TRT1 - 0100313-96.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 14:21
Arquivados os autos definitivamente
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24/09/2024 14:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.500,00)
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30/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de PABLO DE CARVALHO ARAUJO em 29/08/2024
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30/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de BRUNA CABRAL RODRIGUES em 29/08/2024
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21/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PABLO DE CARVALHO ARAUJO
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20/08/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CABRAL RODRIGUES
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20/08/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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06/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de PABLO DE CARVALHO ARAUJO em 05/08/2024
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06/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de BRUNA CABRAL RODRIGUES em 05/08/2024
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24/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 680786d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Inicialmente, retire-se o feito de pauta.HOMOLOGO O ACORDO, DISPENSADA A PRESENÇA DAS PARTES E ADVOGADOS, CONFORME PETIÇÃO ID. 5c29c2e.1) A Reclamada paga (rá) ao Reclamante a quantia líquida de R$ 4.500,00, em uma única parcela, até o dia 08/08/2024, através de depósito na conta corrente do patrono da reclamante, Dr.
Kayque Dos Santos Machado, Nº 01056921-8, agência nº 4220, Banco SANTANDER, CPF/PIX: *35.***.*95-00, DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS, PRESUMINDO O SILÊNCIO DA PARTE AUTORA, ATÉ 30 DIAS, APÓS O ÚLTIMO VENCIMENTO, COMO REGULAR QUITAÇÃO;2) Multa de 70% sobre as obrigações de natureza pecuniária, em caso de impontualidade/ inadimplemento ou devolução do cheque, com vencimento antecipado do saldo remanescente (artigos 835, 846, § 2º e 876, caput da CLT e 408, 411 e 416 do Código Civil), ficando as partes cientes de que será iniciada a execução, através de penhora on-line, inclusive no tocante às cotas previdenciárias e fiscal, renunciando a ré e/ou seu sócio, a citação prevista no art. 880 da CLT; 3) Cumprido integralmente o presente acordo, o Reclamante concede quitação quanto aos eventuais serviços prestados, no período de 04/08/2021 à 27/03/2024, ciente que não haverá anotação na CTPS; 4) No prazo de 30 dias, contados da homologação do presente acordo, a Reclamada deverá comprovar os recolhimentos fiscais e previdenciários, se incidentes, sob pena de execução; 5) As partes ficam cientes de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e fiscal, quando devidas, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, será iniciada a execução, através de bloqueio eletrônico (Bacenjud).
Para tanto, a parte ré e/ou sócio que ora a representa já está sendo citada através da presente cláusula; HOMOLOGA-SE O ACORDO, CONFORME CONDIÇÕES ACIMA FIXADAS. 6) Custas de R$ 90,00, calculadas na forma do artigo 789, I da CLT, pela Reclamada devendo recolher o valor devido, no prazo de 30 dias após o pagamento da parcela única, sob pena de execução, independente de intimação, através da guia de recolhimento da União - GRU judicial - código 18740-2 - STN Custas Judiciais; 7) Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos da Portaria MF 582, de 11 de dezembro de 2013; 8) Cumprido integralmente o presente acordo ou decorridos 30 dias do termo final, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Não cumprido, execute-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) PABLO DE CARVALHO ARAUJO
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23/07/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CABRAL RODRIGUES
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23/07/2024 08:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/07/2024 12:28
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/07/2024 11:20 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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22/07/2024 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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11/07/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 03:39
Decorrido o prazo de PABLO DE CARVALHO ARAUJO em 28/05/2024
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29/05/2024 03:39
Decorrido o prazo de BRUNA CABRAL RODRIGUES em 28/05/2024
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21/05/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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17/05/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) PABLO DE CARVALHO ARAUJO
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17/05/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CABRAL RODRIGUES
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17/05/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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17/05/2024 10:50
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/07/2024 11:20 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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14/05/2024 17:18
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2024 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de PABLO DE CARVALHO ARAUJO em 08/05/2024
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06/05/2024 10:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de BRUNA CABRAL RODRIGUES em 22/04/2024
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13/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2024
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13/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/04/2024 14:39
Expedido(a) mandado a(o) PABLO DE CARVALHO ARAUJO
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12/04/2024 14:39
Expedido(a) edital a(o) PABLO DE CARVALHO ARAUJO
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12/04/2024 14:39
Expedido(a) notificação a(o) PABLO DE CARVALHO ARAUJO
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12/04/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CABRAL RODRIGUES
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12/04/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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11/04/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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