TRT1 - 0010954-90.2015.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 11:37
Arquivados os autos definitivamente
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02/09/2024 10:54
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HUMBERTO BECKMANN
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02/09/2024 07:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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02/09/2024 07:33
Desarquivados os autos
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30/08/2024 17:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/08/2024 09:18
Arquivados os autos definitivamente
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28/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de DARMS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - EPP em 27/08/2024
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28/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de HUMBERTO BECKMANN em 27/08/2024
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14/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO BECKMANN
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13/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) DARMS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - EPP
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13/08/2024 15:28
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HUMBERTO BECKMANN
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13/08/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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13/08/2024 14:56
Encerrada a conclusão
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13/08/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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13/08/2024 10:55
Desarquivados os autos
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12/08/2024 22:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/08/2024 08:38
Arquivados os autos definitivamente
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07/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de DARMS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - EPP em 06/08/2024
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07/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de HUMBERTO BECKMANN em 06/08/2024
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25/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c989cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I.
RelatórioTrata-se de execução frustrada, na qual a parte exequente não obteve êxito em ver seu crédito satisfeito.Após realizadas diversas tentativas executórias satisfativas, todas restaram infrutíferas.
Intimado o exequente para apresentar meios efetivos ao prosseguimento da execução, permaneceu inerte.
O feito fora remetido ao arquivo provisório por dois anos, mantendo-se o exequente estático .É o relatório.II.
FundamentaçãoA reforma trabalhista (Lei 11.467/11) pôs fim a eventuais discussões acerca da aplicabilidade da prescrição intercorrente, encampando o entendimento da Súmula 150 do STF no sentido que “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”.O entendimento consubstanciado no art. 11-A da CLT prevê:Art. 11-A.
Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Desta feita, desde o ingresso em vigor da Lei 11.467/11, havendo inércia do reclamante, no curso da execução trabalhista, por mais de dois anos, o juiz poderá reconhecer a prescrição intercorrente do crédito trabalhista, inclusive de ofício, incidindo, então, art. 924, V, do CPC, aplicável subsidiariamente por força do art. 15 do CPC e art. 769 da CLT.No caso, o autor não possui direito adquirido a executar os seus créditos eternamente, mas apenas uma expectativa de tal direito.Tornar-se-ia inócuo o instituto da prescrição intercorrente se cada petição inoperante fosse causa suspensiva ou interruptiva, o que faria o art.11-A da CLT letra morta.
O processo não pode perenizar-se e, apesar de o autor ter tentado dar prosseguimento à execução, não houve efetividade e sequer causas suspensivas.Diante do exposto, considerando que o feito encontra-se paralisado, sem impulsão pelo exequente, há mais de dois anos, conclui-se que a pretensão executória foi alcançada pela prescrição intercorrente, a teor do que dispõe o art. 11, inciso II, da CLT, interpretado em consonância com as Súmulas de números 150 e 327 do STF, impondo-se a decretação da extinção da execução, por sentença, com base no art. 925 do CPC, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho.III.
DispositivoANTE O EXPOSTO, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 11-A da CLT e art. 924, V do CPC, conforme a fundamentação supra.Intimem-se as partes para ciência desta decisão.Após, sem novas manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) DARMS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - EPP
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23/07/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO BECKMANN
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23/07/2024 21:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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23/07/2024 16:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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23/07/2024 16:17
Desarquivados os autos
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10/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de DARMS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - EPP em 09/03/2022
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10/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de HUMBERTO BECKMANN em 09/03/2022
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25/02/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
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25/02/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
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25/02/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 13:24
Arquivados os autos provisoriamente
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24/02/2022 08:14
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO BECKMANN
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24/02/2022 08:14
Expedido(a) intimação a(o) DARMS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - EPP
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24/02/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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24/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de HUMBERTO BECKMANN em 23/02/2022
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14/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de HUMBERTO BECKMANN em 13/12/2021
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30/11/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
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30/11/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 10:20
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO BECKMANN
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29/11/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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25/11/2021 18:34
Juntada a petição de Manifestação (Penhora porta a dentro)
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23/10/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
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23/10/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 11:51
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO BECKMANN
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22/10/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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22/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de HUMBERTO BECKMANN em 21/10/2021
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14/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de HUMBERTO BECKMANN em 13/10/2021
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02/10/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
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02/10/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 19:40
