TRT1 - 0100396-63.2021.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/08/2025
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28/08/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/08/2025 12:41
Incluído em pauta o processo para 24/09/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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22/08/2025 16:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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22/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 21/08/2025
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12/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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12/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100396-63.2021.5.01.0044 8ª Turma Gabinete 44 Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: CLEBER TROTE DA ROSA JUNIOR, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CLEBER TROTE DA ROSA JUNIOR O/A MM.
Desembargador (a) CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA da Gabinete 44, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência e manifestação, conforme decisão #id:41cc306: Vistos, etc.
Com o escopo de preservar o contraditório e a ampla defesa, intimem-se as partes, para, querendo, manifestarem no prazo de 05 dias acerca dos termos do r. despacho de Id bdd21bf – fls. 672/673.
Na sequência, volvam conclusos os autos para apreciação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
PATRICIA FALCAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA -
08/08/2025 13:15
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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08/08/2025 12:58
Proferida decisão
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08/08/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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05/08/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 03:10
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 30/07/2025
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29/07/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 03:10
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 30/07/2025
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29/07/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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28/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER TROTE DA ROSA JUNIOR
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28/07/2025 14:30
Proferida decisão
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28/07/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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17/07/2025 10:57
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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16/07/2025 14:47
Convertido o julgamento em diligência
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16/07/2025 00:49
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/07/2025 00:48
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/03/2025 08:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 19/03/2025
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19/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLEBER TROTE DA ROSA JUNIOR em 18/03/2025
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14/03/2025 09:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/02/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100396-63.2021.5.01.0044 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: CLEBER TROTE DA ROSA JUNIOR, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CLEBER TROTE DA ROSA JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): CLEBER TROTE DA ROSA JUNIOR Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 4542785, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 18 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Marcia Bacher Medeiros e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos Recursos Ordinários interpostos pelo reclamante (Id 63607fb - fls. 518-521) e pela 2ª ré - PETROBRAS (Id 2dbe015 - fls. 491-513) e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo da reclamada acessória e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo autor para, reformando a sentença, deferir o pagamento da multa normativa contemplada no 2º da cláusula 66ª da CCT/2021 (fl. 116), correspondente a 20% do valor que vier a ser apurado a título do benefício do tíquete refeição inadimplido na competência de janeiro/2021.
Fica mantido o valor provisório da condenação atribuído na origem, por ser compatível mesmo com a reforma ora implementada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER TROTE DA ROSA JUNIOR -
24/02/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER TROTE DA ROSA JUNIOR
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24/02/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/02/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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21/02/2025 12:33
Conhecido o recurso de CLEBER TROTE DA ROSA JUNIOR - CPF: *13.***.*69-84 e provido
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21/02/2025 12:33
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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13/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2024
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12/12/2024 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2024 11:09
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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23/11/2024 14:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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21/11/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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