TRT1 - 0100198-68.2022.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/05/2025
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05/05/2025 16:20
Juntada a petição de Contraminuta
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05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa64512 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXECUTADO(A): Recurso de ID: f6a751b Interposição em: 29/04/2025 Data da Ciência: 10/04/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: e70f83e AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (exequente e 1ª executada) para ciência do recurso interposto pelo(a) 2º executado(a). Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA SILVA DOS SANTOS -
02/05/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/05/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA SILVA DOS SANTOS
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02/05/2025 18:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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02/05/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CINTIA SILVA DOS SANTOS em 30/04/2025
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29/04/2025 17:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/04/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a19b406 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Tratam-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados por OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL pelas razões expostas.
Dispõe o art. 884 da CLT que, garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado o prazo de 5 dias para apresentar embargos à execução.
No mesmo sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NÃO CONHECIMENTO.
A benesse prevista no § 10 do art. 899 da CLT, concernente à isenção do depósito recursal às empresas em recuperação judicial, é restrita à fase de conhecimento.
Na execução incide o disposto no art. 884, § 6º, da CLT, o qual prevê a exigência da garantia da execução ou penhora para opor embargos à execução e interpor agravo de petição.
Recurso não conhecido por ausência de garantia do juízo. (TRT-23 - Agravo de Petição: 0001008-04.2023.5.23.0046, Relator: ELINEY BEZERRA VELOSO, 1ª Turma) AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NÃO CONHECIMENTO.
A garantia integral do juízo é pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, nos termos do art. 897, § 1º, c/c art. 884, ambos da CLT.
O § 10 ao artigo 899 da CLT, em nada favorece a agravante, vez que isenta as empresas em recuperação judicial de realizar o depósito recursal na fase de conhecimento.
Quanto à fase de execução, o legislador incluiu o § 6º ao artigo 884, da CLT, excluindo a exigência apenas das entidades filantrópicas.
Portanto, a ausência da garantia da execução acarreta o não conhecimento do recurso.
Agravo de Petição da executada não conhecido. (TRT-2 - AP: 10014586420225020719, Relator: DULCE MARIA SOLER GOMES RIJO, 3ª Turma) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA.
PROCESSAMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXIGÊNCIA DE PRÉVIA E INTEGRAL GARANTIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
Não há dispositivo na legislação trabalhista, tampouco na Lei nº 11.101/05, que autorize as empresas em recuperação judicial o aviamento dos Embargos à Execução e posterior interposição de Agravo de Petição sem a garantia da execução, na forma estabelecida no caput do art. 884 da CLT.
Por força do § 10 do art. 899 da CLT, as empresas em recuperação judicial estão isentas do depósito recursal, assim como também os beneficiários da justiça gratuita e as entidades filantrópicas.
Contudo, tal isenção não alcança a garantia do juízo para o aviamento dos Embargos à Execução e posterior Agravo de Petição. É o que se extrai do § 6º do art. 884 supra referido, que excepciona apenas as entidades filantrópicas dessa exigência.
Não conheço, pois, do Agravo de Petição, por ausente a garantia da execução. (TRT-1 - Agravo de Instrumento em Agravo de Petição: 0100936-25.2017.5.01.0021, Relator: JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO, Data de Julgamento: 26/03/2024, Primeira Turma, Data de Publicação: DEJT) EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NECESSIDADE DE GARANTIR O JUÍZO.
A executada sob recuperação judicial não é dispensada da exigência de garantia do juízo para a apresentação de embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT. (TRT-1 - Agravo de Petição: 0001153-32.2010.5.01.0045, Relator: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, Data de Julgamento: 13/05/2024, Sétima Turma, Data de Publicação: DEJT) No caso dos autos, não houve garantia do Juízo, não atendendo as embargantes ao requisito legal em apreço.
Isto posto, não conheço dos embargos à execução opostos por OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo integra.
Intimem-se as partes para ciência.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA SILVA DOS SANTOS
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08/04/2025 16:35
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/04/2025 16:35
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/04/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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08/04/2025 14:18
Encerrada a conclusão
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2025
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22/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de CINTIA SILVA DOS SANTOS em 21/03/2025
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21/03/2025 16:12
Juntada a petição de Embargos à Execução
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19/03/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/03/2025 07:50
Iniciada a execução
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18/03/2025 15:33
Juntada a petição de Embargos à Execução
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13/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b552a7 proferida nos autos. D E C I S Ã O 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios (ID 6904b22): Em 31/03/2025, AO RTE: R$ 21.017,14 INSS: R$ 199,88 HONOR.
ADV.
RTE: R$ 2.105,50 TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 23.322,52 2.
Intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 884 da CLT, no prazo de 05 dias; 3.
Opostos embargos à execução ou apresentada impugnação à decisão de liquidação, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se, em 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento; 4.
Decorrido in albis o prazo recursal, expeça-se certidão de habilitação de crédito na recuperação judicial, devendo constar, além do crédito principal, os valores devidos a título de honorários advocatícios de sucumbência, custas e imposto de renda.
O ofício SEI 56460/2021/PGFN/ME dispõe que não devem ser objeto de certidão de habilitação de crédito na recuperação judicial e na falência (i) as multas aplicadas por infração à legislação do trabalho, executadas, como regra, por meio de ação de execução fiscal [art. 114, VII, CRFB]; e (ii) as contribuições previdenciárias decorrentes de decisão condenatória ou acordo homologado [art. 114, VIII, CRFB].
