TRT1 - 0101291-66.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 21:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 30/06/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 30/06/2025
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20/06/2025 15:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 760956a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré em 15/05/2025, #id:f73cee9, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:62b0c76 e #id:aa1fd1b.
Custas não recolhidas, havendo pedido de gratuidade.
A ré é isenta de recolhimento do depósito recursal por se encontrar em recuperação judicial, conforme o Art. 899, §10, da CLT. Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré em 22/05/2025, #id:d0c9ecc, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:5563483.
Depósito recursal substituído por seguro garantia judicial (#id:e428e87) e custas #id:f66700d, com comprovação do recolhimento em 22/05/2025. À conclusão. MACAE/RJ, 11 de junho de 2025 SHEINA MAIA FERREIRA Assessor DECISÃO PJe Quanto ao recurso interposto pela 1ª reclamada, considero por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, nos termos do art. 99, §7° do CPC, assim, determino o seu processamento.
Quanto ao recurso interposto pela 2ª reclamada, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o seu processamento.
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL ENERGIA LTDA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
11/06/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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11/06/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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11/06/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DIAS RIGUEIRA
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11/06/2025 16:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MEDRAL ENERGIA LTDA sem efeito suspensivo
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11/06/2025 16:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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29/05/2025 08:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DIAS RIGUEIRA em 26/05/2025
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22/05/2025 14:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 09:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2111491 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por PEDRO HENRIQUE DIAS RIGUEIRA em face de MEDRAL ENERGIA LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a 1ª reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - aviso prévio de 33 (trinta e três) dias; - saldo de salário de 16 (dezesseis) dias referente ao mês de setembro/2022, acrescido do respectivo adicional de periculosidade; - 13º salário de 2022, proporcional a 10/12; - férias 2021/2022, integrais simples, e 2022/2023, proporcionais a 3/12, ambas acrescidas de 1/3; - multa do art. 467 da CLT; - multa do parágrafo 8º do art. 477 da CLT; - efetuar os depósitos do FGTS sobre as parcelas pagas no vínculo, referentes aos períodos em que não houve recolhimentos; - efetuar o recolhimento da indenização compensatória de 40%, incidente sobre o total dos depósitos do FGTS, exceto sobre o aviso prévio indenizado; e - entregar à parte autora os documentos hábeis ao levantamento dos depósitos do FGTS.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Condeno a 2ª reclamada subsidiariamente ao pagamento de todas as verbas com natureza pecuniária deferidas nesta decisão.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, no valor de R$ 624,09, pelas reclamadas, sobre o valor da condenação de R$ 31.204,51, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE DIAS RIGUEIRA -
09/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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09/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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09/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DIAS RIGUEIRA
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09/05/2025 16:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 624,09
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09/05/2025 16:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PEDRO HENRIQUE DIAS RIGUEIRA
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07/05/2025 18:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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12/04/2025 10:48
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 13:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/04/2025 08:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/11/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 09:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 19:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/04/2025 08:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/11/2024 19:43
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/11/2024 14:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/11/2024 09:56
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 11:06
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2024 18:03
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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21/08/2024 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DIAS RIGUEIRA em 07/08/2024
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31/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 15:38
Expedido(a) notificação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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30/07/2024 15:38
Expedido(a) notificação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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30/07/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DIAS RIGUEIRA
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30/07/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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30/07/2024 09:49
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/11/2024 14:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0101291-66.2024.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 25/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072600300618200000206177963?instancia=1 -
25/07/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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