TRT1 - 0101067-63.2023.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
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26/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de LEONARDO VICTOR RIBEIRO DE OLIVEIRA em 25/06/2025
-
13/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101067-63.2023.5.01.0029 RECLAMANTE: LEONARDO VICTOR RIBEIRO DE OLIVEIRA RECLAMADO: SEVEN APOIO LOGISTICO LTDA DESTINATÁRIO(S): LEONARDO VICTOR RIBEIRO DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição #id:04ac547.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ELISA MARQUES PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO VICTOR RIBEIRO DE OLIVEIRA -
12/06/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VICTOR RIBEIRO DE OLIVEIRA
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12/06/2025 11:43
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 95,16)
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12/06/2025 11:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 188,25)
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17/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de LEONARDO VICTOR RIBEIRO DE OLIVEIRA em 16/05/2025
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10/05/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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10/05/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101067-63.2023.5.01.0029 : LEONARDO VICTOR RIBEIRO DE OLIVEIRA : SEVEN APOIO LOGISTICO LTDA DESTINATÁRIO(S): LEONARDO VICTOR RIBEIRO DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará #id:935d94d.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ELISA MARQUES PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO VICTOR RIBEIRO DE OLIVEIRA -
07/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VICTOR RIBEIRO DE OLIVEIRA
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09/04/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VICTOR RIBEIRO DE OLIVEIRA
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03/04/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de LEONARDO VICTOR RIBEIRO DE OLIVEIRA em 02/04/2025
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28/03/2025 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8df46a7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante a concordância da reclamada com os cálculos retro confeccionados pelo reclamante, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ -28/02/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 1.419,49 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 186,90 Total Devido pelo Reclamado - R$ 1.606,39 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a diferença devida no importe de R$ 281,39 (artigo 880, caput, da CLT), deduzido o montante de R$ 1.325,00, referente ao saldo nos autos (instrução normativa 03/1993), ora convolado em penhora. Recolhimentos dos tributos, em guia própria: INSS (guia DARF - Código 6092), IRRF (Guia DARF - Código 1889), Custas (Guia GRU - Código 18.740-2); 1.1 Decorrido o prazo, sem pagamento da diferença ou garantido a execução, expeça-se alvará ao autor pelo depósito recursal, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença, na forma do art. 120, I da Consolidação dos Provimento da CGJT/2023. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEVEN APOIO LOGISTICO LTDA -
24/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SEVEN APOIO LOGISTICO LTDA
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24/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VICTOR RIBEIRO DE OLIVEIRA
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24/03/2025 16:57
Homologada a liquidação
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21/03/2025 16:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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10/03/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SEVEN APOIO LOGISTICO LTDA
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26/02/2025 22:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 359f83b proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1- Intime-se a parte autora para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do artigo 879 da CLT, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na sentença Id. c5ef85c. Considerando o Princípio Constitucional da Cooperação, bem como o disposto no art 133 da CRFB, sendo o advogado partícipe essencial à administração da justiça, solicita-se ao mesmo, a fim de agilizar a análise e eventuais ajustes, que os cálculos sejam elaborados, via PjeCalc-Cidadão, devendo, inclusive, haver a juntada do arquivo no formato PJC, possibilitando a importação da conta pelos calculistas do Juízo. (Art. 6° do CPC).
A atualização, deve ser realizada, em observância o título judicial e a modulação do STF fixadas nas ADCs 58/59 e ADIS 5867 e 6021.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Do mesmo modo, há notícia no site do TRT 1ª Região : "Como extrair e anexar planilha de cálculos em arquivo PJC?" publicada em: 06/08/2024 08:39:00. 2 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para apresentar, no prazo de oito dias úteis, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, combinado com a Súmula 67 do TRT da 1a Região, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, observado o item “1”, do presente despacho. "SÚMULA Nº 67 Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." 3 – Vindo ou inerte a ré, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. /ch RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO VICTOR RIBEIRO DE OLIVEIRA -
17/02/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VICTOR RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
17/02/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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17/02/2025 16:21
Iniciada a liquidação
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17/02/2025 16:21
Transitado em julgado em 30/01/2025
-
03/02/2025 16:01
Recebidos os autos para prosseguir
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13/09/2024 23:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2024 14:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 24,92)
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12/09/2024 14:41
Comprovado o depósito recursal (R$ 1.246,00)
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28/08/2024 21:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEVEN APOIO LOGISTICO LTDA sem efeito suspensivo
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28/08/2024 21:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO VICTOR RIBEIRO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
28/08/2024 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MAFRA DA SILVA
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28/08/2024 11:01
Encerrada a conclusão
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19/08/2024 13:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2024 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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17/08/2024 14:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VICTOR RIBEIRO DE OLIVEIRA
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08/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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06/08/2024 16:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/07/2024 08:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5ef85c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVODiante do que foi exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar SEVEN APOIO LOGISTICO LTDA a pagar a LEONARDO VICTOR RIBEIRO DE OLIVEIRA, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar com juros e correção monetária, indenização por danos morais no importe de R$ 1.246,00.Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF, e na forma da Súmula 439 do TST, quanto à indenização por danos morais.Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.Parcelas a título de indenização por danos morais, acima deferida, possui natureza indenizatória, para fins do artigo 832, §3º, da CLT, sobre a qual não há incidências fiscais ou previdenciárias.Defiro a gratuidade de justiça ao Autor.Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência no importe de R$ 186,90, e indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor. Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 1.246,00, no importe de R$ 24,92, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.Intimem-se as partes.Após o trânsito em julgado, cumpra-se.Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) SEVEN APOIO LOGISTICO LTDA
-
23/07/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VICTOR RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
23/07/2024 21:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 24,92
-
23/07/2024 21:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEONARDO VICTOR RIBEIRO DE OLIVEIRA
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23/07/2024 21:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO VICTOR RIBEIRO DE OLIVEIRA
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23/07/2024 21:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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23/07/2024 10:14
Juntada a petição de Razões Finais
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19/07/2024 15:22
Juntada a petição de Razões Finais
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16/07/2024 12:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/07/2024 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 09:57
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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08/07/2024 16:17
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2024 08:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) SEVEN APOIO LOGISTICO LTDA
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14/03/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO VICTOR RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
14/03/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VICTOR RIBEIRO DE OLIVEIRA
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10/11/2023 10:02
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (16/07/2024 08:50 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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