TRT1 - 0100057-66.2023.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA EIRELI
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01/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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30/08/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA ANSELMO
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30/08/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA ANSELMO
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30/08/2025 11:25
Convertido o julgamento em diligência
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27/08/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA EIRELI em 26/08/2025
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27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA ANSELMO em 26/08/2025
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20/08/2025 16:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 03:55
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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12/08/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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10/08/2025 21:00
Expedido(a) edital a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA EIRELI
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10/08/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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10/08/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA ANSELMO
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31/07/2025 21:28
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e não provido
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31/07/2025 21:28
Conhecido o recurso de RODRIGO DA SILVA ANSELMO - CPF: *92.***.*20-14 e provido
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23/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/07/2025
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22/07/2025 15:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/07/2025 15:15
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 11:00 Sessão Presencial 30 07 2025 CHC - 2 ()
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08/07/2025 12:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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08/07/2025 09:27
Retirado de pauta o processo
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19/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/06/2025
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18/06/2025 14:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/06/2025 14:23
Incluído em pauta o processo para 01/07/2025 09:00 S Virtual - CHC ()
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06/06/2025 18:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/06/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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03/06/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4126db proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: RODRIGO DA SILVA ANSELMO, CLARO S.A.
RECORRIDO: RODRIGO DA SILVA ANSELMO, GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA EIRELI, CLARO S.A.
Vistos etc.
O depósito recursal realizado através de seguro garantia judicial, quando já vigente a Lei nº 13.467/2017, encontra respaldo no § 11 do art. 899 da CLT.
A ré trouxe aos autos apólice de seguro garantia substitutiva ao depósito recursal (Id 15059a1), acompanhada de registro da apólice (Id 7517b12), certidão de regularidade (id 8ae425a).
Contudo, não juntou o comprovante do pagamento do prêmio.
De acordo com o item 12 (“Definições”), o prêmio consiste na “importância devida pelo Tomador à Seguradora, como contraprestação da cobertura do seguro contratada”, sendo certo que, sem o pagamento inicial de tal valor, não há garantia da cobertura contratada, ainda que se estabeleça nas condições especiais a continuidade da vigência do seguro na hipótese de uma inadimplência futura.
Além disso, é imperativo que o pagamento do prêmio tenha sido efetuado dentro do prazo recursal, segundo a inteligência da Súmula nº 245 do C.
TST, a qual orienta que o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso.
Conforme artigo 12 do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1 de 2019 (alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 29 de maio de 2020), deve o Magistrado deferir prazo razoável para a devida adequação.
Destarte, intime-se a ré para que, no prazo de cinco dias úteis, comprove que efetuou o pagamento do prêmio referente à apólice de seguro garantia substitutiva ao depósito recursal dentro do prazo alusivo ao recurso, sob pena de não conhecimento do seu apelo, nos termos da Súmula nº 245 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
26/05/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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26/05/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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26/05/2025 13:34
Convertido o julgamento em diligência
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26/05/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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26/05/2025 12:52
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 16:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100057-66.2023.5.01.0034 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 40 na data 12/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021300300880400000115671029?instancia=2 -
12/02/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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