TRT1 - 0101062-35.2022.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:17
Registrada a inclusão de dados de PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/06/2025 10:20
Iniciada a execução
-
10/06/2025 10:20
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 12/05/2025
-
23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de WESLLEY SILVA DAS GRACAS em 22/04/2025
-
11/04/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
-
10/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101062-35.2022.5.01.0010 : WESLLEY SILVA DAS GRACAS : PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA DESTINATÁRIO(A): PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica intimado(a) PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do teor da decisão de ID b902f0e, que segue transcrita. "DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS: Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamante de ID nº 270083b, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 18.731,96 Imposto de Renda………………………… ISENTO INSS ........................................................R$ 1.372,73 Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 949,94 Custas……………………………………............R$ 421,09 TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 21.475,72 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT.
A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: 1.
A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista; 2.
O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo; 3.
Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes; 4.
Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
HENI PEREIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA -
09/04/2025 21:33
Expedido(a) edital a(o) PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b902f0e proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamante de ID nº 270083b, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 18.731,96Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS ........................................................R$ 1.372,73Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 949,94Custas……………………………………............R$ 421,09TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 21.475,72 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WESLLEY SILVA DAS GRACAS -
22/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY SILVA DAS GRACAS
-
22/03/2025 16:11
Homologada a liquidação
-
20/03/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 27/02/2025
-
25/02/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
-
04/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
-
04/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
-
04/02/2025 11:51
Expedido(a) edital a(o) PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
03/02/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY SILVA DAS GRACAS
-
13/12/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/12/2024 13:01
Iniciada a liquidação
-
12/12/2024 13:01
Transitado em julgado em 06/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/09/2024 19:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 25/09/2024
-
25/09/2024 16:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/09/2024 10:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 03:29
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 18:49
Expedido(a) edital a(o) PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
11/09/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
-
11/09/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
-
11/09/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
-
11/09/2024 08:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WESLLEY SILVA DAS GRACAS sem efeito suspensivo
-
09/09/2024 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
07/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 06/09/2024
-
26/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 19:02
Expedido(a) edital a(o) PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
20/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de WESLLEY SILVA DAS GRACAS em 19/08/2024
-
15/08/2024 12:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
-
05/08/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
-
05/08/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
-
05/08/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY SILVA DAS GRACAS
-
05/08/2024 11:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de WESLLEY SILVA DAS GRACAS
-
02/08/2024 14:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
-
01/08/2024 04:27
Decorrido o prazo de PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 31/07/2024
-
24/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101062-35.2022.5.01.0010 RECLAMANTE: WESLLEY SILVA DAS GRACAS RECLAMADO: PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(A): PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDAEDITAL DE INTIMAÇÃO PJe-JTO MM.
Juiz RAFAEL PAZOS DIAS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica intimado(a) PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do teor do despacho de ID f2f98a8, que segue transcrito."Vistos, etcAnte a possibilidade de efeitos infringentes, intimem-se os embargados para manifestações no prazo de 5 dias.Após, com ou sem a resposta, voltem conclusos."Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.HENI PEREIRA RODRIGUESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 22/07/2024
-
22/07/2024 19:34
Expedido(a) edital a(o) PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
19/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de WESLLEY SILVA DAS GRACAS em 18/07/2024
-
18/07/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
-
10/07/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
-
10/07/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
-
10/07/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY SILVA DAS GRACAS
-
10/07/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
10/07/2024 09:45
Encerrada a conclusão
-
10/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de WESLLEY SILVA DAS GRACAS em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 16:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
-
08/07/2024 16:03
Expedido(a) edital a(o) PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
