TRT1 - 0101302-48.2023.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
12/09/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE FERNANDES DE OLIVEIRA UCHOA DE ALCANTARA em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDRESSA GAMA DA SILVA LOBO em 11/09/2025
-
15/08/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FERNANDES DE OLIVEIRA UCHOA DE ALCANTARA
-
15/08/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA GAMA DA SILVA LOBO
-
14/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE FERNANDES DE OLIVEIRA UCHOA DE ALCANTARA em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDRESSA GAMA DA SILVA LOBO em 13/08/2025
-
16/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FERNANDES DE OLIVEIRA UCHOA DE ALCANTARA
-
16/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA GAMA DA SILVA LOBO
-
15/07/2025 12:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NICACIO
-
15/07/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
28/06/2025 03:39
Decorrido o prazo de ANDRE FERNANDES DE OLIVEIRA UCHOA DE ALCANTARA em 27/06/2025
-
28/06/2025 03:39
Decorrido o prazo de ANDRESSA GAMA DA SILVA LOBO em 27/06/2025
-
20/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FERNANDES DE OLIVEIRA UCHOA DE ALCANTARA
-
20/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA GAMA DA SILVA LOBO
-
13/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
13/05/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23856fd proferido nos autos.
Vistas ao autor.
ARARUAMA/RJ, 03 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NICACIO -
03/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NICACIO
-
03/05/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
07/04/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
07/04/2025 10:14
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
21/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 413eaba proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Ante a certidão quanto ao resultado negativo referente à penhora eletrônica, dê-se ciência ao exequente das tentativas infrutíferas, ficando o mesmo intimado para impulsionar a execução, requerendo outros meios efetivos para prosseguimento em 30 dias.
ARARUAMA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NICACIO -
20/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NICACIO
-
20/02/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
05/12/2024 10:44
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
05/12/2024 09:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
04/12/2024 14:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/09/2024 14:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/09/2024 10:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HIROKI COZINHA JAPONESA LTDA sem efeito suspensivo
-
18/09/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
18/09/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
17/09/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 06:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NICACIO
-
04/09/2024 06:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NICACIO em 03/09/2024
-
03/09/2024 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
02/09/2024 16:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) HIROKI COZINHA JAPONESA LTDA
-
23/08/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NICACIO
-
23/08/2024 07:35
Rejeitada a exceção de pré-executividade de HIROKI COZINHA JAPONESA LTDA
-
20/08/2024 13:42
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
20/08/2024 13:41
Iniciada a execução
-
20/08/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
19/08/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NICACIO em 14/08/2024
-
09/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NICACIO
-
08/08/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
05/08/2024 14:01
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
24/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b434e32 proferida nos autos. DECISÃO – Pje LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NICÁCIO apresenta impugnação aos cálculos de liquidação,pelos fatos e fundamentos elencados na petição de Id: 1cda684.HIROKI COZINHA JAPONESA LTDA apresenta impugnação ao processo de execução, pelos fatos e fundamentos elencados em sua petição de Id: fa67c46.Passo à análise e decisão: DO MÉRITO:DA IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA:1- DA ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CITAÇÃO:Alega o Reclamado que não há comprovação de entrega da citação inicial, pois o sistema E-carta não devolve o comprovante de entrega da citação e que não tendo havido a citação válida, que constitui vício insanável, todos os atos processuais devem ser anulados.Consta da consulta ao sistema de entrega do E-CARTA que o objeto decorrente da notificação para a citação inicial foi devidamente entregue ao destinatário em 01/03/2024, que tal informação está disponível no sitio do TRT-RJ, na aba Serviços – e-Carta, de consulta pública, bastando para tanto digitar o número do processo.
Verifica-se que a notificação de Id: e3f1a63, que consiste na notificação para a audiência inaugural com as penalidades de revelia e confissão, em caso de ausência da parte Reclamada, foi devidamente entregue pelos Correios.Não vislumbro qualquer vício na citação da Reclamada para a audiência em que foi considerada revel e confessa quanto à matéria de fato, ressalvadas as questões de direito.Rejeito. 2- DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR:Rejeito.
