TRT1 - 0100378-23.2021.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 15:25
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/08/2024 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/08/2024 10:52
Juntada a petição de Contraminuta
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02/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MONTIEL DE MELO
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01/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MONTIEL DE MELO
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01/08/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 18:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 05/07/2024
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06/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO MONTIEL DE MELO em 05/07/2024
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04/07/2024 12:15
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4c625e7) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/07/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f3f54c proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. MARCELO MONTIEL DE MELO2. BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.Recorrido(a)(s):1. BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.2. MARCELO MONTIEL DE MELORecurso de: MARCELO MONTIEL DE MELOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 21/11/2023 - Id. 5f22195 ; recurso interposto em 30/11/2023 - Id. b7c5c1a).Regular a representação processual (Id. 6e19fb0 ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSREMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / COMISSÕES.REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL.Alegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica violação direta e literal do dispositivo apontado.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos colacionados para confronto de teses são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 20/02/2024 - Id. 1449888 ; recurso interposto em 29/02/2024 - Id. 68f133a).Regular a representação processual (Id. 346a7ea / a2ca7b5 ).Satisfeito o preparo (Id. ab405c2, 8fbbb18 / 4437987, fc7b708 e 66795f3).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA FUNCIONAL.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 1º, inciso IV; artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 4594/1964, artigo 1º; artigo 2º; artigo 17; Código de Processo Civil, artigo 485, inciso IV.- violação do Decreto-Lei 73/66, artigo 122; artigo 123; artigo 125.-violação do Decreto 60459/69.- violação da Lei Complementar 109/2001, artigo 30, § único.-divergência jurisprudencial.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco à mencionada tese fixada pelo E.
Pretório.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.Ressalta-se, ainda, que o recurso de revista também não se credencia por violação de Decreto, porque não contemplado artigo 896 da CLT.No tocante ao dissenso pretoriano, cabe lembrar que competência é matéria constitucional orgânica.
Nesse aspecto, inócuos os arestos transcritos pela recorrente a respeito, na medida em que não admite o artigo 896 "a"da CLT a interposição de recurso de revista com fundamento em dissenso pretoriano acerca de dispositivos constitucionais.CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.Alegação(ões):- violação d(a,o)(s) Lei nº 4594/1964, artigo 1º; artigo 17, alínea 'b'; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º.- contrariedade ao Decreto 56.903/1965, artigo 9º.- contrariedade ao Decreto 81.402/1978, artigo 51.Ante as considerações feitas pela Turma, não se verifica violação direta e literal dos dispositivos apontados.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Ressalta-se, ainda, que o recurso de revista também não se credencia por violação de Decreto, porque não contemplado artigo 896 da CLT.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se. /dab/1783 / 2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
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21/06/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MONTIEL DE MELO
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21/06/2024 21:21
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELO MONTIEL DE MELO
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21/06/2024 21:21
Não admitido o Recurso de Revista de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
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06/03/2024 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/03/2024 12:44
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 68f133a) para Recurso de Revista
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06/03/2024 10:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 01/03/2024
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02/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO MONTIEL DE MELO em 01/03/2024
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29/02/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
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19/02/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MONTIEL DE MELO
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07/02/2024 17:05
Conhecido o recurso de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-37 e provido em parte
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26/01/2024 12:06
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 31 - 01 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10H ()
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26/01/2024 10:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/01/2024 22:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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24/01/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MONTIEL DE MELO
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16/01/2024 17:47
Convertido o julgamento em diligência
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16/01/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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15/01/2024 14:46
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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15/01/2024 14:46
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: adbd491) para Embargos de Declaração
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15/01/2024 12:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 01/12/2023
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30/11/2023 10:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/11/2023 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
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17/11/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MONTIEL DE MELO
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16/11/2023 13:06
Conhecido o recurso de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-37 e não provido
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16/11/2023 13:06
Conhecido o recurso de MARCELO MONTIEL DE MELO - CPF: *10.***.*20-78 e não provido
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07/11/2023 15:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/10/2023 15:06
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 10:00 08 - 11 - 2023 - SALA PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HS ()
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06/10/2023 18:56
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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04/10/2023 13:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/10/2023 13:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/09/2023 16:57
Incluído em pauta o processo para 04/10/2023 10:00 04 - 10 - 2023 - SALA PRESENCIAL - ÀS 10 HORAS ()
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16/09/2023 20:10
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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22/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2023
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21/08/2023 15:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 15:37
Incluído em pauta o processo para 13/09/2023 10:00 13 - 09 - 2023 - SALA VIRTUAL - PRINCIPAL - 10HS ()
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15/08/2023 09:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2023 21:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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03/03/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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