TRT1 - 0100353-46.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR DO CONSTRUTOR IDEAL LTDA
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24/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBAMAR FREITAS
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24/09/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/09/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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18/09/2025 15:04
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.141,68)
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18/09/2025 15:04
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 400,00)
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18/09/2025 15:04
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 5.443,74)
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18/09/2025 15:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 30.427,69)
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26/08/2025 11:52
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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23/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de BAZAR DO CONSTRUTOR IDEAL LTDA em 22/08/2025
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15/08/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a2a9e proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Convolo em penhora os valores obtidos na pesquisa SISBAJUD realizada em id 5b9d1b7.
Dê-se ciência às partes acerca da garantia do juízo.
Decorrido o prazo legal sem manifestações, liberem-se os valores aos respectivos credores.
Desde já, deverá o exequente vir com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação dos valores ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Tudo cumprido, retornem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAZAR DO CONSTRUTOR IDEAL LTDA -
13/08/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR DO CONSTRUTOR IDEAL LTDA
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13/08/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBAMAR FREITAS
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13/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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29/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR DO CONSTRUTOR IDEAL LTDA
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28/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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15/07/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6b3af1 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diga o exequente, em 48 horas, acerca da petição de id 8d923cf.
Em caso de recusa, proceda-se à pesquisa SISBAJUD em face da executada, como requerido em id 86b22f6.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RIBAMAR FREITAS -
02/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBAMAR FREITAS
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02/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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02/07/2025 15:12
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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23/05/2025 14:50
Iniciada a execução
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23/05/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 12:20
Juntada a petição de Impugnação
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22/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de BAZAR DO CONSTRUTOR IDEAL LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de JOSE RIBAMAR FREITAS em 21/05/2025
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16/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fc4122 proferida nos autos.
Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem JOSÉ RIBAMAR FREITAS e BAZAR DO CONSTRUTOR IDEAL LTDA, foram apresentados cálculos de liquidação sob id 91135ed pelo autor e em id 5d8b24c pela ré.
Homologo as contas de id 91135ed e a atualização de id 82e420a, apresentadas pelo autor, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros.
Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 30.427,69, equivalentes a 2.319.570,87 IDTR's ao autor, R$ 5.443,74, equivalentes a 414.988,48 IDTR's ao INSS e R$ 3.141,68, equivalentes a 239.497,29 IDTR's referentes aos honorários advocatícios devido ao advogado do autor, em 13/05/25.
Custas de R$ 400,00, pela ré.
Com base no artigo 880 da CLT, concedo à ré o prazo de 48 horas para que deposite o valor da condenação.
A intimação será dirigida ao patrono da ré constituído nos autos, por meio do Diário Eletrônico.
Em caso de não pagamento espontâneo do executado, diga o exequente, em 05 dias, quais dos instrumentos disponíveis na execução – Sisbajud, Renajud e outros – pretende que seja utilizado pelo Juízo, para satisfação do crédito.
O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado e comprovando nos autos, mediante DARF no código 6092, valendo destacar que já foi descontada do crédito a contribuição do empregado.
Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a ações trabalhistas a partir de outubro de 2023.
Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida. Por fim, destaca-se que para decisões ou acordos homologados até 30/09/2023, ainda é permitido o uso das guias GFIP e GPS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BAZAR DO CONSTRUTOR IDEAL LTDA -
15/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR DO CONSTRUTOR IDEAL LTDA
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15/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBAMAR FREITAS
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15/05/2025 10:54
Homologada a liquidação
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13/05/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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12/05/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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07/05/2025 11:20
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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02/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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02/05/2025 14:58
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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30/04/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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21/04/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR DO CONSTRUTOR IDEAL LTDA
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de BAZAR DO CONSTRUTOR IDEAL LTDA em 15/04/2025
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10/04/2025 11:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100353-46.2023.5.01.0048 : JOSE RIBAMAR FREITAS : BAZAR DO CONSTRUTOR IDEAL LTDA DESTINATÁRIO(S): BAZAR DO CONSTRUTOR IDEAL LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vir, em 10 dias, com os cálculos de liquidação devidamente atualizados e apuração das contribuições previdenciárias, na forma dos parâmetros do Juízo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
TATIANA FOLLY MACARIO DE ARAUJO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BAZAR DO CONSTRUTOR IDEAL LTDA -
28/03/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR DO CONSTRUTOR IDEAL LTDA
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28/03/2025 14:22
Expedido(a) ofício a(o) JOSE RIBAMAR FREITAS
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27/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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27/03/2025 14:01
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 9e3cb37) para Manifestação
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27/03/2025 14:00
Iniciada a liquidação
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27/03/2025 14:00
Transitado em julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de BAZAR DO CONSTRUTOR IDEAL LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE RIBAMAR FREITAS em 26/03/2025
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12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0b586f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pela ré porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, verifica o juízo somente a ocorrente de um erro material quanto ao deferimento do adicional noturno, que foi incluído indevidamente no texto. Desta forma, diante da jornada de trabalho reconhecida, das 08h às 17h e das 08h às 15h, não há que falar em pagamento de adicional noturno, devendo os termos “Devido também o adicional noturno”, ser excluído da condenação. Por todo o exposto, julgo procedentes os embargos, tão somente para retificar o erro material verificado. Intimem-se as partes desta decisão. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAZAR DO CONSTRUTOR IDEAL LTDA -
11/03/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR DO CONSTRUTOR IDEAL LTDA
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11/03/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBAMAR FREITAS
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11/03/2025 17:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de BAZAR DO CONSTRUTOR IDEAL LTDA
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12/12/2024 11:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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27/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de BAZAR DO CONSTRUTOR IDEAL LTDA em 26/11/2024
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27/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOSE RIBAMAR FREITAS em 26/11/2024
-
05/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR DO CONSTRUTOR IDEAL LTDA
-
04/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBAMAR FREITAS
-
04/11/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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30/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOSE RIBAMAR FREITAS em 29/10/2024
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17/10/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBAMAR FREITAS
-
16/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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15/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE RIBAMAR FREITAS em 14/10/2024
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08/10/2024 12:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/10/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 00:39
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR DO CONSTRUTOR IDEAL LTDA
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30/09/2024 00:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBAMAR FREITAS
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30/09/2024 00:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BAZAR DO CONSTRUTOR IDEAL LTDA
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30/09/2024 00:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE RIBAMAR FREITAS
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13/08/2024 11:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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13/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de BAZAR DO CONSTRUTOR IDEAL LTDA em 12/08/2024
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13/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de JOSE RIBAMAR FREITAS em 12/08/2024
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02/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR DO CONSTRUTOR IDEAL LTDA
-
01/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBAMAR FREITAS
-
01/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
31/07/2024 15:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/07/2024 15:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/07/2024 16:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa80526 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVODiante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais em face da ré, nos exatos termos da fundamentação.Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99; inclusive a contribuição que cabe ao empregado, que será descontada de seus créditos. O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014.Custas processuais de R$ 400,00, pela ré, calculadas sobre R$ 20.000,00 valor atribuído à causa.
Intimem-se.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR DO CONSTRUTOR IDEAL LTDA
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23/07/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBAMAR FREITAS
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23/07/2024 21:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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23/07/2024 21:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE RIBAMAR FREITAS
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23/07/2024 21:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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23/07/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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23/07/2024 21:41
Convertido o julgamento em diligência
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25/04/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2024 16:32
Audiência de instrução realizada (24/04/2024 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2024 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
28/08/2023 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2023 16:57
Audiência de instrução designada (24/04/2024 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2023 16:57
Audiência inicial realizada (24/08/2023 13:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2023 15:33
Juntada a petição de Contestação
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04/08/2023 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2023 14:32
Expedido(a) notificação a(o) BAZAR DO CONSTRUTOR IDEAL LTDA
-
26/04/2023 17:59
Audiência inicial designada (24/08/2023 13:30 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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