TRT1 - 0100404-27.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 20:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2024 17:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2024 17:40
Juntada a petição de Contraminuta
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06/09/2024 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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04/09/2024 22:57
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DOS SANTOS TELLES ALVES
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04/09/2024 22:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SIMONE DOS SANTOS TELLES ALVES sem efeito suspensivo
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04/09/2024 18:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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04/09/2024 16:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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26/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 22:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/08/2024 22:10
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/08/2024 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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23/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/08/2024
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14/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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13/08/2024 08:50
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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07/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de SIMONE DOS SANTOS TELLES ALVES em 06/08/2024
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06/08/2024 09:56
Encerrada a conclusão
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02/08/2024 15:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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02/08/2024 15:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cb9342 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, REJEITO a preliminar e julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para condenar a Ré a pagar, em oito dias, os títulos acima mencionados e fazer a retificação dos salários anotados na CTPS da Autora para que registrem o correto enquadramento e as referências salariais devidas.Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Sendo certo que a Reclamada deverá depositar o valor da execução no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no Art. 523, § 1º do NCPC.Juros e atualização conforme acima fixado.A Reclamada responderá pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitar o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherá os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando da Autora somente o valor histórico do que seria devido por ele na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se dará de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região, devendo ser observada eventual concessão de desoneração da folha de pagamento, na fase de liquidação.A parte autora fica advertida que para a contagem dos direitos ora reconhecidos para fins previdenciários deverá seguir o procedimento administrativo previsto no art. 172 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS.Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (diferença salarial, 13º salário, horas extras e anuênio), por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.As demais verbas (férias indenizadas, 8 % do FGTS e honorários advocatícios) têm natureza indenizatória.Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.Custas de R$ 600,00 pela Reclamada, sobre R$ 30.000,00, valor estimado à condenação.Intimem-se as partes.E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei. LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/07/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DOS SANTOS TELLES ALVES
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23/07/2024 22:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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23/07/2024 22:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SIMONE DOS SANTOS TELLES ALVES
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05/04/2024 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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04/04/2024 13:51
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/04/2024 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 15:52
Juntada a petição de Contestação
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22/03/2024 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/09/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DOS SANTOS TELLES ALVES
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23/09/2023 14:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/04/2024 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2023 14:29
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (04/04/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2023 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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24/05/2023 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 09:51
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/05/2023 14:46
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DOS SANTOS TELLES ALVES
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18/05/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 12:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/04/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/05/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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16/05/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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