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO BECKMANN
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30/09/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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30/09/2021 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Penhora porta a dentro)
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15/09/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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14/09/2021 19:12
Juntada a petição de Manifestação (Penhora porta a dentro art. 845 e 846 NCPC)
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28/08/2021 00:22
Decorrido o prazo de DARMS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - EPP em 27/08/2021
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28/08/2021 00:22
Decorrido o prazo de HUMBERTO BECKMANN em 27/08/2021
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20/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
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20/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
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20/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 11:54
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO BECKMANN
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19/08/2021 11:34
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO BECKMANN
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19/08/2021 11:34
Expedido(a) intimação a(o) DARMS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - EPP
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19/08/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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19/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de HUMBERTO BECKMANN em 18/08/2021
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03/08/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
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03/08/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 22:18
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO BECKMANN
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30/07/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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30/07/2021 15:52
Desarquivados os autos
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30/07/2021 15:50
Juntada a petição de Manifestação (Oficio ao Detran e Policia Federal e outros)
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05/03/2020 21:05
Arquivados os autos provisoriamente
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05/03/2020 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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20/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de HUMBERTO BECKMANN em 19/02/2020
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06/02/2020 11:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2020
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06/02/2020 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 16:17
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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03/02/2020 16:17
Transitado em julgado em 28/01/2020
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03/02/2020 10:16
Recebidos os autos para prosseguir
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03/06/2019 15:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2019 14:23
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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22/05/2019 00:19
Decorrido o prazo de HUMBERTO BECKMANN em 21/05/2019 23:59:59
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22/05/2019 00:19
Decorrido o prazo de DARMS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - EPP em 21/05/2019 23:59:59
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09/05/2019 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2019
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09/05/2019 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2019 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2019 11:43
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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08/05/2019 11:43
Alterado o tipo de petição de Manifestação para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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08/05/2019 11:38
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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11/04/2019 02:12
Decorrido o prazo de HUMBERTO BECKMANN em 10/04/2019 23:59:59
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03/04/2019 19:49
Juntada a petição de Manifestação (Agravo de Instrumento)
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29/03/2019 02:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2019
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29/03/2019 02:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2019 16:14
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HUMBERTO BECKMANN - CPF: *87.***.*85-37
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27/03/2019 15:12
Conclusos os autos para decisão Geral a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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27/03/2019 15:00
Encerrada a conclusão
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27/03/2019 14:39
Conclusos os autos para decisão Geral a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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26/03/2019 01:32
Decorrido o prazo de ADEMIR NEVES DA SILVA em 25/03/2019 23:59:59
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26/03/2019 01:32
Decorrido o prazo de ROBERTO REUTERS em 25/03/2019 23:59:59
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26/03/2019 00:40
Decorrido o prazo de HUMBERTO BECKMANN em 25/03/2019 23:59:59
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26/03/2019 00:40
Decorrido o prazo de DARMS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - EPP em 25/03/2019 23:59:59
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18/03/2019 20:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinário)
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13/03/2019 02:22
Publicado(a) o(a) Edital em 13/03/2019
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13/03/2019 02:22
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2019 02:22
Publicado(a) o(a) Edital em 13/03/2019
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13/03/2019 02:22
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2019 02:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2019
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13/03/2019 02:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2019 01:11
Decorrido o prazo de HUMBERTO BECKMANN em 11/03/2019 23:59:59
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11/03/2019 21:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HUMBERTO BECKMANN - CPF: *87.***.*85-37
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25/02/2019 15:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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21/02/2019 02:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2019
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21/02/2019 02:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2019 19:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos Declaração)
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20/02/2019 12:02
Proferida decisão
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20/02/2019 10:51
Conclusos os autos para decisão Geral a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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20/02/2019 10:51
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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19/02/2019 19:24
Juntada a petição de Manifestação (Incidente de fraude a execução)
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23/06/2017 11:31
Arquivados os autos provisoriamente