03/07/2024 21:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/06/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 233763e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: V – DISPOSITIVO Isso posto: (i) rejeito as preliminares suscitadas; (ii) julgo PROCEDENTE em parte o feixe de pedidos para condenar PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA a adimplir WESLLEY SILVA DAS GRACAS, no prazo de 8 (oito) dias, as seguintes parcelas: (a)Salários de julho de 2022;(b)saldo de salários (30 dias); ( c)aviso prévio (30 dias); (c) férias proporcionais (10/12) acrescidas do terço constitucional; (d) décimo terceiro proporcional (9/12); (e) multa dos Arts.467 e 477 da CLT; (f) diferenças de FGTS; (g) indenização de 40% sobre o FGTS; (i) honorários advocatícios. (iii) julgo improcedentes os demais pedidos;(iv) julgo improcedentes todos os pedidos em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Após o trânsito em julgado, determino a expedição dos documentos pertinentes ao saque do FGTS, bem como à habilitação do seguro-desemprego. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa. Para fins do Art. 832, §3º da CLT, são de natureza salarial as seguintes parcelas: salários de julho de 2022; saldo de salários; décimo terceiro. Custas de R$240,00, calculadas sobre R$ 12.000,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I, pela 1ª ré. Intime-se a União oportunamente. Intimem-se as partes. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
-
25/06/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
-
25/06/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
-
25/06/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY SILVA DAS GRACAS
-
25/06/2024 19:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
25/06/2024 19:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WESLLEY SILVA DAS GRACAS
-
25/06/2024 19:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a WESLLEY SILVA DAS GRACAS
-
18/06/2024 13:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
14/06/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 14:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/06/2024 10:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2024 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
-
11/06/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 19:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de JUAREZ ANTONIO DA SILVA em 18/03/2024
-
19/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de GUIDO SAVIAN JUNIOR em 18/03/2024
-
28/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de WESLLEY SILVA DAS GRACAS em 27/02/2024
-
17/02/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2024
-
17/02/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 13:50
Expedido(a) edital a(o) PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
16/02/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
-
16/02/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
-
16/02/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
-
16/02/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY SILVA DAS GRACAS
-
16/02/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 15/02/2024
-
15/02/2024 09:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/06/2024 10:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
-
12/02/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
-
12/02/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
-
12/02/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY SILVA DAS GRACAS
-
12/02/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2024 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/02/2024 17:44
Convertido o julgamento em diligência
-
12/02/2024 17:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
08/02/2024 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/02/2024 10:34
Juntada a petição de Contestação
-
08/02/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 09:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/02/2024 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2024 15:49
Expedido(a) edital a(o) EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
-
16/01/2024 15:49
Expedido(a) edital a(o) PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
16/01/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ ANTONIO DA SILVA
-
16/01/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) GUIDO SAVIAN JUNIOR
-
16/01/2024 15:49
Expedido(a) mandado a(o) GOLDPAY MEIOS DE PAGAMENTOS S/A
-
16/01/2024 15:49
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO RIBEIRO DE JESUS
-
29/05/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/05/2023 20:20
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY SILVA DAS GRACAS
-
11/05/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 09/05/2023
-
29/03/2023 14:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/02/2023 17:12
Juntada a petição de Contestação
-
09/02/2023 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/01/2023 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/01/2023 14:36
Expedido(a) mandado a(o) PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
24/01/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2023 15:34
Juntada a petição de Contestação
-
23/01/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
21/01/2023 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
09/01/2023 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
09/01/2023 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/12/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 18:38
Expedido(a) intimação a(o) RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
-
13/12/2022 18:38
Expedido(a) intimação a(o) EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
-
13/12/2022 18:38
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
-
13/12/2022 18:38
Expedido(a) intimação a(o) PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
13/12/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY SILVA DAS GRACAS
-
13/12/2022 08:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WESLLEY SILVA DAS GRACAS
-
13/12/2022 07:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/12/2022 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101141-44.2018.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Morelli Alvarenga
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/06/2020 12:34
Processo nº 0100766-60.2024.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ismenia Evelise Oliveira de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2024 16:16
Processo nº 0100021-33.2022.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ian Miranda Schaefer Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/01/2022 11:43
Processo nº 0100039-02.2021.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Aurelia Santos de Abreu
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2023 12:43
Processo nº 0100039-02.2021.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jair Giangiulio Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/01/2021 21:38