300000209692670IntimaçãoIntimação24090411520760300000209400356Mandado de CitaçãoMandado de Citação24090411502860700000209400101InfojudCertidão24090411483436500000209399809CertidãoCertidão24090411224763600000209395462Ata da AudiênciaAta da Audiência24090409264559400000209379461carta Aderivaldo IIDocumento Diverso24080617305656200000207020807carta convite Aderivaldo IDocumento Diverso24080617303030300000207020762Apresentação de Rol de TestemunhasApresentação de Rol de Testemunhas24080617283243000000207020551IntimaçãoIntimação24072307335443800000205864948DespachoDespacho24072222213385500000205857638NotificaçãoNotificação24072222210395600000205857615CCT-2022-2023-SINDICARGA-X-SINTRUCAD-minuta-laboral-2022.06.23-1Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)24071917084233400000205711127CCT-CARGA-2021.2022-REGISTRADA-RJ001591_2021-1Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)24071917083962300000205711123CONVENÇÃO-COLETIVA-QUEIMADOS-2019-2020Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)24071917083938000000205711121CARGA-E-LOGISTICA-CCT-2018-2019.pdfConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)24071917083913500000205711119TRCT ADERIVALDOTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)24071917083876800000205711118CTPS ADERIVALDOCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (paradigma)24071917083799200000205711116afirmação hipossuficiência AderivaldoDeclaração de Hipossuficiência24071917083740100000205711115procuração AderivaldoProcuração24071917083696200000205711114Petição InicialPetição Inicial24071917015125500000205710326Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de outubro de 2024.
FLORA THEREZA GUIMARAES GOMES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EQUIPLEVE COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA -
09/10/2024 16:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2024 16:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2024 16:07
Expedido(a) edital a(o) EQUIPLEVE COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
09/10/2024 16:07
Expedido(a) edital a(o) EQUIPLEVE COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
09/10/2024 16:04
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EQUIPLEVE COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
09/10/2024 16:04
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EQUIPLEVE COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
09/10/2024 15:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2024 15:38
Audiência una designada (14/11/2024 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2024 15:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
09/10/2024 13:40
Audiência una realizada (09/10/2024 09:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2024 23:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de EQUIPLEVE COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 17/09/2024
-
14/09/2024 02:48
Decorrido o prazo de ADERIVALDO DE OLIVEIRA BRITO em 13/09/2024
-
08/09/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) EQUIPLEVE COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
05/09/2024 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ADERIVALDO DE OLIVEIRA BRITO
-
04/09/2024 11:50
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EQUIPLEVE COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
04/09/2024 11:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2024 11:45
Audiência una designada (09/10/2024 09:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2024 11:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/09/2024 09:58
Audiência una realizada (04/09/2024 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 17:32
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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01/08/2024 04:31
Decorrido o prazo de ADERIVALDO DE OLIVEIRA BRITO em 31/07/2024
-
24/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bbcca0 proferido nos autos.
Vistos, etc.Considerando que:1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução;3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas;4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados;5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência;6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação;7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação;8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências;9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta);10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais;11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo;12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022.13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos,Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.Audiência: Una: 04/09/2024 - 09:20Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Caso deseje notificação de testemunhas a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais e/ou e-mail das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não se desincumbirá do ônus de trazê-las. Ciente, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação.No processo sumaríssimo, as partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) ADERIVALDO DE OLIVEIRA BRITO
-
23/07/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 22:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
22/07/2024 22:21
Expedido(a) notificação a(o) EQUIPLEVE COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
19/07/2024 17:10
Audiência una designada (04/09/2024 09:20 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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