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22/06/2017 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2017 15:27
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO CAETANO LOURENCO
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26/04/2017 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2017 17:40
Conclusos os autos para despacho a ADMAR LINO DA SILVA
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11/04/2017 03:31
Decorrido o prazo de ADEMIR NEVES DA SILVA em 10/04/2017 23:59:59
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11/04/2017 03:31
Decorrido o prazo de HUMBERTO BECKMANN em 10/04/2017 23:59:59
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09/04/2017 03:37
Publicado(a) o(a) Edital em 05/04/2017
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09/04/2017 03:37
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2017 03:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2017
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09/04/2017 03:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2017 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2017 16:24
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO CAETANO LOURENCO
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30/03/2017 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2017 09:01
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO CAETANO LOURENCO
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07/03/2017 02:51
Decorrido o prazo de HUMBERTO BECKMANN em 06/03/2017 23:59:59
-
23/02/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/02/2017
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23/02/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2017 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2017 14:47
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO CAETANO LOURENCO
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14/02/2017 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2017 09:23
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO CAETANO LOURENCO
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09/02/2017 00:14
Decorrido o prazo de ADEMIR NEVES DA SILVA em 08/02/2017 23:59:59
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09/02/2017 00:14
Decorrido o prazo de ROBERTO REUTERS em 08/02/2017 23:59:59
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05/02/2017 01:43
Publicado(a) o(a) Edital em 06/02/2017
-
05/02/2017 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2017 01:43
Publicado(a) o(a) Edital em 06/02/2017
-
05/02/2017 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2017 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2017 10:45
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO CAETANO LOURENCO
-
30/01/2017 10:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/12/2016 00:02
Decorrido o prazo de HUMBERTO BECKMANN em 30/11/2016 23:59:59
-
19/11/2016 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/11/2016
-
19/11/2016 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2016 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2016 15:34
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO CAETANO LOURENCO
-
15/11/2016 19:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/11/2016 13:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2016 13:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/11/2016 13:54
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/11/2016 13:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2016 13:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/11/2016 13:54
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
20/10/2016 12:16
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
19/10/2016 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2016 13:15
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
05/10/2016 00:01
Decorrido o prazo de HUMBERTO BECKMANN em 04/10/2016 23:59:59
-
05/10/2016 00:01
Decorrido o prazo de DARMS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - EPP em 04/10/2016 23:59:59
-
17/09/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2016
-
17/09/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2016 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2016 13:36
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO CAETANO LOURENCO
-
02/08/2016 00:18
Decorrido o prazo de HUMBERTO BECKMANN em 01/08/2016 23:59:59
-
02/08/2016 00:18
Decorrido o prazo de DARMS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - EPP em 01/08/2016 23:59:59
-
21/07/2016 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/07/2016
-
21/07/2016 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2016 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2016 14:52
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO CAETANO LOURENCO
-
23/05/2016 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2016 16:41
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO CAETANO LOURENCO
-
06/05/2016 00:07
Decorrido o prazo de DARMS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - EPP em 05/05/2016 23:59:59
-
04/05/2016 00:03
Decorrido o prazo de HUMBERTO BECKMANN em 03/05/2016 23:59:59
-
27/04/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/04/2016
-
27/04/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2016 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2016
-
21/04/2016 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2016 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2016 12:00
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
18/04/2016 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2016 09:30
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
31/03/2016 00:01
Decorrido o prazo de HUMBERTO BECKMANN em 30/03/2016 23:59:59
-
15/03/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2016
-
15/03/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2016 14:11
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
14/03/2016 14:08
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
14/03/2016 14:04
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
09/03/2016 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2016 22:04
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO CAETANO LOURENCO
-
08/03/2016 22:04
Iniciada a liquidação por cálculos
-
08/03/2016 22:03
Transitado em julgado em 02/02/2016
-
03/02/2016 00:01
Decorrido o prazo de HUMBERTO BECKMANN em 02/02/2016 23:59:59
-
03/02/2016 00:01
Decorrido o prazo de DARMS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - EPP em 02/02/2016 23:59:59
-
23/01/2016 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2016
-
23/01/2016 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2016 15:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
21/01/2016 15:38
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HUMBERTO BECKMANN
-
21/01/2016 15:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de HUMBERTO BECKMANN
-
30/11/2015 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO CAETANO LOURENCO
-
30/11/2015 09:46
Expedido(a) ofício a(o) Ministério Público do Trabalho
-
27/11/2015 13:02
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
26/11/2015 15:22
Audiência inicial realizada (26/11/2015 12:45 - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
21/08/2015 15:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/08/2015 15:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/08/2015 12:55
Audiência inicial redesignada (26/11/2015 12:45 - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
10/08/2015 13:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/08/2015 10:29
Não Concedida a Antecipação de tutela a HUMBERTO BECKMANN - CPF: *87.***.*85-37
-
06/08/2015 09:46
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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03/08/2015 16:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/08/2015 11:15
Audiência inicial designada (20/01/2016 13:40 - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
03/08/2015 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2015
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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