Portanto, tais verbas não devem integrar a certidão de habilitação.
Após a expedição da certidão, retornem os autos conclusos para extinção da execução no tocante às contribuições previdenciárias, já que a Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda (atual Ministério da Economia) permite que a União não se manifeste em processos cujo valor da contribuição previdenciária não ultrapasse R$20.000,00, e o Ofício 153/10 da Procuradoria-Geral Federal da 2ª Região dispensa a Justiça do Trabalho da remessa dos processos que se enquadrem nesse patamar, presume-se a renúncia tácita ao correspondente crédito. NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA SILVA DOS SANTOS
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12/03/2025 10:07
Homologada a liquidação
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10/03/2025 17:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/09/2024 20:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA SILVA DOS SANTOS
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23/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/08/2024
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22/08/2024 19:00
Juntada a petição de Impugnação
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22/08/2024 15:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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20/08/2024 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/08/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/07/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97be41f proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT1.
Tendo em vista o trânsito em julgado e a condenação tão somente em obrigação de PAGAR, intime-se a parte autora a vir com os seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, sob pena de sobrestamento do processo, com início da contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. 2.
Vindo, dê-se vista dos cálculos à(s) parte(s) ré(s), em igual prazo, para manifestação, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização conforme índice previsto na sentença.2.1.
Apresentada impugnação pela parte ré, intime-se novamente a parte autora para ciência, pelo prazo de 8 dias, para se reportar ao seu cálculo ou manifestar concordância com a impugnação, sendo certo que a concordância implicará na imediata e prioritária homologação do cálculo da parte ré, abreviando as fases de liquidação e execução;2.2.
Decorrido o prazo da ré, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos para a Contadoria;3.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc.
Deverá, a parte, quando do protocolo da petição com os cálculos, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo” no momento da juntada. Caso não tenha êxito na juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (“.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, dentro do prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação, atualização ou retificação, se for o caso, pela Contadoria do Juízo. NITEROI/RJ, 23 de julho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 21:44
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA SILVA DOS SANTOS
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23/07/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/07/2024 16:09
Iniciada a liquidação
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23/07/2024 16:09
Transitado em julgado em 18/06/2024
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05/07/2024 14:14
Recebidos os autos para prosseguir
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01/08/2023 21:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2023 21:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 260,00)
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22/07/2023 01:33
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/07/2023
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19/07/2023 23:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2023 13:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 19:26
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/07/2023 19:26
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA SILVA DOS SANTOS
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07/07/2023 19:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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17/06/2023 02:21
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2023
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17/06/2023 02:21
Decorrido o prazo de CINTIA SILVA DOS SANTOS em 16/06/2023
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16/06/2023 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/06/2023 13:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/06/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/06/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/06/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA SILVA DOS SANTOS
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02/06/2023 10:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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02/06/2023 10:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CINTIA SILVA DOS SANTOS
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13/04/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2023 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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12/04/2023 13:06
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/04/2023 10:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/04/2023 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de LIQ CORP S.A. em 19/09/2022
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14/09/2022 01:56
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/09/2022
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14/09/2022 01:56
Decorrido o prazo de CINTIA SILVA DOS SANTOS em 13/09/2022
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31/08/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/08/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA SILVA DOS SANTOS
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31/08/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) LIQ CORP S.A.
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30/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de LIQ CORP S.A. em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de CINTIA SILVA DOS SANTOS em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de LIQ CORP S.A. em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de CINTIA SILVA DOS SANTOS em 29/06/2022
-
23/06/2022 23:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
23/06/2022 01:52
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/06/2022
-
21/06/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 06:26
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/06/2022 06:26
Expedido(a) intimação a(o) LIQ CORP S.A.
-
20/06/2022 06:26
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA SILVA DOS SANTOS
-
20/06/2022 06:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 16:28
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/04/2023 10:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/06/2022 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/06/2022 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/06/2022 16:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da 2ª Reclamada Especificando Provas)
-
03/06/2022 12:11
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação às defesas e documentos das Rés)
-
03/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 08:32
Encerrada a conclusão
-
02/06/2022 08:31
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/06/2022 08:31
Expedido(a) intimação a(o) LIQ CORP S.A.
-
02/06/2022 08:31
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA SILVA DOS SANTOS
-
01/06/2022 23:50
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO OI SA )
-
25/05/2022 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/05/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA SILVA DOS SANTOS
-
23/05/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de processo)
-
20/05/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/05/2022 17:24
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
18/05/2022 09:15
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de LIQ CORP S.A. em 17/05/2022
-
17/05/2022 17:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/05/2022 10:07
Expedido(a) alvará a(o) CINTIA SILVA DOS SANTOS
-
11/05/2022 11:02
Expedido(a) ofício a(o) CINTIA SILVA DOS SANTOS
-
05/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de CINTIA SILVA DOS SANTOS em 04/05/2022
-
28/04/2022 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido de solicitação de habilitação)
-
27/04/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 19:46
Expedido(a) intimação a(o) LIQ CORP S.A.
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25/04/2022 19:46
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA SILVA DOS SANTOS
-
25/04/2022 19:45
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CINTIA SILVA DOS SANTOS
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05/04/2022 22:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
30/03/2022 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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