TRT1 - 0100415-14.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEIA SANTOS DE JESUS
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07/08/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
02/07/2025 19:58
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA SANTANA
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01/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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14/03/2025 16:42
Iniciada a execução
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de C S DE JESUS MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA SANTANA em 12/03/2025
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01/03/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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01/03/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af1c8c4 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora para que se manifestar expressamente se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios indicados na decisão homologatória de id 2f935ce, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente.
MACAE/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA SANTANA -
25/02/2025 21:49
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) C S DE JESUS MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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24/02/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA SANTANA
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24/02/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de C S DE JESUS MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 20/02/2025
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06/02/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) C S DE JESUS MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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28/01/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA SANTANA
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28/01/2025 12:20
Homologada a liquidação
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28/01/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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14/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de C S DE JESUS MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 13/11/2024
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07/11/2024 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 16:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/10/2024 11:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/10/2024 10:28
Expedido(a) mandado a(o) C S DE JESUS MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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06/10/2024 20:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA SANTANA
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03/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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03/10/2024 10:07
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/09/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA SANTANA
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04/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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04/09/2024 15:43
Iniciada a liquidação
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04/09/2024 15:43
Transitado em julgado em 30/08/2024
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31/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de C S DE JESUS MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 30/08/2024
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20/08/2024 17:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/08/2024 08:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA SANTANA em 07/08/2024
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26/07/2024 12:03
Expedido(a) mandado a(o) C S DE JESUS MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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25/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e071a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOEm face do exposto, decido:Deferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante;Julgar procedentes os pedidos formulados pela parte reclamante para condenar a parte reclamada no cumprimento das obrigações estabelecidas na presente decisão.Independentemente do trânsito em julgado da presente decisão, considerando a confissão da parte reclamada, deverá a Secretaria da Vara retificar a anotação da data de início do contrato de trabalho na CTPS parte reclamante conforme informações supracitadas.Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento ilícito.Custas pela parte reclamada, no importe de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (artigo 789 da CLT).As partes deverão se atentar para o teor do artigo 1026, § 2º, do CPC.Intimem-se.Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 21:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA SANTANA
-
23/07/2024 21:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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23/07/2024 21:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de PAULO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA SANTANA
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23/07/2024 21:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA SANTANA
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19/07/2024 16:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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18/07/2024 16:19
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/07/2024 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA SANTANA
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06/06/2024 12:38
Expedido(a) alvará a(o) PAULO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA SANTANA
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28/05/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA SANTANA
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27/05/2024 16:18
Concedida a tutela provisória de evidência de PAULO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA SANTANA
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26/05/2024 15:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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14/05/2024 22:07
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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09/04/2024 01:04
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA SANTANA em 08/04/2024
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03/04/2024 16:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2024 10:47
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) C S DE JESUS MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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25/03/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA SANTANA
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25/03/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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25/03/2024 12:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/07/2024 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/03/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Atualização de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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