TRT1 - 0100638-58.2023.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 08:22
Arquivados os autos definitivamente
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14/08/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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14/08/2024 12:11
Transitado em julgado em 06/08/2024
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07/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA G-MAIA LTDA. em 06/08/2024
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07/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de RENATO DE OLIVEIRA DA SILVA em 06/08/2024
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25/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c359fce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVOIsso posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulado por RENATO DE OLIVEIRA DA SILVA em face de CONSTRUTORA G-MAIA LTDA. nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum.Gratuidade de justiça concedida ao autor, conforme fundamentação.Custas, pelo reclamante, no importe de R$340,00 , calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 17.000,00, dispensado do recolhimento com fulcro no art. 790-A, da CLT.Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST). Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA G-MAIA LTDA.
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23/07/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE OLIVEIRA DA SILVA
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23/07/2024 22:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATO DE OLIVEIRA DA SILVA
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23/07/2024 22:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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23/07/2024 22:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATO DE OLIVEIRA DA SILVA
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13/06/2024 14:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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02/05/2024 13:08
Juntada a petição de Razões Finais
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29/04/2024 12:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/04/2024 10:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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29/04/2024 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 12:23
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2024 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA G-MAIA LTDA. em 20/10/2023
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12/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de RENATO DE OLIVEIRA DA SILVA em 11/10/2023
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04/10/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 14:32
Expedido(a) notificação a(o) RENATO DE OLIVEIRA DA SILVA
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03/10/2023 14:32
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA G-MAIA LTDA.
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02/10/2023 23:13
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE OLIVEIRA DA SILVA
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02/10/2023 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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02/10/2023 15:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/04/2024 10:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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04/09/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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