Por ser competência relativa, prorroga-se para o juiz a que distribuído o processo, caso não alegada a exceção no prazo legal à luz do artigo 800 da CLT c/c art. 65 do CPC. "CONFLITO DE COMPETÊNCIA - INCOMPETÊNCIA RELATIVA TERRITORIAL - Nos termos do art. 800 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, a exceção de incompetência territorial, como matéria de defesa, deve ser apresentada no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção.
Sendo o referido prazo de natureza preclusiva e não tendo a parte exercido seu direito de defesa com a apresentação da exceção na forma do citado artigo, prorroga-se a competência territorial do juízo em que proposta a ação, conforme disciplina o artigo 65, do CPC. "[..(PROCESSO nº 0100984-37.2023.5.01.0000 (CCCiv) Ac´[Acórdão do Órgão Especial, datado de 17/08/2023, Relatora Desembargadora Edith Maria Correa Tourinho. -http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3612507] DA IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE:3- DO REFLEXO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM DSR:Rejeito.
Por ser parcela mensal não cabe o reflexo em descanso semanal remunerado.
Muito embora tenha constado da sentença, trata-se de erro material, porquanto o percentual fixado sobre o salário base do autor refere-se ao mês trabalhado.
Nada a reparar. 4- DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E INTERVALOS:Acolho.
De fato o adicional de periculosidade integra a base de cálculos das horas extras e dos intervalos deferidos.
Retifiquem-se os cálculos. 5- DA APURAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA:Acolho.
Retifiquem-se os cálculos para apuração de uma hora por dia efetivamente trabalhado. Pelo exposto, julgo improcedente a impugnação de HIROKI COZINHA JAPONESA LTDA petição de Id: fa67c46 , e, julgo parcialmente procedente a impugnação de Id: 1cda684 apresentada por LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NICACIO, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.Cálculos retificados conforme planilhas de Id: bf13cb9 .Homologo os cálculos de liquidação de Id: bf13cb9 , atualizados até 22/07/2024, fixo a condenação nos valores abaixo discriminados:LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE ………………………………............…….R$48.690,55.CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS ………….......…...R$9.116,04.HONORÁRIOS PARA MARCELO RICARDO DE SOUZA MARCELINO ....R$2.546,88.CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO ………………….........R$745,67.___________________________________________________________________Total Devido pelo Reclamado………...R$61.099,14.Intimem-se as partes para ciência, sendo a Reclamada ao pagamento, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 do CPC, sob pena de penhora eletrônica.
ARARUAMA/RJ, 23 de julho de 2024.
OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) HIROKI COZINHA JAPONESA LTDA
-
23/07/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NICACIO
-
23/07/2024 07:39
Homologada a liquidação
-
22/07/2024 14:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
05/06/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
04/06/2024 18:59
Juntada a petição de Impugnação
-
04/06/2024 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de HIROKI COZINHA JAPONESA LTDA em 23/05/2024
-
13/05/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) HIROKI COZINHA JAPONESA LTDA
-
13/05/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
09/05/2024 15:27
Juntada a petição de Impugnação
-
27/04/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NICACIO
-
26/04/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
26/04/2024 12:27
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NICACIO
-
26/03/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
25/03/2024 15:43
Iniciada a liquidação
-
25/03/2024 15:43
Transitado em julgado em 20/03/2024
-
25/03/2024 15:43
Encerrada a conclusão
-
25/03/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
23/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de HIROKI COZINHA JAPONESA LTDA em 22/03/2024
-
07/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NICACIO em 06/03/2024
-
23/02/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) HIROKI COZINHA JAPONESA LTDA
-
23/02/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NICACIO
-
22/02/2024 09:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 745,67
-
22/02/2024 09:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS NICACIO
-
22/01/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
22/01/2024 11:05
Audiência una realizada (22/01/2024 08:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
10/10/2023 12:41
Expedido(a) notificação a(o) HIROKI COZINHA JAPONESA LTDA
-
09/10/2023 14:54
Audiência una designada (22/01/2024 08:20 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
09/10/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100847-33.2022.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandra de Azevedo Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/11/2022 11:56
Processo nº 0100994-31.2022.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius Moreira Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2022 15:50
Processo nº 0100994-31.2022.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius Moreira Ribeiro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2025 15:29
Processo nº 0100065-17.2023.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celeste Maria Dias de Carvalho Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2023 13:05
Processo nº 0101302-48.2023.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2024 14:26