TRT1 - 0100975-19.2022.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 14:55
Arquivados os autos definitivamente
-
07/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de OSIEL DE SOUZA SILVA em 06/02/2025
-
16/01/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) RV COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS LTDA - ME
-
15/01/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) OSIEL DE SOUZA SILVA
-
15/01/2025 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
15/01/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
15/01/2025 14:34
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 313,95)
-
15/01/2025 14:34
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 750,45)
-
15/01/2025 14:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.271,22)
-
13/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de RV COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS LTDA - ME em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de OSIEL DE SOUZA SILVA em 12/12/2024
-
12/12/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) RV COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS LTDA - ME
-
03/12/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) OSIEL DE SOUZA SILVA
-
03/12/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de OSIEL DE SOUZA SILVA em 11/10/2024
-
07/10/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) RV COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS LTDA - ME
-
02/10/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) OSIEL DE SOUZA SILVA
-
02/10/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:19
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
19/09/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
19/09/2024 11:56
Iniciada a execução
-
19/09/2024 11:56
Transitado em julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de RV COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS LTDA - ME em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de OSIEL DE SOUZA SILVA em 21/08/2024
-
08/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) RV COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS LTDA - ME
-
07/08/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) OSIEL DE SOUZA SILVA
-
07/08/2024 18:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RV COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS LTDA - ME
-
06/08/2024 15:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
06/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de OSIEL DE SOUZA SILVA em 05/08/2024
-
31/07/2024 13:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 484444e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos aduzidos por OSIEL DE SOUZA SILVA em face de RV COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS LTDA - ME, para reconhecer o vínculo de emprego entre o reclamante e a reclamada, no período de 11/02/2021 a 31/07/2021, na função de ajudante, mediante salário base de R$ 1.500,00 por mês, assim como condená-la ao pagamento de:- salário de julho de 2021; - 13º salário proporcional; - férias proporcionais com 1/3; e - depósitos do FGTS referentes a todo o período laborado, observada a dedução do montante de R$ 1.750,00 (ID. fc423ba) e os limites do pedido;- multa do art. 477, § 8º, da CLT;- horas extras excedentes da 8ª diária, com adicional de 50%, conforme jornada fixada acima, e reflexos em repouso semanal remunerado, 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3 e FGTS, observados os limites do pedido.Autorizo, desde já, a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, a fim de evitar enriquecimento sem causa do reclamante.Concedo a gratuidade da justiça ao autor.Determino à reclamada a anotação na CTPS do trabalhador.
Para tanto, o demandante deverá levar sua CTPS na sede da ré, em data e horário a serem acordados diretamente entre as partes, com a devida intimação da demandada para proceder a anotação do vínculo de emprego, impondo à reclamada multa única no valor de R$ 500,00, em favor do autor, no caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo de a Secretaria fazer a retificação, na forma do art. 39, § 1º, da CLT.Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor apurado na liquidação.Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, devidos ao advogado da ré, porém o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), conforme julgado pelo STF, nos autos da ADI 5766/DF, cujo acórdão foi publicado em 03/05/2022.Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante.Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum, limitado aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.Valor da condenação no importe de R$ 8.330,93, conforme apurado em liquidação.Custas processuais já recolhidas pela reclamada (id. 0fdefb8).Intimem-se as partes.Cumpra-se, após o trânsito em julgado.Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) RV COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS LTDA - ME
-
23/07/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) OSIEL DE SOUZA SILVA
-
23/07/2024 08:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 297,28
-
23/07/2024 08:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de OSIEL DE SOUZA SILVA
-
23/07/2024 08:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a OSIEL DE SOUZA SILVA
-
16/07/2024 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
13/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de RV COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS LTDA - ME em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de OSIEL DE SOUZA SILVA em 12/07/2024
-
12/07/2024 19:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) RV COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS LTDA - ME
-
04/07/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) OSIEL DE SOUZA SILVA
-
04/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
04/07/2024 11:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/07/2024 10:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/07/2024 17:07
Juntada a petição de Contestação
-
27/06/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) RV COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS LTDA - ME
-
20/06/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) OSIEL DE SOUZA SILVA
-
20/06/2024 08:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/07/2024 10:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/06/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
09/04/2024 12:29
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
29/11/2023 15:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/11/2023 15:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
-
18/11/2023 02:07
Decorrido o prazo de OSIEL DE SOUZA SILVA em 16/11/2023
-
14/11/2023 17:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) OSIEL DE SOUZA SILVA
-
26/10/2023 08:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RV COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
28/08/2023 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
04/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de OSIEL DE SOUZA SILVA em 03/08/2023
-
01/08/2023 10:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/07/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) RV COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS LTDA - ME
-
21/07/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) OSIEL DE SOUZA SILVA
-
21/07/2023 12:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RV COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS LTDA - ME
-
15/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de RV COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS LTDA - ME em 14/07/2023
-
15/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de OSIEL DE SOUZA SILVA em 14/07/2023
-
04/07/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 11:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
-
03/07/2023 11:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/06/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) RV COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS LTDA - ME
-
30/06/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) OSIEL DE SOUZA SILVA
-
30/06/2023 17:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RV COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS LTDA - ME
-
12/06/2023 12:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
-
07/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de RV COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS LTDA - ME em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de OSIEL DE SOUZA SILVA em 06/06/2023
-
06/06/2023 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2023 23:37
Expedido(a) intimação a(o) RV COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS LTDA - ME
-
28/05/2023 23:37
Expedido(a) intimação a(o) OSIEL DE SOUZA SILVA
-
28/05/2023 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2023 23:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
28/05/2023 23:33
Encerrada a conclusão
-
24/05/2023 03:42
Decorrido o prazo de RV COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS LTDA - ME em 23/05/2023
-
05/05/2023 13:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
-
05/05/2023 11:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/05/2023 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/04/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) RV COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS LTDA - ME
-
19/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de OSIEL DE SOUZA SILVA em 18/04/2023
-
01/04/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) OSIEL DE SOUZA SILVA
-
30/03/2023 16:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
30/03/2023 16:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de OSIEL DE SOUZA SILVA
-
30/03/2023 16:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a OSIEL DE SOUZA SILVA
-
07/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de OSIEL DE SOUZA SILVA em 06/02/2023
-
01/02/2023 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
01/02/2023 15:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/02/2023 08:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/12/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) OSIEL DE SOUZA SILVA
-
19/12/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
19/12/2022 12:12
Expedido(a) notificação a(o) RV COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS LTDA - ME
-
19/12/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) OSIEL DE SOUZA SILVA
-
15/12/2022 21:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/02/2023 08:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/12/2022 21:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/03/2023 08:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/12/2022 19:04
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (16/03/2023 08:40 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/12/2022 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100717-32.2016.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo do Amaral Pimenta Borges Ferreir...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2016 16:41
Processo nº 0100270-95.2022.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/04/2022 15:31
Processo nº 0100239-63.2022.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Nascimento Burattini
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/03/2024 09:48
Processo nº 0100646-25.2019.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Guilherme Alves Barata
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2019 13:06
Processo nº 0100239-63.2022.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Nascimento Burattini
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2023 16:44